DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800038 38 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 207, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Institui o Conselho Executivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Conex-FNDE). A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve: Art. 1º Instituir o Conselho Executivo (Conex) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a finalidade de atuação consultiva e de coordenação dos mecanismos de liderança, estratégia e controle que compõem a governança na Autarquia. Art. 2º O Conselho Executivo do FNDE será composto: I - pelo Presidente do FNDE, como membro que presidirá; II - pelos Diretores do FNDE, como membros com direito a voto; III - pelos titulares dos demais órgãos seccionais, em caráter consultivo. § 1º Para fins de cômputo de quórum e de votações, serão considerados os membros indicados nos incisos I e II. § 2º Em caso de ausência ou impedimento do membro titular, este será representado por seu substituto legal. Art. 3º Ao Conselho Executivo do FNDE compete: I - apreciar preliminarmente os atos a serem submetidos ao Conselho Deliberativo do FNDE; II - aprovar Planos e Políticas Internas, entre as quais: a) Plano Estratégico; b) Plano de Integridade; c) Política de Gestão de Riscos; d) Política de Gestão de Pessoas. III - opinar sobre a prestação anual de contas, por meio da apreciação do Relatório de Gestão; IV - manifestar-se sobre convênios, contratos, acordos e ajustes previstos, mediante solicitação da Presidência do Conselho; V - implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes da governança pública, devendo contemplar, no mínimo: a) Governança Orçamentária e Financeira, sob coordenação da Diretoria Financeira (DIFIN); b) Governança de Contratações e Gestão de Pessoas, sob coordenação da Diretoria de Administração (DIRAD); c) Governança de Tecnologia e Segurança da Informação, sob coordenação da Diretoria de Tecnologia e Inovação (DIRTI); e) Integridade, sob coordenação do Gabinete da Presidência; f) Estratégia e Gestão de Riscos, sob Coordenação da Coordenação-Geral de Estratégia, Desenvolvimento e Inovação (CGEDI). VI - apreciar relatórios de acompanhamento dos planos e programas temáticos ou setoriais; VII - validar a constituição de novos colegiados no âmbito do FNDE; VIII - deliberar sobre os temas inseridos na pauta das reuniões do Conselho. Parágrafo Único. As propostas de constituição dos mecanismos de apoio à governança previstos no inciso V deverão ser submetidas ao Conselho Executivo pela área responsável pela coordenação de cada temática. Art. 4º O Conselho Executivo do FNDE será secretariado pelo Chefe de Gabinete da Presidência, a quem compete: I - comunicar a convocação das reuniões do Conselho; II - publicizar a pauta e a documentação e registrar as deliberações para consignação em ata; III - tomar as providências de apoio administrativo ao Conselho, necessárias ao cumprimento das disposições desta Portaria, legislação e normas aplicáveis em vigor; IV - garantir a publicização das atas dos conselhos por meio do Relatório de Gestão do FNDE, resguardadas informações restritas ou sigilosas. Art. 5º O Conselho Executivo do FNDE reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros: I - ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 14 (catorze) dias; II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos integrantes do Conselho. § 1º A convocação das reuniões será feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. § 2º Poderão ser convocados a participar das reuniões quaisquer integrantes de equipes técnicas do FNDE, para fins de assessoramento e apoio técnico. § 3º Poderão participar das reuniões convidados externos ao FNDE, para fins de assessoramento e apoio técnico, desde que configurado notório saber, pela anuência dos membros, e garantida a ausência de conflito de interesses. § 4º Os membros do Conselho poderão solicitar inclusão de item na pauta, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. Art. 6º Os colegiados existentes no FNDE à data de publicação desta Portaria deverão ser validados ou extintos pelo Conselho Executivo do FNDE no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º Fica instituído o Painel GovFNDE, com a finalidade de congregar informações relevantes à tomada de decisão e que exijam monitoramento contínuo, a fim de fomentar a prática de decisões informadas. Parágrafo Único. Caberá à Coordenação-Geral de Estratégia, Desenvolvimento e Inovação a coordenação do Painel, com apoio das áreas técnicas do FNDE. Art. 8º As atribuições previstas nessa Portaria não afastam competências estabelecidas na Estrutura Regimental ou no Regimento Interno do FNDE. