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Diário Oficial da União · 18/04/2023 · pág. 166

DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800166 166 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU PORTARIA ALF/FOZ Nº 93, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU- PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU em 27 de julho de 2020, com alterações promovidas pelas Portarias ME nº 15.106, de 28 de dezembro de 2021, Portaria RFB, nº 203, de 27 de julho de 2022, Portaria RFB nº 238, de 26 de outubro de 2022 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, em exercício na Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - DIREP e na EVR-1 - Equipe de Vigilância e Repressão 1, para: I - Intimar, pessoalmente ou por edital, os contribuintes proprietários de mercadorias apreendidas, para que apresentem impugnações, sob pena de revelia, conforme determina o artigo 774, parágrafo 1º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o artigo 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; II - Assinar e publicar edital em conformidade com o artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 159, de 3 de fevereiro de 2010, para que contribuintes provem a propriedade de mercadorias; III - Declarar abandonadas as mercadorias ou bens, nos termos do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e Portaria do Ministério da Fazenda nº 159, de 3 de fevereiro de 2010; IV- Declarar revelia nos processos fiscais submetidos ao rito previsto no artigo 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, obedecido ao que dispõe o parágrafo 1º do referido artigo; V - Encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais nos termos do artigo 15, da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, com alterações dadas pela Portaria RFB nº 199, de 13 de julho de 2022. Art. 2º Revogar a Portaria ALF/FOZ nº 137, de 4 de maio 2018, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2018, seção 1, página 43. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO CORDEIRO BINI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 35, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Suspensão de ADE de Cancelamento de Registro de Despachante Aduaneiro O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO - SACIT/ ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara: Art. 1º A suspensão do Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 11, de 8 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2023, em virtude de decisão proferida nos autos do processo judicial nº 5010023- 14.2023.4.04.7000. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇÕ ES No texto do item 11.2 do Anexo A à Resolução CVM nº 87, de 31 de março de 2022, publicada no DOU Nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 1, páginas 70 a 80, onde se lê: "Com exceção das operações que se enquadrem nas hipóteses do art. 3º, II, "a", "b" e "c", do anexo 30-XXXIII", leia-se: "Com exceção das operações que se enquadrem nas hipóteses do art. 3º, II, "a", "b", "c", do anexo F". No texto do item 11.2 do Anexo A à Resolução CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021, republicada, com alterações, no DOU Nº 90, de 13 de maio de 2022, Seção 1, páginas 86 a 95, onde se lê "Com exceção das operações que se enquadrem nas hipóteses do art. 3º, II, "a", "b" e "c", do anexo 30-XXXIII", leia-se: "Com exceção das operações que se enquadrem nas hipóteses do art. 3º, II, "a", "b", "c", do anexo F". GERÊNCIA DE REGISTROS 3 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.810, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à ORIZ ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., CNPJ nº 47.754.034/0001-35, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE ABRIL DE 2023 Nº 20.811 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DENISE REGINA SCHUARTZ, CPF nº 408.803.678-65, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.812 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO GRAVINA VERGUEIRO, CPF nº 322.304.958-44, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.813 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ADRIANO CELUPPI RIBEIRO, CPF nº 028.014.159-95, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.395, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.638952/2022-20, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 17.341.270/0001-69, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 29 de novembro de 2022 e 15 de fevereiro de 2023: I - aumento do capital social em R$ 10.670.000,00, elevando-o para R$ 143.613.183,00, dividido em 154.310.349 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.396, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o § 2º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº 15414.606758/2023-66, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.209.092/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2023. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.397, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.607747/2023-01, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de FAC TA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.493.756/0001-79, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de fevereiro de 2023: I - aumento do capital social em R$ 7.000.000,00, elevando-o para R$ 104.100.000,00, dividido em 119.580.231 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.463, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Mirante Estiagem - 1.4.1.1.0 1.986 27/03/2023 59051.020616/2023-49 . PA Breu Branco Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 009 03/04/2023 59051.020736/2023-46 . PA Ipixuna do Pará Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 409 03/04/2023 59051.020734/2023-57 . PA Prainha Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 006 28/03/2023 59051.020681/2023-74 . PA São João do Araguaia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 004 21/03/2023 59051.020597/2023-51 . RN Caraúbas Estiagem - 1.4.1.1.0 023 20/03/2023 59051.020733/2023-11 . RS Dom Pedro de Alcântara Enxurradas - 1.2.2.0.0 24 06/03/2023 59051.020674/2023-72 . RS Rolante Estiagem - 1.4.1.1.0 4.837 28/02/2023 59051.020732/2023-68 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.467, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.216, de 27 de abril de 2020, constante no processo administrativo nº 59502.000471/2018-47, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Icapuí - CE, para ações de Defesa Civil até 16/07/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS