DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800176 176 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0283251/2022. Código: 311.963 Interessado: VICTOR DANIEL RIBEIRO RIBEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0279948/2022. Código: 308.122 Interessado: JESUS NAZARENO VICENTE CONGOLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ausentou-se do país por quatro meses e 28 dias durante o ano anterior ao pedido, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65, c/c art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0277638/2022. Código: 305.444 Interessado: MARIA FAUSTINA AMARO DE CUEVAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0275558/2022. Código: 302.865 Interessado: MASSIMO MASSATANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 3 (três) anos do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0275002/2022. Código: 302.306 Interessado: SALEH AHMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Loubna Al Hraki, incluído na Portaria nº 748, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2020, é SHUKRI AL HRAKI e TAGHREAD SADEQ OTHMAN ESHTAYYEH, e não como constou. Processo nº 08018.021496/2023-72 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Felismina Inacio Tchongo da Silva, incluído na Portaria nº 139, de 05 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2019, é FELISMINA TCHONGO DA SILVA, e não como constou. Processo nº 08000.010677/2023-62 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Luis Gomes, incluído na Portaria nº 1.322, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022, é 13 de novembro de 1985, e não como constou. Processo nº 08000.010712/2023-43 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Mohamad Al Khuja, incluído na Portaria nº 1.966, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023, é MAJEDA ALSAID, e não como constou. Processo nº 08018.022913/2023-02 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Simon Pierre Yves Zelazko, incluído na Portaria nº 420, de 27 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2019, é YVES ALAIN ZELAZKO e MARIE PAULE SUZANNE DELEZE, e não como constou. Processo nº 08084.002370/2023-13 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Bruno Agenor, incluído na Portaria nº 1.894, de 24 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, é MUSSET AGENOR, e não como constou. Processo nº 08000.010892/2023-63 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Noha Ahmed Alhadi Alzawi, incluído na Portaria nº 1.966, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023, é AHMED ELHADI TAHAR ALZAWI, e não como constou. Processo nº 08018.023070/2023-53 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Arass Alkutna, incluído na Portaria nº 729, de 07 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2019, é SHAMSA ALAISA, e não como constou. Processo nº 08018.010109/2023-72 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Salem Abdulsalam Elarabi Ramadam, incluído na Portaria nº 1.967, de 06 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2023, é SALEM ABDULSALAM ELARABI RAMADAN, e não como constou. Processo nº 08018.022857/2023-06 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Mokaram Mokaram, incluído na Portaria nº 1.862, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, são: MOKARAM HOSSAIN, nascido em 07 de setembro de 1984, e não como constou. Processo nº 235881.0031552/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Anjuman Ara Begum, incluído na Portaria nº 1.696, de 09 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2023, é ROWSON ARA BEGUM, e não como constou. Processo nº 235881.0289506/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Jhon Kerry Pierre, incluído na Portaria nº 1.896, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, é JOHN KERRY PIERRE, e não como constou. Processo nº 235881.0347482/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Erasmo Jose Fonseca da Silva, incluído na Portaria nº 1.886, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, é JOSE FONSECA DA SILVA, e não como constou. Processo nº 235881.0208414/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Pablo Gomez, incluído na Portaria nº 1.816, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, é PABLO ANDRES ALVAREZ GOMEZ, e não como constou. Processo nº 235881.0227165/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Hounsou Moibi, incluído na Portaria nº 1.929, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, é HOUNSOU TESSILIMI, e não como constou. Processo nº 235881.0207868/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Hnadi Ghali Esmail Twini, incluído na Portaria nº 1.950, de 04 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2023, é GHALI ESMAIL GHALI TWINI e ZAINEB GHALI EAREBI SHABAN, e não como constou. Processo nº 2358810333045/2023 BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY Substituta COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 107, DE 17 DE ABRIL DE 2023 DESPACHO Nº 107/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000625/2023-07 Obra audiovisual: "Beau Tem Medo" Tendo em vista a solicitação de reconsideração da classificação indicativa da obra "Beau Tem Medo ", com fulcro no Art. 60. da Portaria n° 502 de 23 de novembro de 2022, faz-se a seguintes considerações: a) Não foram identificados novos elementos de análise, determinantes para a classificação final da obra, conforme NOTA TÉCNICA Nº 30/2023/CPCIND/SENA JUS/MJ; b) A obra apresenta, entre outros conteúdos, a morte intencional (14), a banalização da violência ou violência gratuita (16), o estupro ou coação sexual (16), a mutilação (16), o suicídio (16); crueldade (18); a indução ao consumo de droga ilícita (16), o consumo de droga ilícita (16), a nudez (14), a relação sexual (14) e a situação sexual complexa ou de forte impacto (18). c) Os agravantes de composição de cena, relevância e conteúdo inadequado com criança ou adolescente incidem sobre determinados critérios pertencentes aos eixos de violência e de drogas, potencializando consideravelmente seu impacto visual e contextual, banalizando eventos demasiadamente impactantes; d) A análise técnica não identificou conteúdos díspares em relação à primeira análise. Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra, como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter drogas, conteúdo sexual e violência extrema. A classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, estão mantidos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 109, DE 17 DE ABRIL DE 2023 DESPACHO Nº 109/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000266/2023-80 Novela: MARISOL Emissora: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "MARISOL", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Do monitoramento ostensivo da programação da emissora, constatou-se a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída, em razão da continuidade do monitoramento dos capítulos posteriores à última decisão; b) Foram monitorados 181 (cento e oitenta e um) capítulos, de forma que as tendências de maior gradação etária foram, reiteradamente, exibidas, entre elas: suicídio (16), estigma ou preconceito (14); morte intencional (14). c) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 31/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ; d) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente importante em programas seriados. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e temas sensíveis. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 20 horas, quando apresentado em TV aberta.