DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700046 46 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Empenhos de 2017 109.088.149 114.700.610 14.124.981 8.512.519 12.603.805 622.089 1.272.565 4.339.896 4.339.896 Empenhos de 2016 93.710.704 106.235.537 7.786.502 0 6.690.323 469.509 780.119 11.744.714 11.744.714 Empenhos de 2015 98.308.994 100.054.862 7.880.322 6.134.454 7.178.681 140.148 600.401 1.145.467 1.145.467 Empenhos de 2014 91.614.082 91.898.531 7.136.587 6.852.138 6.053.208 798.930 108.793 1.010.593 -726.144 3.252.750 2.526.605 Empenhos de 2013 82.912.830 83.053.256 7.642.873 7.502.447 6.565.552 936.895 73.737 1.026.799 -886.373 3.252.750 2.366.377 Empenhos de 2012 79.512.720 80.073.777 0 0 1.513.755 115.563 1.058.939 -497.883 3.252.750 2.754.867 Empenhos de 2011 72.128.481 72.356.648 0 0 126.723 110.204 331.671 -103.504 -103.504 Empenhos de 2010 61.230.118 61.976.698 0 0 0 0 0 746.580 746.580 Empenhos de 2009 54.963.099 58.281.095 0 0 0 0 0 3.317.996 3.317.996 Empenhos de 2008 48.561.056 48.678.681 0 0 0 0 0 117.625 117.625 TOTAL (XV) 1.269.963.919 1.397.014.898 141.802.124 51.150.590 117.644.791 1.735.825 7.276.988 14.740.484 112.310.496 9.758.249 122.068.744 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO D OT AÇ ÃO INICIAL D OT AÇ ÃO AT U A L I Z A DA (a) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (e) Até o Mês (b) % (b/a) x 100 Até o Mês (c) % (c/a) x 100 Até o Mês (d) % (d/a) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XVII) 56.509 56.509 0 0,00 0 0,00 0,00 0,00 - Despesas Correntes 50.342 50.342 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Transferências a Estados, DF e Municípios 50.342 50.342 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Despesas de Capital 6.167 6.167 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Transferências a Estados, DF e Municípios 6.167 6.167 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Demais Despesas 0 0 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XIX) 450.116 450.116 45.811 10,18 2.552 0,57 2.552 0,57 - Despesas Correntes 450.116 450.116 45.811 10,18 2.552 0,57 2.552 0,57 - Demais Despesas 450.116 450.116 45.811 10,18 2.552 0,57 2.552 0,57 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX) 56.900 56.900 13.985 24,58 2.531 4,45 2.505 4,40 - Despesas Correntes 52.900 52.900 13.985 26,44 2.531 4,79 2.505 4,74 - Demais Despesas 52.900 52.900 13.985 26,44 2.531 4,79 2.505 4,74 - Despesas de Capital 4.000 4.000 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Demais Despesas 4.000 4.000 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII) 11.996.469 11.996.469 9.677.832 80,67 1.788.018 14,90 975.956 8,14 - Despesas Correntes 11.710.986 11.710.986 9.677.334 82,63 1.787.869 15,27 975.808 8,33 - Demais Despesas 11.710.986 11.710.986 9.677.334 82,63 1.787.869 15,27 975.808 8,33 - Despesas de Capital 285.483 285.483 498 0,17 149 0,05 148,60 0,05 - Transferências a Estados, DF e Municípios 241.790 241.790 0 0,00 0 0,00 0 0,00 - Demais Despesas 43.693 43.693 498 1,14 149 0,34 149 0,34 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 67.873 67.873 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) = (XVII + XVIII + XIX + XX + XXI + XXII + XXIII) 12.627.868 12.627.868 9.737.628 77,11 1.793.101 14,20 981.013 7,77 - (2/3) Continuação DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE (Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo) DOTAÇÃO INICIAL D OT AÇ ÃO AT U A L I Z A DA (a) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO P R O C ES S A D O S (e) Até o Mês (b) % (b/a) x 100 Até o Mês (c) % (c/a) x 100 Até o Mês (d) % (d/a) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XXV) = (I + XVII) 41.557.448 41.557.448 4.631.824 11,15 4.486.555 10,80 4.392.854 10,57 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXVI) = (II + XVIII) 78.363.684 78.363.684 12.796.755 16,33 8.434.832 10,76 8.313.387 10,61 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXVII) = (III + XIX) 19.742.046 19.742.046 6.127.726 31,04 900.946 4,56 721.107 3,65 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVIII) = (IV + XX) 344.900 344.900 137.828 39,96 2.669 0,77 2.563 0,74 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXIX) = (V + XXI) 14.747.877 14.747.877 2.275.801 15,43 301.212 2,04 299.594 2,03 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXX) = (VI + XXII) 66.000 66.000 156 0,24 156 0,24 156 0,24 - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXI) = (VII + XXIII) 28.895.100 28.895.100 17.202.815 59,54 3.445.828 11,93 2.218.446 7,68 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 67.873 67.873 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXII) = (VIII + XXIV) 183.784.929 183.784.929 43.172.905 23,49 17.572.198 9,56 15.948.106 8,68 - FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF (3/3) Notas: 1 Do valor total de R$ 15,78 bilhões liquidados com ações e serviços públicos de saúde, R$ 12,38 bilhões se referem a transferências a estados, DF e municípios e R$ 3,40 bilhões foram aplicados diretamente pela União. 2 Regra da Emenda Constitucional nº 86/2015. 3 Correção aplicada de acordo com o art. 110 da EC 95/2016. 4 Foram registrados no âmbito do Ministério da Saúde os recursos para a inscrição dos restos a pagar processados e não-processados, autorizados por parte da Secretaria do Tesouro Nacional. 5 Nos exercícios de 2015 a 2020, houve mais pagamentos do que o necessário para cumprir os respectivos limites. Portanto, mesmo que ocorram cancelamentos de restos a pagar desse período neste exercício, o limite mínimo já foi alcançado. Constam neste demonstrativo, em destaque, para fins informação e transparência. 6 Os valores dos RPNP inscritos antes de 2012 passam a constar deste relatório para facilitar o controle do cumprimento do limite mínimo dos anos anteriores à LC 141/2012, em atendimento ao Acórdão nº 1048/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. 7 A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo ano. 8 Os cancelamentos dos RPNP estão sendo compensados anualmente nas modalidades 45, 46, 95 e 96. Como esses valores não estão marcados com parâmetros que permitam conhecer os anos aos quais pertencem os RPNP cancelados, os valores compensados são distribuídos igualmente entre os anos que ainda precisam pagar seus restos a pagar para garantir o cumprimento do mínimo. 9 O controle dos cancelamentos no quadro específico "Controle dos Restos a Pagar Cancelados para fins de Cumprimento do Limite Mínimo de Despesas com Saúde, conforme o artigo 24 da LC nº 141/2012" será realizado apenas para os exercícios que tiverem valores negativos na coluna "Saldo do valor aplicado além do limite mínimo após cancelamentos e compensações". 10 Tendo em vista decisão favorável à União, no âmbito da ADI nº 5595, que questionou a constitucionalidade do art. 3º da EC nº 86/2015, as despesas realizadas na Fonte 42 (Recursos Decorrentes da Exploração de Petróleo e Gás Natural) foram reincluídas no cálculo dos gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde.