DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700116 116 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 7 Tabela VII Diversos Padronizados 7 Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração. 2,48 . 10 Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. 0,36 . 11 Pela utilização de área em pátios, por m², por dia 0,34 . 8 Tabela VIII Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados 3 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.
. 3.1 Áreas primárias (com acesso à berço)
. 3.1.1 Sítio padrão
. 3.1.1.1 Classe 3 30,11 ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 61, DE 2021 . TABELA REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021 FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021 . I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário 4. Os itens 2.1.9 ou 2.2.9 também serão aplicados para embarcações de apoio marítimo, conforme sentido da navegação; 5. O item 3 também será aplicado às embarcações que se utilizarem das facilidades desta tabela, exclusivamente para abastecimento e/ou reparo. 6. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e federais incidentes sobre o faturamento. 1. Estão isentas do pagamento desta Tabela as embarcações que não sejam empregadas no comércio marítimo ou no apoio marítimo, as embarcações . empregadas na navegação de apoio portuário, as embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, bem como aquelas cuja isenção está prevista em Lei; . II - Instalações de Acostagem 9. No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 95% (noventa e cinco por cento); 10. No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de 50% (cinquenta por cento); 11. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e federais incidentes sobre o faturamento. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . III - Infraestrutura Operacional ou Terrestre 6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 35%. 8. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e federais incidentes sobre o faturamento. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . VII - Diversos Padronizados 4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 35%. 5. Os itens 10 e 11 devem ser requisitados por período mínimo de 30 dias; 6. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e federais incidentes sobre o faturamento. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 50300.016399/2018-71. Fiscalizada: HAPAG-LLOYD BRASIL AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA. CNPJ nº 96.452.545/0001-08. Objeto e Fundamento LegaI: A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.016399/2018-71, decide por: CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa HAPAG-LLOYD BRASIL AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ n° 96.452.545/0001-08, para, no mérito, conceder-lhe PROVIMENTO INTEGRAL, reformando a decisão proferida pelo Despacho de Julgamento nº 91/2020/GFN/SFC (1075421) para considerar INSUBSISTENTE o Auto de Infração nº 3388-0 (0647771) e, consequentemente, determinar o arquivamento do processo sem irregularidade. GABRIELA COELHO DA COSTA Superintendente Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 315, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 61 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, combinado com o artigo 40 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 28 de abril de 2023, o prazo de que trata a Portaria nº 1.254, de 06 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 08/12/2022, Seção 1, pag. 321 , referente à Comissão de Inquérito decorrente do Regime Especial de Intervenção decretado pela Previc na OABPrev- R J. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 302, DE 6 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007019/2022-47, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Folha Prev, CNPB nº 1997.0002-29, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 308, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a" e "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000196/2023-83, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Bosch Telecom Limitada (CNPJ nº 57.225.955/0001-64) do Plano de Aposentadoria BOSCH - CNPB nº 1986.0007-29, administrado pela Previbosch - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 54.155.007/0001-01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 323, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007187/2022-32, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CIDASC-FLEXCERES, CNPB nº 2009.0011-92, administrado pela CERES Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 324, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007199/2022-67, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano CV EPAGRI- FLEXCERES, CNPB nº 2005.0023-56, administrado pela CERES Fundação de Seguridade Social, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 325, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007195/2022-89, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano EMATERMG-FLEXCERES, CNPB nº 2007.0026-47, administrado pela CERES Fundação de previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA