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Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 95

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700095 95 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. As cessões efetivadas nos casos previstos nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º deverão ser objeto de nova revisão a cada dois anos. Art. 4º O número de servidores cedidos ou requisitados não deverá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total de integrantes ativos de cada carreira ou cargo do quadro permanente de pessoal do IPEA. Parágrafo único. Havendo necessidade de adequar o quantitativo de servidores cedidos ao limite estabelecido no presente artigo, deverá a administração pública solicitar o regresso ao órgão de servidores cedidos nos casos previstos nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º. Art. 5º Havendo ocorrência de vaga, os pedidos de cessão deverão ser analisados em ordem de chegada ao Gabinete da Presidência, exceto quando em favor de servidoras mulheres ou pessoas negras, indígenas ou com deficiência, e o último ato de cessão publicado não tenha recaído sobre um membro dessas categorias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 712, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Aprova emendas aos RBAC nºs 153 e 01 e altera a Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XXI e XXX, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa, realizada em 11 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar a Emenda nº 07 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153, intitulado "Aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência", consistente nas seguintes alterações: "153.1 ..................................................................................................................... (a) Para efeito deste Regulamento aplicam-se os termos e as definições estabelecidos a seguir, bem como aqueles disponíveis no RBAC nº 01, denominado "Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC" e demais normas relacionadas à matéria. ................................................................................................................................. (4)-I Área de Segurança Aeroportuária (ASA) significa a área circular do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo, com 20 km (vinte quilômetros) de raio, cujos uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de fauna. ................................................................................................................................. (7) Área protegida significa a área que compreende a pista de pouso e decolagem, a stopway, o comprimento da faixa de pista, a área em ambos os lados da pista de pouso e decolagem delimitada pela distância estabelecida pelo RBAC nº 154 para a posição de espera da referida pista, a área de segurança de fim de pista (RESA) e, se existente, a zona desimpedida (clearway). ................................................................................................................................. (15)-II Comissão de Gerenciamento do Risco da Fauna (CGRF) significa a comissão instituída pelo operador de aeródromo, que deve convidar à participação representantes de órgãos públicos e demais organizações da sociedade civil cuja participação julgue pertinente para o gerenciamento do risco da fauna provocado por focos atrativos e potencialmente atrativos situados na ASA. ................................................................................................................................. (17)-II Condicionamento anaeróbico significa a capacidade de realizar atividades físicas que requerem grandes quantidades de energia e duram poucos segundos ou minutos em uma intensidade alta. Exemplos de atividades que exigem bom condicionamento anaeróbico são levantamento de peso, corridas de curta distância, "tiros" de natação e outras atividades com muita carga e curta duração. ................................................................................................................................. (22)-I Entorno do aeródromo significa o espaço compreendido pela Área de Segurança Aeroportuária (ASA), à exceção da área compreendida pelo sítio aeroportuário. ................................................................................................................................. (30)-I Identificação do Perigo da Fauna (IPF) significa o documento que apresenta uma abordagem preliminar do perigo da fauna, na qual são identificadas as espécies de fauna presentes no aeródromo e no seu entorno que provocam risco às operações aéreas, bem como os principais focos de atração e as medidas para a redução do risco. ................................................................................................................................. (32) [Reservado] ................................................................................................................................. (40) [Reservado] ................................................................................................................................. (45) [Reservado] ................................................................................................................................. (49) [Reservado] (49)-I Pista contaminada significa a situação em que uma porção significativa da área da superfície da pista (em áreas isoladas ou não), dentro do comprimento e da largura que estão sendo utilizados, é coberta por um ou mais contaminantes. (49)-II Pista de pouso e decolagem não pavimentada significa a pista de pouso e decolagem cuja superfície do pavimento é composta predominantemente por materiais naturais, tais como terra (saibro ou argila), areia, cascalho, grama ou possíveis misturas de solo. (49)-III Pista molhada significa a situação em que a intensidade de chuva na pista de pouso e decolagem é superior a 5,0 mm/h ou razão equivalente. (49)-IV Pista seca significa a situação em que não há precipitação e a superfície da pista de pouso e decolagem estiver livre de umidade visível e não contaminada, dentro do comprimento e da largura que estão sendo utilizados. ................................................................................................................................. (51) Plano de Assistência às Vítimas de Acidente Aeronáutico e Apoio a seus Familiares (PAFAVIDA) significa o plano regulamentado pela IAC nº 200-1001 ou instrumento normativo que a substitua. ................................................................................................................................. (52)-I Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional (PGSO) significa um conjunto de ferramentas gerenciais e métodos organizados para apoiar as decisões a serem tomadas por um provedor de serviço da aviação civil em relação ao risco à segurança operacional em suas atividades diárias, sendo, porém, mais simplificado quando comparado ao Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) e aplicável a operações aeroportuárias menos complexas e que não exijam a implantação do SGSO. (52)-II