DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041700088 88 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 IV - Marcelo Canabarro Pistoja, membro titular. Art. 2º Ficam designados para atuarem como agentes de contratação os seguintes empregados: I - Alfredo Rosa da Silva; II - Caue Gotuzzo Echevengua; III- Marcos Apratto Rigon; IV- Verônica Soares Cuba da Luz. Art. 3º Ficam designados para atuarem como pregoeiros os seguintes empregados: I - Alfredo Rosa da Silva, pregoeiro titular; II - Caue Gotuzzo Echevengua, pregoeiro substituto. Art. 4º Atuarão como Equipe de Apoio os servidores mencionados no art. 1º, incisos II e IV, nas licitações nas quais não atuarem como Comissão de Contratação. §1º Quando houver necessidade e/ou conveniência de designar outros servidores e/ou assessoria técnica para atuar na Equipe de Apoio, a designação será formalizada em despacho exarado pela Direção Executiva no respectivo processo de contratação. Art. 5º No âmbito da modalidade Diálogo Competitivo ou Comissão de caráter Especial, os membros serão designados em Portaria, pela autoridade máxima do órgão. Art. 6º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, o Agente de Contratação ou integrante da Equipe de Apoio será substituído por outro designado, nos termos desta Portaria. Art. 7º As designações constantes nos Art. 1º, 2º e 3º desta Portaria vigorarão por um ano. CARLOS ORLANDO SPARTA DE SOUZA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A PORTARIA CRM-SC Nº 45, DE 14 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho pelo Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto Nº 44.045/58 e legislação complementar e Art. 67 do Regimento Interno do CRM-SC; Considerando a Resolução CRM-SC Nº 189/2019, de 21 de janeiro de 2019, alterada pela Resolução CRM-SC Nº 214/2022; Considerando a Resolução CRM-SC Nº 228/2023, de 30 de janeiro de 2023, Considerando a anuência da Diretoria do CRM-SC. resolve: Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo de livre provimento em comissão de Assessora Técnica Planejamento e Controladoria, Jamyla Salomão Santana, formada em Administração, CPF nº 864.149.842-72, mediante a remuneração mensal de R$ 6.712,58 (seis mil, setecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), com 40 horas semanais e atuação junto à Diretoria Executiva e Departamento de RH do CRM-SC. Parágrafo único. A atribuição da detentora do cargo ora nomeada tem como responsabilidade: Supervisionar, organizar e controlar atividades do Setor de Financeiro, realizando a gestão de sua equipe, definindo e implementando normas e procedimentos, delegando atividades e organizando o fluxo de trabalho, controlando os indicadores de resultados, primando pela excelência na execução dos serviços para atender às necessidades e objetivos operacionais e estratégicos. Também deverá exercer as atividades relacionadas a atividade: Realizar pagamentos, banco, baixa dos arquivos de pagamento, conciliação, arquivo de notas, atender a licitação para verificação de contas, verificação de disponibilidade financeira, prestação de contas dos convênios, prestação de contas da fiscalização, arquivos para o portal da transparência, responsável pelo suprimento de fundos, da sede e das delegacias, e suporte para contabilidade. Art. 2º - A empregada comissionada ficará à disposição inclusive em viagens. Parágrafo primeiro -Para o efetivo desempenho das atribuições especificadas no parágrafo único do art. 1º, poderá a nomeada cumprir a jornada fora da sede do CRM-SC e que poderá ser estendida sempre que houver necessidade para a efetiva realização de suas atribuições. Parágrafo segundo -Por se tratar de cargo de livre provimento a nomeada não terá controle de horário e, consequentemente, não terá direito à percepção de horas extras e auxílio-transporte. Parágrafo terceiro -A nomeação está vinculada a atual Diretoria e encerra-se no término do mandato, podendo ser nomeada pelas diretorias futuras, através de Portaria. Art. 3º -Havendo necessidade de deslocamento para outros municípios, dentro ou fora do Estado de Santa Catarina, as possíveis diárias serão concedidas de acordo com as Resoluções do CRM-SC ou outra Norma Regulamentar que discipline a matéria, que venha a substituí-la. Art. 4º - A nomeada terá direito a férias regulares, de acordo com as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, e vale alimentação no valor equivalente ao fornecido para os empregados efetivos, reajustáveis por ocasião do reajuste anual de salários, e a todos os demais benefícios deferidos aos empregados efetivos. Parágrafo único -As férias devem ser gozadas até o término do mandato da Diretoria atual. Art. 5º -O reajuste salarial do ocupante do Cargo de Livre Provimento em comissão ocorrerá da mesma forma que os demais empregados efetivos. Art. 6º -Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2023, após a assinatura e publicação. EDUARDO PORTO RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA CRMV-MS Nº 17, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV/MS, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "i" do art. 