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Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 133

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700133 133 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 01 08 RS 03 . XV - membro: Mônica Moraes Ferreira, anestesiologista, CRM 20419-RS. Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 601, de 20 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 24 de maio de 2019, seção 1, páginas 57 a 59, o membro a seguir: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 RIO GRANDE DO NORTE . Nº do SNT: 1 01 19 RN 02 . VI - membro: Artur Quintiliano Bezerra da Silva, nefrologista, CRM 5869-RN. Art. 3º Ficam excluídos da equipe de transplante constante no art. 1º da Portaria SAS/MS nº 584, de 16 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 24 de maio de 2019, Seção I, página 56, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 02 19 RJ 02 . V - membro: Bianca Guaraldi Couto, hepatologista, CRM 52739677; . VII - membro: Lívia Barroso Victor, hepatologista, CRM 52920452. Parágrafo Único. A equipe de transplante foi habilitada pelo art. 9º da Portaria SAS/MS nº 560, de 8 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 10 de maio de 2019, Seção 1, página 47. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 340, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 2º da Portaria SAES/MS nº 108, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 134, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 02 23 CE 05 . I - responsável técnico: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 5882 - CE; Parágrafo único. Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral, CRM 8269 - CE passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 341, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Renova autorização e habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 67/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.044744/2023-61; e Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve: Art. 1º Fica renovada a autorização e as habilitações do estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS: CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II. CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos. BA H I A . RAZÃO SOCIAL . Universidade Federal da Bahia - Hospital Universitário Professor Edgard Santos CNPJ: 15.180.714/0002-87 CNES: 0003816 Art. 2º A renovação da autorização e das habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 342, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 80, de 22 de janeiro de 2019, que concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 61/2023 CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.032335/2023-12, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 3 51 07 RS 02 . I - Denominação: Hospital Geral/ Fundação Universidade de Caxias do Sul. . II - CNPJ: 88.648.761/0018-43 . III - CNES: 2223538 . IV - Endereço: Rua Professor Antônio Vignolli, n° 255, Bairro: Petropolis, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.070-561. Art. 2º A renovação da autorização concedida por meio desta portaria terá validade de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.274, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 259423 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. / 01.858.973/0001-29 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.040276/2023-76 / 675310006 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 0063602/23-7


ALICON AGROINDUSTRIAL LTDA-EPP / 06.233.470/0001-81 SOPINHA DE ARROZ, FEIJÃO, CARNE E LEGUMES 25351.048196/2023-69 / 676130014 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0076629/23-6


ALTHAIA S.A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA / 48.344.725/0007-19 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM COMPRIMIDOS MASTIGÁVEIS 25351.731394/2019-19 / 673970001 457 - Inclusão de Marca / 0184520/23-1


BRUNA HUFF MONDADORI / 40.005.660/0001-80 SOPINHA DE CARNE BOVINA, ARROZ 7 GRÃOS E LEGUMES 25351.344855/2022-12 / 675760009 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 4635689/22-1


MAXINUTRI LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP / 08.646.787/0001-75 LACTASE EM CÁPSULAS 25351.584875/2015-06 / 658210023 457 - Inclusão de Marca / 0150189/23-1 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM E LACTASE EM CÁPSULAS 25351.362495/2021-41 / 658210035 457 - Inclusão de Marca / 0150515/23-5


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES À BASE DE S OJA 25351.317323/2019-07 / 659650109 442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 0072283/23-8 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES À BASE DE S OJA 25351.317323/2019-07 / 659650109 456 - Alteração de Rotulagem / 0290779/23-5


SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA / 81.066.938/0001-06 FARELO DE AVEIA 25351.469735/2022-19 / 615620008 4045 - Registro de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de Saúde / 4860616/22-7 FARINHA DE AVEIA 25351.469733/2022-20 / 615620006 4045 - Registro de Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional e/ou de Saúde / 4860614/22-4