Posicionamento para intervenção significa o procedimento adotado pelo SESCINC para atendimento às aeronaves na condição de urgência ou socorro, requerendo o posicionamento dos CCI para aguardar a aeronave naquela condição e o acompanhamento da mesma, após o pouso, até a parada total dos motores. (53) [Reservado] ................................................................................................................................. (59)-I Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna (PGRF) significa o documento que, com base nos resultados obtidos em IPF, visa estruturar as operações do aeródromo para o gerenciamento permanente do risco provocado pela fauna às operações aéreas. ......................................................................................................................" (NR) "153.3 ..................................................................................................................... ABNT/NBR - Normas Brasileiras emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ACC - Centro de Controle de Área ACN (Aircraft Classification Number) - Número de Classificação da Aeronave pelo Método ACN-PCN AGA (Aerodromes, Air Routes and Ground Aids) - Aeródromos, rotas aéreas e auxílios terrestres AIS (Aeronautical Information Service) - Serviço de Informações Aeronáuticas AISO - Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária APP - Órgão de Controle de Aproximação APU (Auxiliary Power Unit) - Unidade Auxiliar de Energia a Bordo ARP (Aerodrome Reference Point) - Ponto de Referência do Aeródromo ASA - Área de Segurança Aeroportuária ATS (Air Traffic Service) - Serviço de Tráfego Aéreo BA - Bombeiro de Aeródromo BA-1 - Bombeiro de Aeródromo 1 BA-2 - Bombeiro de Aeródromo 2 BA-CE - Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço BA-LR - Bombeiro de Aeródromo Líder de Equipe de Resgate BA-MC - Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI BA-RE - Bombeiro de Aeródromo Resgatista CACI - Curso de Administração em Contraincêndio e Salvamento CAT - Categoria Contraincêndio de Aeródromo CAT AV - Categoria Contraincêndio de Aeronave CATCIS - Curso de Atualização Técnica em Contraincêndio e Salvamento CBA 1 - Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 1 CBA 2 - Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 2 CBBA - Curso de Básico de Bombeiro de Aeródromo CCI - Carro Contraincêndio de Aeródromo CECIA - Curso Elementar em Contraincêndio e Salvamento CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos CEOCIS - Curso de Especilaização para Oficiais em Contraincêndio e Salvamento CGRF - Comissão de Gerenciamento do Risco da Fauna COE - Centro de Operações de Emergência CSO - Comissão de Segurança Operacional CTA - Carro Tanque Abastecedor CVE - Corpo de Voluntários de Emergência DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito EPB - Estágio de Padronização de Bombeiros para Aeródromos EPR - Equipamento de Proteção Respiratória ESEA - Exercícios Simulados de Emergência em Aeródromos ESO - Evento de Segurança Operacional FCA - Frequência de Coordenação entre Aeronaves FOD (Foreign Object Debris) - Objeto estranho que possa causar dano a aeronave FTBA - Formação Técnica de Bombeiros de Aeródromo GS - Gerente de Seção Contraincêndio GSO - Gerenciamento da Segurança Operacional IAC - Instrução de Aviação Civil IDSO - Indicadores de Desempenho de Segurança Operacional IML - Instituto Médico Legal INFRAERO - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária IPF - Identificação do Perigo da Fauna IRI (International Roughness Index) - Índice Internacional de Irregularidade LGE - Líquido Gerador de Espuma MGSO - Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional MOPS - Manual de Operações do Aeródromo OC - Operador de Sistema de Comunicação PAA - Parque de Abastecimento de Aeronaves PACI - Posto Avançado Contraincêndio PAFAVIDA - Plano de Assistência às Vítimas de Acidente Aeronáutico e Apoio a seus Familiares PCINC - Plano Contraincêndio de Aeródromo PCM - Posto de Coordenação Móvel PCN - Número de Classificação do Pavimento pelo Método ACN-PCN PESO - Procedimentos Específicos de Segurança Operacional PGRF - Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna PGSO - Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional PISOA - Programa de Instrução de Segurança Operacional de Aeródromo PLEM - Plano de Emergência em Aeródromo PPD - Pista de Pouso e Decolagem PQ - Pó Químico PRAI - Plano de Remoção de Aeronaves Inoperantes e Desinterdição de Pista PSAC - Provedor de Serviço de Aviação Civil PSOE/ANAC - Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC PTR-BA - Programa de Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo RBAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil RESA (Runway End Safety Area) - Área de Segurança de Fim de Pista RTF (Radiotelephony) - Radiotelefonia RVR (Runway Visual Range) - Alcance Visual da Pista de Pouso e Decolagem RWYCC (Runway Condition Code) - Código de Condição da Pista de Pouso e Decolagem SCI - Seção Contraincêndio de Aeródromo SESAQ - Serviço Especializado de Salvamento Aquático SESCINC - Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis SGSO - Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional SIPAER - Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos SOCMS - Sistema de Orientação e Controle da Movimentação no Solo SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas SREA - Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária TP - Traje de Proteção" (NR) "153.5 ..................................................................................................................... (a) Este Regulamento é de cumprimento obrigatório pelo operador de aeródromo que atua em aeródromo civil brasileiro, compartilhado ou não. ................................................................................................................................. (b) Este Regulamento também se aplica, nos limites de suas competências e responsabilidades, a todas as pessoas, naturais ou jurídicas, que atuem em aeródromo civil brasileiro, compartilhado ou não. (c) O operador de aeródromo e demais pessoas, naturais ou jurídicas, que atuem em sítio aeroportuário localizado em área de fronteira internacional devem seguir, além do disposto neste Regulamento, às restrições e definições impostas em acordo(s) firmado(s) com o(s) país(es) limítrofe(s). ................................................................................................................................. (e) Os requisitos e parâmetros mínimos de segurança operacional são estabelecidos por classe de aeródromo, classificados segundo critérios constantes na Seção 153.7, estando disposta no Apêndice A deste Regulamento a exigência de cumprimento e especificidades de cada requisito para cada classificação existente de aeródromo." (NR) "153.7 ..................................................................................................................... (a) Todo aeródromo civil brasileiro, compartilhado ou não, é classificado com vistas a definir os requisitos deste Regulamento que lhe são obrigatórios.