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, Considerando o poder-dever legal conferido à autoridade administrativa para apuração de denúncias e irregularidades no âmbito de sua competência; Considerando a Resolução CFMV n° 847 de 27/10/2006, que trata do inquérito para apuração de irregularidades de conselheiros e colaboradores no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs; Considerando o relatório do Núcleo de Apoio aos Regionais do CFMV (Ofício n° 328/2022 PR/DE/CFMV/SISTEMA); Considerando os autos do PA CRMV/MS nº 01400009.0000017/2023-96 acerca da verificação dos pagamentos de jetons realizados durante o exercício de 2019- 2021; Considerando que o CFMV e os CRMVs constituem-se, em seu conjunto, uma autarquia, sendo necessário implementar as soluções apresentadas pelo Núcleo de Apoio aos Regionais - NAR, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º, da Portaria CRMV-MS n° 15/2023, publicada no D.O.U. n° 45, Seção 2, pg. 78, de 7 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Nomear Diogo Mayer Fernandes, CRMV-MS n. 3933 VP e Ulysses Wellington Penaforte Mendonca, CRMV-MS n. 3125 VP para a Comissão de Inquérito. A presidência ficará a cargo do primeiro nomeado e a comissão terá 10 (dez) dias para instaurar o Inquérito e o prazo de 90 dias dessa instauração para concluírem os seus trabalhos". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial THIAGO LEITE FRAGA CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO PORTARIA Nº 11, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Conselho Regional de Nutricionistas - 2ª Região (CRN-2), com sede na Av. Taquara, nº 586, conjunto 503, em Porto Alegre/RS, através de sua Presidente, Sra. Magda Ambros Cammerer, nutricionista, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR Rodrigo Coimbra Fenilli (6º lugar - ampla concorrência) para vaga de Assistente Administrativo; NOMEAR Sandra Maria Machado Parodia (1º lugar - cota PPP) para a vaga de Nutricionista Fiscal. Município de lotação, Porto Alegre/RS, para exercer suas atividades profissionais no CRN-2, aos quais foram classificados no Processo Seletivo Público nº 01/2019, publicado no DOU na data de 04/09/2020, página 125, seção 3, para provimento de cargos, realizado em 19 de janeiro de 2020. MAGDA AMBROS CAMMERER Presidente do Conselho Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DOS AFONSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário - Portaria nº 141/AJUR/2021. O Dirigente Máximo do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE- Pessoal 01/BAAF/2021), instaurado pela Portaria nº 141/AJUR, de 24 de março de 2021, no uso de suas atribuições, NOTIFICA, pelo presente Edital, o Coronel Aviador LUIZ HENRIQUE VELASCO BRAGA, CPF sob o nº 831.060.576-53, por não ter respondido as notificações enviadas e devidamente recebidas em sua Organização Militar (COMAR II), que a nova decisão proferida nos autos do procedimento atribuiu a responsabilidade pelo Dano ao Erário, no valor original de R$ 29.944,98 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) ao mesmo, pelo recebimento indevido de Gratificação de Representação por ter exercido cargo de Vice-Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), no período de 17/01/2019 a 05/01/2021. Os autos do mencionado processo podem ser consultados, de segunda à quinta-feira, das 8 às 16 horas, e, na sexta-feira, das 8 às 12 horas, na sede desta Base Aérea. RICARDO BARBOSA ARRAIS DE OLIVEIRA Coronel Aviador Comandante da Base Aérea dos Afonsos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II CO R R EG E D O R I A EDITAL DE CITAÇÃO Nº 2, DE 10 DE ABRIL DE 2023 A Corregedoria do Colégio Pedro II CITA, via o presente edital, tendo em vista a impossibilidade de citá-lo pessoalmente, o servidor CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, Assistente em Administração, Matrícula nº 0265087, lotado na SUPERINTENDÊNCIA do Campus Tijuca II, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar n° 23781.000379/2022-27 movido em seu desfavor, nos termos do art. 143 c/c art. 163 da Lei nº 8.112/90, parágrafo único, por possível abandono de cargo, devendo comparecer a Sala desta corregedoria, situada 1º andar do Prédio da Reitoria do Colégio Pedro II, Campo de São Cristóvão, 177, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ, CEP 2163-5841, a fim de promover sua defesa, impreterivelmente no prazo de 15 (quinze) dias a partir da última publicação deste edital, conforme os ditames da lei supracitada, sob pena de revelia. WALDYR MENDES TATSCH NETO Corregedor UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 842, DE 14 DE ABRIL DE 2023 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Janeiro/2023. . Nome CPF Vínculo . ANTÔNIO CLÁUDIO FOSCOLO NERY 00..6-87 Aposentado . MARIA ROSA ALVES 61..6-15 Aposentado . MARIA DAS DORES ASSIS SANTOS 00..6-50 Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES