DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700112 112 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO Nº 607, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Altera as Decisões nº 494, de 16 de dezembro de 2021, e nº 541, de 29 de junho de 2022, e revoga as Decisões nº 517, de 24 de março de 2022, e nº 603, de 17 de março de 2023. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 002/ANAC/2019 - Centro-Oeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Centro Oeste; e Considerando o que consta no processo nº 00058.018711/2022-99, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa, realizada em 11 de abril de 2023, decide: Art. 1º A Decisão nº 494, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, Seção 1, página 185, que aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Bloco Centro Oeste, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio: I - da criação de parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque domésticas e internacionais, definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão, no valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) para o Aeroporto de Cuiabá (MT); e II - da compensação dos efeitos econômicos e financeiros decorrentes da prorrogação da conclusão da Fase I-B da concessão para 31 de dezembro de 2023. § 1º O valor estabelecido no inciso I tem como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado em dezembro de 2022 e deve ser atualizado em dezembro de 2023, e nos anos seguintes, conforme o IPCA divulgado em dezembro de cada ano. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º A Decisão nº 541, de 29 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2022, Seção 1, página 217, que aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Centro Oeste, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da compensação dos efeitos econômicos e financeiros decorrentes da prorrogação da conclusão da Fase I-B da concessão para 31 de dezembro de 2023. ................................................................................................................................. § 3º O saldo do reequilíbrio será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,86% (oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), definido pelo Anexo 5 do Contrato de Concessão. ......................................................................................................................." (NR) Art. 3º Ficam revogados: I - os §§ 1º, 2º e 4º da Decisão nº 541, de 2022; I - a Decisão nº 517, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, Seção 1, página 92, que altera a Decisão nº 494, de 2021; e II - a Decisão nº 603, de 17 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, Seção 1, página 89, que altera a Decisão nº 541, de 2022. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor em 17 de maio de 2023. RICARDO BISINOTTO CATANANT Diretor-Presidente Substituto R E T I F I C AÇ ÃO Na Retificação do Anexo 2 do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2021 - Sul, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, Seção 1, página 52, onde se lê: "publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2021, na Seção 3, página 200", leia-se: "publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2021, na Seção 3, página 91". R E T I F I C AÇ ÃO Na Retificação do Anexo 2 do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021 - Central, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, Seção 1, página 52, onde se lê: "publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2021, na Seção 3, página 198", leia-se: "publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2021, na Seção 3, página 135". SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.933, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.014597/2023-17, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Vilhena ; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0003; III - município (UF): Vilhena (RO); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 41' 40" S / 60° 05' 54" W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 819/SIA, de 2 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2015, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.934, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.016407/2023-98, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Coronel Altino Machado; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0032; III - município (UF): Governador Valadares (MG); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 53' 46"S / 41° 58' 60"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 908/SIA, de 15 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2015, Seção 1, página 6. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.943, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.016414/2023-90, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Embaixador Walther Moreira Salles; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0018 III - município (UF): Poços de Caldas (MG); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 50' 33"S / 46° 34' 10"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 534/SIA, de 15 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 32. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.897, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006159/2023-88, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Vianmacel; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0138; III - município (UF): Nova Maringá (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 12' 34'' S / 057° 27' 10'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 01 de março de 2027. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 573/SIA de 17 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2017, Seção 1 Página 115. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.898, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006154/2023-55, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Rolim de Moura; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0028; III - município (UF): Rolim de Moura (RO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 39' 24' S / 061° 46' 34'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 09 de agosto de 2032. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 8.682/SIA de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2022, Seção 1 Página 88. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.904, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003147/2023-00, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Foz do Areia; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0074; III - município (UF): Pinhão (PR); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 25° 58' 54'' S / 051° 38' 27'' W; Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2193/SIA de 28 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, Seção 1 Página 6. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.905, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006667/2023-66, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Paiquerê; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0090; III - município (UF): Populina (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 53' 03'' S / 050° 30' 16'' W