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Diário Oficial da União · 18/04/2023 · pág. 199

DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800199 199 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.068621/2020-13 219702870 Havan S.A. SC . 2 14152.068622/2020-68 219702888 Havan S.A. SC . 3 14152.068623/2020-11 219702896 Havan S.A. SC . 4 14152.068624/2020-57 219702900 Havan S.A. SC . 5 14152.068625/2020-00 219702918 Havan S.A. SC . 6 14152.068626/2020-46 219702926 Havan S.A. SC . 7 14152.068627/2020-91 219702934 Havan S.A. SC . 8 14152.068628/2020-35 219702942 Havan S.A. SC . 9 14152.068629/2020-80 219702951 Havan S.A. SC . 10 14152.068630/2020-12 219702969 Havan S.A. SC 1.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46215.012368/2014-18 203695542 Pronto Socorro Clínico Prontocor Ltda. RJ 2- Arquivamento: 2.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46213.025754/2014-81 205197922 Condominio do Edificio Almira Valenca PE . 2 46213.009100/2013-20 2572494 Posto Praia do Sol Ltda PE . 3 46213.009095/2015-17 206580606 Tereza Cristina R de Souza - Cabeleireiros - Me PE . 4 46212.019253/2017-19 213016508 Supermercados JS Ltda PR 2.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 13040.101156/2021-15 209569263 Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda ES . 2 13040.101158/2021-12 210588888 Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda ES . 3 13040.101035/2021-73 200695380 Condominio do Edificio Residencial Maria Medina ES . 4 13040.101154/2021-26 208957243 De Paula Construtora Ltda - Me ES . 5 13040.101162/2021-72 211047848 Hills Gastronomica Ltda - Me ES . 6 13040.101151/2021-92 200532782 Linhagua Mineracao Ltda - Epp ES . 7 13040.101027/2021-27 202297942 Liverpool Empreendimentos Spe Ltda ES . 8 13040.101160/2021-83 210637366 Nutrivip Alimentacao Ltda. - Epp ES . 9 13040.101161/2021-28 210637421 Nutrivip Alimentacao Ltda. - Epp ES . 10 13040.101157/2021-60 210135328 Polen Flores Ltda - Me ES PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA (SENATRAN) Nº 297, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.008331/2023-61, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa SIMPAY PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 33.982.918/0001-32, localizada na Av. Francisco José Lopes, nº 124, sala 302, Centro, Santo Antônio da Patrulha - RS, CEP: 95.500-000, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 52, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e no que consta no Processo nº 50500.090100/2023-51, decide: Art. 1º Estabelecer o início da contagem do prazo de 5 (cinco) anos para o cumprimento das Obrigações de Investimento previstas no Anexo 9 do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, referente à implantação da infraestrutura e superestrutura ferroviária de Trecho da Ferrovia de Integração Centro-Oeste - FICO, EF-354, localizado entre os municípios de Água Boa/MT e Mara Rosa/GO, pela Vale S.A. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PORTARIA Nº 3, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.213701/2022-68, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Anual de Fiscalização Econômico-Financeira da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, a ser realizado em 2023, constante da Portaria SUPAS nº 78, de 01 de novembro de 2022, conforme Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEDA ANEXO PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 2023 Este plano tem caráter orientador e sancionador quanto à fiscalização ordinária dos aspectos econômico-financeiros das empresas de transporte rodoviário semiurbano de passageiros no ano de 2023, contemplando as 13 (treze) empresas que operam sob essa modalidade no Brasil, de acordo com o disposto na Portaria ANTT nº 312 de 12 de agosto de 2009, e na Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018. 1. PARTE 1 - DAS FISCALIZAÇÕES E EMPRESAS A SEREM FISCALIZADAS 1.1. Tendo em vista a mudança introduzida pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, que alterou o regime de outorga dos serviços regulares rodoviários de Permissão para Autorização, sugere-se que a realização da Fiscalização Econômico-Financeira Ordinária no exercício de 2023, contemple exclusivamente as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano de passageiros, seja por regime de permissão ou autorização especial, de forma a verificar sua regularidade, subsidiar a ANTT na regulação do setor e garantir a regularidade na prestação dos serviços. 1.2. Na definição das empresas que serão objeto de fiscalização econômico-financeira no ano de 2023 aplicam-se os seguintes critérios: I - Totalidade das empresas nacionais prestadoras de serviço interestadual semiurbano de passageiros publicadas no site da ANTT; II - Foram excluídas as empresas que operam o serviço semiurbano na ligação Timon/MA - Teresina/PI, uma vez que o serviço foi delegado ao Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU formado pelos municípios de Timon/MA e Teresina/PI; III - Foram excluídas as empresas que operam o serviço semiurbano na ligação Mafra/SC - Rio Negro/PR, uma vez que o serviço foi delegado ao Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU formado pelos municípios de Mafra/SC e Rio Negro/PR; IV - Foram incluídas as empresas que operam o serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano coletivo de passageiros operado no território da RIDE/DF, face à extinção do âmbito do Convênio de Delegação nº 1/2020; e V - Também foram excluídas as empresas estrangeiras por estarem fora do escopo desta Agência, conforme o Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, que dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai. 1.3. Desta forma, serão fiscalizadas as 20 (vinte) operadoras cadastradas e ativas junto à ANTT. São elas, por identificação do nome e CNPJ: . E M P R ES A CNPJ . AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA 45.605.755/0001-58 . AUTO VIAÇÃO CAMBUÍ LTDA 19.339.415/0001-12 . C & S PEIXOTO LTDA 11.377.706/0001-93 . CIRCULAR NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA 03.339.033/0001-59 . EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A 81.159.857/0001-50 . EXPRESSO ADAMANTINA LTDA 43.004.159/0001-97 . EXPRESSO SÃO BENTO LTDA 76.544.501/0001-09 . EXPRESSO SÃO JOSÉ DO TOCANTINS LTDA 02.227.767/0001-83 . JOAFRA TRANSPORTE LTDA 04.257.238/0001-58 . RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA 45.992.724/0001-05 . TRANSPORTES ALÉM PARAÍBA LTDA 16.609.919/0001-17 . VIAÇÃO PARANAÍBA LTDA 00.128.801/0001-37 . VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A 32.404.063/0001-08 . CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTE LTDA 13.838.047/0001-70