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Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 94

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700094 94 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Operações Especiais 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 04 846 323.448 0032 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 04 846 323.448 F 1 - P ES 0 91 0 1000 323.448 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 33.022.539 Operações Especiais 0909 0536 Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais 28 846 33.022.539 0909 0536 0001 Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais - Nacional 28 846 33.022.539 S 3-ODC 1 90 0 1000 32.939.731 S 3-ODC 1 90 0 1017 82.808 TOTAL - FISCAL 16.195.289 TOTAL - SEGURIDADE 33.623.726 TOTAL - GERAL 49.819.015 ANEXO II ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 33.022.539 Operações Especiais 0909 0536 Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais 28 846 33.022.539 0909 0536 0001 Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais - Nacional 28 846 33.022.539 S 3-ODC 1 90 0 1000 32.939.731 S 3-ODC 1 90 0 1017 82.808 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 33.022.539 TOTAL - GERAL 33.022.539 ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 16.796.476 At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 04 331 601.187 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 04 331 601.187 S 3-ODC 1 90 0 1000 601.187 0032 20TP Ativos Civis da União 04 122 15.236.338 0032 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 04 122 15.236.338 F 1 - P ES 1 90 0 1000 15.236.338 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 04 331 635.503 0032 212B 0001 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 04 331 635.503 F 3-ODC 1 90 0 1000 635.503 Operações Especiais 0032 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 04 846 323.448 0032 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 04 846 323.448 F 1 - P ES 0 91 0 1000 323.448 TOTAL - FISCAL 16.195.289 TOTAL - SEGURIDADE 601.187 TOTAL - GERAL 16.796.476 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 244, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a cessão de integrantes das carreiras e dos cargos do quadro permanente de pessoal do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 11.194, de 8 de setembro de 2022; e tendo em vista o disposto no Processo nº 03001.001062/2023-11, resolve: Art. 1º A presente Portaria regulamenta a cessão de integrantes das carreiras e dos cargos do quadro permanente de pessoal do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Art. 2º Os integrantes das carreiras e dos cargos do quadro permanente de pessoal do IPEA somente poderão ser cedidos, nos termos dos art. 93 da Lei Federal n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do art. 134 da Lei Federal n°. 11.890, de 24 de dezembro de 2008, nas seguintes hipóteses: I - a órgãos da União, em qualquer poder, bem como em autarquias ou em fundações públicas federais, para o exercício de Cargo de Natureza Especial, Cargo em Comissão ou Função Comissionada do Poder Executivo, de nível igual ou superior a 15 (quinze), ou seu equivalente; II - para o exercício de Cargo em Comissão ou Função Comissionada do Poder Executivo federal, de nível 13 (treze), 14 (quatorze) ou equivalente, desde que a ocupação do cargo ou função encontre-se fundamentada como estratégica ao cumprimento dos objetivos permanentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; III - para o exercício de Cargo em Comissão ou Função Comissionada do Poder Executivo, no Ministério do Planejamento e Orçamento, de nível 12 (doze) ou inferior, desde que a ocupação do cargo ou função encontre-se fundamentada como imprescindível às atividades desse Ministério; IV - para o exercício dos cargos de Secretário de Estado, dirigente máximo de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista federal, estadual ou distrital; V - para o exercício do cargo de Secretário Municipal, dirigente máximo de fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista municipal, em municípios com mais de quinhentos mil habitantes. Art. 3º As cessões efetivadas anteriormente à vigência da presente norma deverão ser revistas pela administração pública, quanto à sua adequação às mesmas.