DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700114 114 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003749/2022-16 e o teor do Acórdão nº 95-2023, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 538, realizada entre 27/02/2023 e 01/03/2023, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de criação da Estrutura Tarifária do Porto Organizado de Laguna apresentado pela SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR, nos termos do art. 34, da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 895.394,24 para o período de referência subsequente ao início da vigência. Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes. Art. 3º Determinar que a SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021: I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I TARIFAS REVISADAS . NUMERO GRUPO TABELA ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$) . 1 1 Tabela I 1 Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação 5.000,00 . 2 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT)
. 3 2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior:
. 4 2.2.1 De carga geral ou de projeto, solta.
. 5 2.2.1.1 De carga geral ou de projeto 0,80 . 6 2.2.1.2 De carga de pescado. 0,40 . 7 2.2.2 De carga geral, conteinerizada. 0,80 . 8 2.2.3 De granéis sólidos. 1,53 . 9 2.2.4 De granéis líquidos. 1,07 . 10 2 Tabela II 1 Para todos os berços
. 11 1.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
. 12 1.1.1 Para operações de longo curso no berço. 0,11 . 13 1.1.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 0,11 . 14 1.2 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
. 15 1.2.1 Para operações de longo curso no berço. 0,11 . 16 1.2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 0,11 . 17 3 Tabela III 1 Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. 2,30 . 18 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. 60,00 . 19 6 Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo 200,00 . 20 8 Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros.
. 21 8.1 Por período de 12 horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento, por hora ou fração. 45,00 . 22 9 Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos:
. 23 9.1 Conjunto de equipamento para descarga de pescado - com esteira articulada 96,20 . 24 9.2 Conjunto de equipamento para descarga de pescado - sem esteira articulada 90,80 . 25 5 Tabela V 1 Áreas cobertas:
. 26 1.2 Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
. 27 1.2.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 2,50 . 28 1.2.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 5,00 . 29 1.3 Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
. 30 1.3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 30,00 . 31 1.3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 30,00 . 32 2 Áreas descobertas:
. 33 2.3 Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por tonelada:
. 34 2.3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 2,50 . 35 2.3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 5,00 . 36 2.4 Contêiner vazio, por unidade:
. 37 2.4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 24,00 . 38 2.4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 24,00 . 39 2.5 Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
. 40 2.5.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 1,60 . 41 2.5.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 3,20 . 42 2.6 Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
. 43 2.6.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 1,92 . 44 2.6.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 3,84 . 45 4 Carga Geral, por carga e por tonelada
. 46 4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 2,50 . 47 4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 5,00 . 48 6 Tabela VI 3 Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:
. 49 3.2 Pela utilização de empilhadeira com capacidade superior a 3 toneladas. 15,78 . 50 8 Pela utilização de carreta 37,29 . 51 10 Pela utilização de trator 37,27 . 52 7 Tabela VII 1 Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
. 53 1.1 Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária Convencional . 54 1.2 Tarifa administrativa 20% . 55 2 Pela entrega de energia elétrica:
. 56 2.1 à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;
. 57 2.1.1 Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária Convencional . 58 2.1.2 Tarifa administrativa 20% . 59 4 Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte. 30,00 . 60 5 Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte. 30,00 . 61 7 Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração 0,10 . 62 10 Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. 2,50 . 63 11 Pela utilização de área em pátios, por m², por dia 2,50 . 64 12 Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade:
. 65 12.1 Solicitação e fornecimento de crachá de identificação ISPS-CODE ou sua lâmina, por requerimento 25,00 . 66 12.2 Pela emissão de Pré-qualificação de Operador Portuário, por unidade Convencional . 67 14 Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 1,92 . 68 15 Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 1,92