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Diário Oficial da União · 18/04/2023 · pág. 164

DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800164 164 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF05 nº 11, de 29 de agosto de 2012 e nº 9, de 4 de novembro de 2015. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 175, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Suspende o expediente na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, considerando a publicação do Decreto Municipal de Feira de Santana nº 12.878, de 31 de março de 2023, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município de 31 de março de 2023, e considerando que entre os dias 20 e 23/04/2023 acontecerá, no município de Feira de Santana, o evento festivo denominado "Micareta de Feira" e que, nesse período, a região central da cidade, onde está localizado o edifício sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, mostra-se bastante vulnerável, registrando-se ainda redução de frota e alteração de rota do transporte público urbano, e visando preservar a segurança de servidores, de funcionários, do patrimônio da União e dos contribuintes, resolve: Art. 1º Suspender o expediente da sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de Santana - BA, no dia 20/04/2023, a partir das 13h, e no dia 24/04/2023, até às 13h. Art. 2º No dia 20/04/2023, o expediente será das 8h às 13h e o horário de atendimento ao público, no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da sede da delegacia, será das 8h às 12h. Art. 3º No dia 24/04/2023, o expediente será das 13h às 17h e não haverá atendimento ao público, no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da sede da delegacia. Art. 4º Os servidores deverão compensar as 7 (sete) horas de trabalho, em dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as respectivas chefias imediatas, mas necessariamente até o mês de junho de 2023. Art. 5º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer nas datas especificadas no art. 1º, para o primeiro dia útil subsequente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 154, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.119465/2023-12, declara: Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S/A /CNPJ n 40.008.239/0001-22 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF /SLS n° 01 de 06/01/2023 DOU 10/01/2023 e a Portaria/GM MME nº 674 de 08/08/2022 e seus anexos -DOU 09/08/2022 que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica UTE Portocém I, CEG: UTE.GN.CE.037748-1.01 /Leilão na 11/2021- ANEEL de titularidade da Portocém Geração de Energia S.A/ CNPJ n°27.241.084/0001-01 com o prazo de execução de 01/07/2023 a 01/07/2026 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. A CONSAG ENGENHARIA S/A integra o CONSÓRCIO CONSTRUTOR PORTOCEM/ CNPJ nº 49.472.451/0001-10. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 64, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no art. 8º do Decreto n° 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e no art. 12 da IN SRF n° 605, de 04 de janeiro de 2006, e o que consta do processo nº 13116.722004/2015-81, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) da pessoa jurídica MINERACAO SERRA GRANDE S A, CNPJ 42.445.403/0001-94, referente ao período de 04/04/2016 a 04/04/2019. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/ANA nº 5, de 31/03/2016, publicado no DOU de 04/04/2016. Art. 3º Poderá a contribuinte, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói, nos termos do art. 56 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 65, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no art. 8º do Decreto n° 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e no art. 12 da IN SRF n° 605, de 04 de janeiro de 2006, e o que consta do processo nº 13116.721041/2019-04, declara: Art. 1º Cancelada a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) da pessoa jurídica MINERACAO SERRA GRANDE S A, CNPJ 42.445.403/0001-94, referente ao período de 09/04/2019 a 09/04/2022. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/ANA nº 27, de 09/04/2019, publicado no DOU de 12/04/2019. Art. 3º Poderá a contribuinte, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói, nos termos do art. 56 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.154055/2022-27, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00101, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento WALDYR LIMA EDITORA LTDA., CNPJ: 40.206.278/0001-34, localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, 347 - Parte, Bairro Riachuelo, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 20950-090, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.154093/2022-80, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00103, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento WALDYR LIMA EDITORA LTDA., CNPJ: 40.206.278/0001-34, localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, 347 - Parte, Bairro Riachuelo, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 20950-090, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.154081/2022-55, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07108/00102, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento WALDYR LIMA EDITORA LTDA., CNPJ: 40.206.278/0001-34, localizado na Rua Vinte e Quatro de Maio, 347 - Parte, Bairro Riachuelo, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 20950-090, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS