DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700115 115 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 69 8 Tabela VIII 1 Pela utilização de equipamento não especificado, por tonelada
. 70 1.1 Pela mão-de-obra para movimentação e abertura de volumes para vistoria 1,92 . 71 1.2 Pela remoção e transporte de mercadorias depositada e condenada por ser imprópria ao consumo humano, para vazamento na lixeira, por tonelada. 1,92 ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 61, DE 2021 . TABELA REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021 FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021 . I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 1. São isentos da tarifa fixa item 1 as embarcações pesqueiras; 2. São isentos da tarifa fixa e variável, itens 1 e 2 desta Tabela, os Rebocadores; 3. São isentas desta Tabela embarcações de recreio. . II - Instalações de Acostagem Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 2. É franqueada a tarifa para o período de até 5 dias para embarcações de pescado que realizarem descarga de no mínimo 10 toneladas. 3. São isentas as embarcações que utilizarem as instalações para fornecimento de gelo e abastecimento de combustível. . III - Infraestrutura Operacional ou Terrestre Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . V - Utilização de Infraestrutura de Armazenagem Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . VI - Utilização de Equipamentos Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . VII - Diversos Padronizados Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 5. O valor mínimo a ser cobrado por essa tabela é de R$ 20,00. . VIII - - Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 1. As tarifas previstas nesta tabela serão aplicáveis quando enquadradas no caso de contrato temporário previsto no Art. 5º-D da Lei Federal 12.815 de 2013. DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.013238/2022-11 e o teor do Acórdão nº 83-2023, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 538, realizada entre 27/02/2023 a 01/03/2023, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de reajuste tarifário referente ao período de 20/10/2016 a 31/05/2022, nos termos do art. 34, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Itaguaí, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 40.195.314,10 (quarenta milhões, cento e noventa e cinco mil trezentos e quatorze reais e dez centavos) para o período de referência subsequente à padronização, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 34,95% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de -22,94%. Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes. Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Rio de Janeiro, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021: I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I TARIFAS REVISADAS . Grupo Tabela Nome da Tabela Item Forma de Incidência NOVA TARIFA (R$), com impostos . 1 Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
. 2.1 Para operações de longo curso:
. 2.1.1 De carga geral ou de projeto, solta. 5,13 . 2.1.2 De carga geral, conteinerizada. 0,81 . 2.1.3 De granéis sólidos. 2,32 . 2.1.4 De granéis líquidos. 4,99 . 2.1.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
. 2.1.5.1 De petróleo 1,70 . 2.1.5.2 Derivados de petróleo ou outros combustíveis 3,52 . 2.1.9 Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. 0,35 . 2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior:
. 2.2.1 De carga geral ou de projeto, solta. 4,10 . 2.2.2 De carga geral, conteinerizada. 0,65 . 2.2.3 De granéis sólidos. 1,86 . 2.2.4 De granéis líquidos. 3,99 . 2.2.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
. 2.2.5.1 De petróleo 1,36 . 2.2.5.2 Derivados de petróleo ou outros combustíveis 2,82 . 2.2.9 Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. 0,28 . 3 Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
. 3.1 até 10.000 TPB 1.572,00 . 3.2 de 10.001 até 25.000 TPB 3.144,00 . 3.3 de 25.001 até 50.000 TPB 4.722,00 . 3.4 de 50.001 até 80.000 TPB 5.973,00 . 3.5 acima de 80.001 TPB 17.291,00 . 2 Tabela II Instalações de Acostagem 1 Para todos os berços
. 1.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
. 1.1.1 Para operações de longo curso no berço. 1,39 . 1.1.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 1,11 . 1.2 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
. 1.2.1 Para operações de longo curso no berço. 1,39 . 1.2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 1,11 . 3 Tabela III Infraestrutura Operacional ou Terrestre 1 Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
. 1.1 Carga Geral, exceto produto siderúrgico 19,92 . 1.2 Produto Siderúrgico 4,98 . 1.3 Granel Sólido 4,98 . 1.4 Petróleo, derivados e álcool 4,98 . 1.5 Outros Granéis Líquidos 8,72 . 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
. 2.1 Contêiner cheio 298,59 . 2.2 Contêiner vazio 74,65 . 3 Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. 7,46 . 6 Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. 4,98 . 10 Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore. 10,12