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PORTARIA REI/IFTO Nº 65, DE 4 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria REI/IFTO nº 61, de 13 de março de 2023. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º A Portaria REI/IFTO nº 61, de 13 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ................................................................................................................ .............................................................................................................................. IV - pró-reitor de Assuntos Estudantis; V - diretor de Tecnologia da Informação; e VI - pesquisador Institucional. ...................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO DA LUZ JÚNIOR INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 164, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação complementar de aprovados na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, na forma constante no Anexo I -Lista dos participantes aprovados na condição sub judice na 2ª Etapa do Revalida - Edição 2022/1 desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.003514/2023-18. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE . Nº CÓDIGO DE INSCRIÇÃO NOME . 1 221120210540026 MARISOL BARBARA TAMIREZ CONCEPCION PORTARIA Nº 165, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 77, de 15 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação final dos aprovados subjudice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 77, de 15 de agosto de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE . Nº CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME . 1 222120210656383 ALINE FIORESE . 2 222120210653083 ALYNNE RAMONA CARACIOLO DA ROCHA MORAES LEITE . 3 222120210656391 AMANDA GRILO CARDINAL . 4 222120210648893 AMANDA ZONTA . 5 222120210650873 ANA CARLA APARECIDA PINTO . 6 222120210641898 ANA CLARA DE OLIVEIRA JOHNSON . 7 222120210642946 ARTHUR PUGAS DOS SANTOS . 8 222120210647226 BIANCA BARROS . 9 222120210641260 BRENDA EDUARDA SANTIAGO ROOS . 10 222120210648737 BRUNA ALVARENGA DA COSTA . 11 222120210649149 BRUNA JASINSKI ROSINA . 12 222120210645360 BRUNO ROCHA DE LIMA . 13 222120210653257 CAMILA APARECIDA CRUCCITTI PIMENTA . 14 222120210642797 CAMILA CAROLINE DE SOUZA MORAES . 15 222120210642862 CARLA EMANUELE DE FREITAS SILVA MIRANDA . 16 222120210645063 DARIANE MARIA OLIVEIRA ZANATTO . 17 222120210654487 DARLAN ANDRADE DE CARVALHO . 18 222120210655989 DEBORA DA SILVA CONCEICAO . 19 222120210655781 EDINALDO MARINHO DE CARVALHO . 20 222120210644736 EMANUELE CERRI NABARRO . 21 222120210642854 EMILLY FERNANDA DOS SANTOS MATTOS . 22 222120210641492 FATIMA CHARAF EDDINE . 23 222120210645774 FERNANDA BORGES MOREIRA . 24 222120210655179 FERNANDA CRISTINA DESTRO BARONI . 25 222120210642557 FLAVIA BRITO DA SILVA . 26 222120210656300 FLAVIA CRISTINA RODRIGUES DE SENA . 27 222120210655070 FRANCISCO CARLOS COELHO FROTA SOBRINHO . 28 222120210641591 GABRIEL MELLO TONON . 29 222120210642250 GABRIELA NANDI SIQUEIRA . 30 222120210641971 GABRIELA PORTELA DE CARVALHO TAYAR . 31 222120210647705 GABRIELA RICETTI BORGHESE . 32 222120210650766 GABRIELA SOUZA TEOBALDO . 33 222120210646285 GABRIELE CUNEGUNDES DE VASCONCELLOS . 34 222120210646061 GUILHERME SANTIAGO VELASCO . 35 222120210644595 HEITOR JORGE DE SOUZA BRUM . 36 222120210644348 HEITOR SOUZA OLIVEIRA . 37 222120210642243 HELOISA PIERDONA . 38 222120210657407 INGRID WERNECK . 39 222120210649628 JAQUELINE PLACK . 40 222120210648828 JESSYCA DE SOUZA GONCALVES . 41 222120210644975 JESSYCA NAUANA FERNANDES SILVA . 42 222120210660815 JHENIFFER GARCIA DE SOUZA VENCIGUERRA . 43 222120210646848 JOSE MARIA RODRIGUEZ MOLAS . 44 222120210650287 JOSE RODOLFO NASCIMENTO BASTOS . 45 222120210652408 JOSELIA GONCALVES . 46 222120210642375 LAIS AZEVEDO LIMA . 47 222120210645022 LAIS GOIS PORTELA . 48 222120210649321 LAISE ROHDE SORATO . 49 222120210646277 LEIDIANE DA SILVA ZANETTE . 50 222120210653513 LEOPOLDO HENRIQUE CHIMIRRI . 51 222120210645055 LUCAS BALBUENO SOUSA . 52 222120210652200 LUIZ GUILHERME BRASIL . 53 222120210656839 MARCELA CARNIEL GUILHERME . 54 222120210657068 MARCIA TISCZ DE VARGAS DA SILVA . 55 222120210642623 MARIA CAROLINA FERREIRA DA SILVA . 56 222120210641864 MARIANE DE LIMA DA LUZ . 57 222120210647754 MOZART AURELIO DE MORAIS LOURES