DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700132 132 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 336, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Institui Grupo de Trabalho (GT) para apoio institucional, desenvolvimento e avaliação das ações de atenção à saúde no âmbito do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para apoio institucional, desenvolvimento e avaliação das ações de atenção à saúde no âmbito dos hospitais federais subordinados ao Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, visando o aprimoramento dos fluxos assistenciais e melhoria do processo decisório. Art. 2º Compete a este Grupo Trabalho: I - Colaborar na definição das diretrizes para o planejamento estratégico e operacional, voltado para reestruturação organizacional e qualificação da assistência em cada um dos hospitais; II - Orientar a elaboração e apoiar as propostas de planos de ação para implementação das políticas e dos projetos do Ministério da Saúde para cada uma das Unidades; III - Promover melhorias nos fluxos assistenciais e administrativos, alinhando-os aos objetivos institucionais; IV - Monitorar mensalmente os planos individuais de ação e propor revisão periódica das metas assistenciais pactuadas junto aos sistemas de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) e prioridades do Ministério da Saúde; V - Colaborar na elaboração e validação de relatórios de prestação de contas ao Ministério da Saúde e aos Órgãos de Controle; VI - Promover ações que garantam transparência, equidade de acesso e qualidade dos serviços prestados nos Hospitais Federais no Rio de Janeiro; e VII - avaliar propostas de parcerias com as redes de atenção do SUS no município e Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos, com um titular e um suplente: I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; a) Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro; e b) Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência. II - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares; III - Observatório de Política e Gestão Hospitalar da Fundação Oswaldo Cruz; IV - Complexo Hospitalar e da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro; V - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; VI - Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro; VII - Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro; VIII - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e IX - Especialistas em atenção e gestão hospitalar de acordo com a definição da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde e do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde para assessorar tecnicamente o GT e os hospitais na elaboração e monitoramento dos respectivos planos de ação. § 1º A Coordenação do GT de que trata o art. 1º será exercida pelo Titular do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro. § 2º As indicações serão feitas pelos titulares dos seus respectivos órgãos diretamente à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 4º O GT reunir-se-á, ordinariamente, de forma quinzenal e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador, com registro em ata de suas reuniões, sendo que o primeiro relatório global deverá ser entregue à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde em até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. As reuniões ocorrerão de forma híbrida, podendo acontecer virtualmente ou presencialmente. Art. 5º A participação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 337, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Inclui membros em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 609, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2022, seção 1, páginas 156 a 158, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . Nº do SNT: 1 11 18 PA 15 . III - membro: Renan Ribeiro de Arêde, oftalmologista, CRM 11422 - PA. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 242, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março de 2023, seção 1, páginas 73 e 74, o membro a seguir: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 01 11 SP 15 . IX - membro: Andreia Watanabe, nefrologista pediátrica, CRM 90753 - SP. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 14 da Portaria SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 240 a 244, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 03 00 RS 05 . XV - membro: Guilherme Antonio Vigano, cardiologista, CRM 44735 - RS. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 90, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2022, seção 1, páginas 150 a 152, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 GOIÁS . Nº do SNT: 1 11 16 GO 02 . V - membro: Daniel Sousa Costa, oftalmologista, CRM 23849 - GO. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 338, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 12 23 RS 04 . I - denominação: Hospital Vida e Saúde - Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa . II - CNPJ: 95.815.668/0002-84 . III - CNES: 3017044 . IV - endereço: Rua Dr. Francisco Timm, nº 656, Bairro: Centro, Santa Rosa/RS, CEP: 98.780-803. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 12 23 RS 04 . I - responsável técnico: Murilo Carpes, ortopedista e traumatologista, CRM 36571-RS; . II - membro: Diego Edgard Tejada Caceres, ortopedista e traumatologista, CRM 42395- RS; . III - membro: Jose Borges Barboza Sobrinho, ortopedista e traumatologista, CRM 10359- RS; . IV - membro: Leandro Carpenedo Rumpel, ortopedista e traumatologista, CRM 29989- RS; . V - membro: Luis Antonio Kerber, ortopedista e traumatologista, CRM 16358-RS; . VI - membro: Luis Fernando Necker, ortopedista e traumatologista, CRM 16351-RS. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 02 23 SP 38 . I - responsável técnico: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044 - SP; . II - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral, CRM 93396 - SP; . III - membro: Rogerio Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749 - SP; . IV - membro: Anderson Alcoforado de Araujo, anestesiologista, CRM 151010 - SP; . V - membro: Caio Cesar Barbosa Fonseca, anestesiologista, CRM 166401 - SP. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 339, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Exclui membros de equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11 da Portaria SAES/MS nº 256, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 28 de julho de 2022, seção 1, páginas 117 a 119, o membro a seguir: