DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800163 163 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 5, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Alfandega o Porto Seco de Corumbá/MS, administrado pela empresa AGESA-Armazéns Gerais Alfandegados de Mato Grosso do Sul Ltda, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL no uso da competência que lhe foi dada pelo inciso VI, do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e o que consta do processo nº 10166.757658/2020-18, declara: Art. 1º Alfandegado, em caráter precário, o Porto Seco de Corumbá/MS, com área total alfandegada de 96.900 m², situado na cidade de Corumbá - MS, na Rod. Ramon Gomes, km 4,5 sino, zona rural, posição georreferenciada Latitude: -19.022251 e Longitude: -57.689835, a ser administrado e operado pela empresa AGESA - ARMAZÉNS GERAIS ALFANDEGADOS DE MATO GROSSO DO SUL LTDA, CNPJ nº 24.629.230/0001-82, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O alfandegamento permanecerá vigente até que a nova permissionária selecionada em procedimento licitatório possa assumir os serviços, conforme Termo Aditivo SRRF01 nº 02/2022. Art. 3º O recinto alfandegado poderá operar carga geral, granel, frigorificada e outras, e podem ser processadas as seguintes operações aduaneiras, conforme Portaria RFB nº 143/2022: I - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III - despacho de importação; IV - despacho de exportação; V - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada. Art. 4º No recinto alfandegado poderão ser realizadas operações com mercadorias submetidas aos seguintes regimes aduaneiros suspensivos: I - entreposto aduaneiro na importação e exportação; II - admissão temporária; III - trânsito aduaneiro; IV - drawback; V - exportação temporária, inclusive para aperfeiçoamento passivo; VI - depósito alfandegado certificado e depósito especial alfandegado. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, o alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado se houver descumprimento das normas e condições de alfandegamento, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a RFB de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis. Art. 6º. Permanece atribuído o código de recinto 1933101. Art. 7º. O local alfandegado estará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal de Corumbá/MS, que poderá estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao controle fiscal e aduaneiro. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 6, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Alfandega o Porto Seco de Cuiabá/MT, administrado pela empresa Transmino Transportes Ltda, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL no uso da competência que lhe foi dada pelo inciso VI, do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e o que consta do processo nº 10166.764593/2020-59, declara: Art. 1º Alfandegado a título provisório, em caráter precário, o Porto Seco de Cuiabá/MT, com área total alfandegada de 32.490 m², situado na Rua "D", s/nº, Distrito Industrial, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78.098-480, posição georreferenciada Latitude: -15.662750 e Longitude: -55.982554 , a ser administrado e operado pela empresa Transmino Transportes Ltda, CNPJ nº 04.762.849/0001-53, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O prazo de vigência de alfandegamento será de 18 meses, a contar do dia 23 de março de 2023, data em que foi publicada no Diário Oficial da União o Extrato do Contrato SRRF01 nº 04/2023, período no qual a empresa deverá atender às exigências previstas no Edital de Concorrência RFB/SRRF01 nº 02/2022, para publicação de posterior ADE definitivo. Art. 3º O recinto alfandegado poderá operar carga geral, granel, frigorificada e outras, e podem ser processadas as seguintes operações aduaneiras, conforme Portaria RFB nº 143/2022: I - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III - despacho de importação; IV - despacho de exportação; V - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada. Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, o alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado se houver descumprimento das normas e condições de alfandegamento, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a RFB de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis. Art. 5º. Permanece atribuído o código de recinto 1403201. Art. 6º. O local alfandegado estará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Cuiabá/MT, que poderá estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao controle fiscal e aduaneiro. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 7, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Alfandega o Porto Seco do Distrito Federal, administrado pela empresa LOGSERVE-Logística Armazenamento e Serviços LTDA, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL no uso da competência que lhe foi dada pelo inciso VI, do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e o que consta do processo nº 10166.014043/2002-11, declara: Art. 1º Alfandegado, em caráter precário, o Porto Seco do Distrito Federal, com área total de 53.000 m², situado no Lote 01, Área Especial Saia Velha, Região Administrativa de Santa Maria, Polo JK, CEP 72.549-550, posição georreferenciada Latitude: -16.042164 e Longitude -47.956460, a ser administrado e operado pela empresa LOGSERVE - LOGÍSTICA SERVIÇOS E ARMAZENAMENTO LTDA., CNPJ nº 05.398.080/0001-07, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O alfandegamento permanecerá vigente até que a nova permissionária selecionada em procedimento licitatório possa assumir os serviços, conforme Termo de Autorização SRRF01 nº 01/2023. Art. 3º O recinto alfandegado poderá operar carga geral, granel, frigorificada e outras, e podem ser processadas as seguintes operações aduaneiras, conforme Portaria RFB nº 143/2022: I - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III - despacho de importação; IV - despacho de exportação; V - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada. Art. 4º No recinto alfandegado poderão ser realizadas operações com mercadorias submetidas aos seguintes regimes aduaneiros suspensivos: I - entreposto aduaneiro na importação e exportação; II - admissão temporária; III - trânsito aduaneiro; IV - drawback; V - exportação temporária, inclusive para aperfeiçoamento passivo; VI - depósito alfandegado certificado e depósito especial alfandegado. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, o alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado se houver descumprimento das normas e condições de alfandegamento, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado e não impede a RFB de revê-lo para adequá-lo às normas aplicáveis. Art. 6º Permanece atribuído o código de recinto 1913201. Art. 7º. O local alfandegado estará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal de Brasília/DF, que poderá estabelecer os procedimentos operacionais necessários ao controle fiscal e aduaneiro. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 29, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 046/2022 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720633/2022-88, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VERDE BRASIL INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA, CNPJ Nº 36.848.050/0001-70, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área de atuação da SUDAM para a produção de "chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e auto-adesiva)" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 47, de 19 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, em 20 de abril de 2022, respeitados os direitos adquiridos, de acordo com o art. 53 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BADARÓ FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 5, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Declara alfandegados os silos operados pela J Macedo S/A, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.000391/2010-30, declara: Art. 1º Ficam alfandegados 38 silos, localizados na Rua Estado de Israel, nº 215, Comércio, Salvador/BA, CEP 40460-620, posição georreferenciada -12.961465, - 38.506035, com capacidade volumétrica de 61.479,08m³, administrados pela J MACEDO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.998.371/0031-34, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar, por meio de esteira rolante, e armazenar granel sólido, até 14/11/2039, nas operações aduaneiras de: I - carga, descarga e armazenagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III - despacho de importação; e IV - despacho de exportação. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5922203-4 para o recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos técnicos e operacionais estabelecidos nos arts. 9º a 12 e equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) conforme art. 14, todos da mesma Portaria. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.