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Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 51

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700051 51 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8. Recursos de Transferências Constitucionais e Legais a Estados, DF, Municípios, inclusive Fundos 21.847.082.108 93.060.470.208 88.571.489.449 -10.572.646.912 36.908.709.779 2.156.276 2.408.203.473 0 34.498.350.030 9. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas 355.773.391.269 43.453.719.868 28.465.870.733 54.970.981.870 315.790.258.534 1.124.115.565 15.582.809.390 6.053.903.472 293.029.430.107 10. Outros Recursos Vinculados 35.228.018.767 4.086.060.689 2.639.548.052 -13.317.613.252 49.992.144.655 12.523.278 1.061.285.228 17.075.733.962 31.842.602.187 11. Recursos a Classificar 88.089.257 20.719 0 -7.960.296 96.070.272 0 0 27.431 96.042.841 TOTAL (III) = (I + II) 1.545.191.493.035 732.140.586.318 849.983.028.154 -386.763.596.631 1.814.112.647.830 12.417.452.103 92.462.700.575 115.157.654.862 1.594.074.840.289 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF (2/2) O demonstrativo de dezembro não leva em consideração as deduções realizadas durante o exercício, referentes às contas de variação patrimonial de Reclassificação de Receitas, às operações da Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (CODIV) e aos limites de Conta Única às unidades do próprio Poder Executivo, que afetam os montantes das colunas (e) Disponibilidade de Caixa Bruta e (h) Demais Obrigações Financeiras. Tais deduções foram realizadas ao longo do exercício para liquidar das contas de Disponibilidade aqueles fluxos que comprometiam a melhor visualização das informações publicadas. III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório. JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA. As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB. Justificativas para a frustração de receitas 1 - As receitas fazendárias ficaram dentro das estimativas previstas pelo Decreto nº 11.415/23, de 16 de fevereiro de 2023, referentes ao 1º bimestre/2023. 2 - As receitas previdenciárias ficaram 1,05% abaixo em relação as estimativas previstas pelo Decreto nº 11.415/23, de 16 de fevereiro de 2023, referentes ao 1º bimestre/2023, que representa aproximadamente R$ 955 milhões. Parte dessa frustração pode ser explicada pelos aumentos de compensações da contribuição previdenciária. Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização Procedimentos Fiscais Executados até fevereiro de 2023 . Consolidado Quantidade Crédito (R$) . Auditorias Externas 964 R$37.791.598.162,00 . Revisão de Declarações 60.061 R$1.761.423.664,29 . Total 61.025 R$39.553.021.826,29 Ações de cobrança Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação para pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir. Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Crédito Tributário-Origem Período de Referência Qtd. Cobrança/IP Valor Cobrado (R$) . IRPF (1) janeiro a fevereiro de 2023 72.676 2.128.949.480,02 . ITR (2) janeiro a fevereiro de 2023 20.587 14.667.658,31 . Sief-Fiscel (3) janeiro a fevereiro de 2023 8.280 1.584.571.012,45 . GFIP (4) janeiro a fevereiro de 2023 1.796 179.966.239,36 . Sief-Processo (5) janeiro de 2023 16.895 7.451.408.129,53 . Total - 120.234 11.359.562.519,67 Dados de fevereiro ainda não disponíveis. Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data. Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais; GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. (*) Republicada por ter saído no DOU de 30/03/2023, seção 1, página 70, com incorreções. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PORTARIA CVM/PTE/Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Realoca função comissionada executiva na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: I - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Divisão de Gestão da Informação (DINF) para a unidade Gerência de Orientação aos Investidores 2 (GOI-2); II - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 2.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Gerência de Orientação aos Investidores 2 (GOI-2) para a unidade Divisão de Gestão da Informação (DINF); III - que esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. JOÃO PEDRO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 14 DE ABRIL DE 2023 Nº 20.807 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RICARDO GOMES DE SALES, CPF nº 147.584.597-97, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.808 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO PONDIAN RICHTER CASTRO, CPF nº 453.211.578-71, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.809, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a Ubits LTDA. (CNPJ: 43.275.488/0001-72), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.394, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.633932/2022-62, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 14 de outubro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Edição 72 do DOU de 14/04/2023, Seção 1, página 28, onde se lê: ATA da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2023, leia-se: EXTRATO DA ATA Nº 798 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE MARÇO DE 2023. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.419, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brasiléia-AC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brasiléia-AC, no valor de R$ 457.941,20 (quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014146/2023-74. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).