DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800202 202 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 196, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia na rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA - Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.054635/2023-69, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, por meio de travessia aérea no km 831+900m, no município de Vitória da Conquista/BA., de interesse da empresa Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 297.366,64 8.349.136,71 . P2 297.422,99 8.349.110,01 DECISÃO SUROD Nº 197, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. - Interessado: Ola Administradora de Bens - Eireli. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.055999/2023-66, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., no km 690+600m, sentido leste, no município de Monte Alegre de Minas/MG de interesse de Ola Administradora de Bens - Eireli. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Ola Administradora de Bens - Eireli. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ola Administradora de Bens - Eireli. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 720.863,5786 7.911.517,8220 . P2 720.659,9993 7.911.511,9411 DECISÃO SUROD Nº 198, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA - Interessado: Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.059860/2023-91, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 721+812m, no município de Perdizes/MG, de interesse de Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 267.924,10 7.829.426,62 . P2 268.649,45 7.829.145,18 DECISÃO SUROD Nº 200, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas para as obras de duplicação, entre o km 243+600m e km 269+200m administrada pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.060613/2023-38, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação, entre o km 243+600m e km 269+200m, na BR-386/RS, nos Municípios de Soledade/RS e Fontoura Xavier/RS. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Obras de duplicação do km 243+600m e km 269+200m na Rodovia BR-386/RS, nos Municípios de Soledade/RS e Fontoura Xavier/RS . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 352929,489647 6812705,092531 44º 00' 11'' 02,44m 303,00m² . P_02 352931,186502 6812706,849492 133º 59' 55'' 134,45m . P_03 353027,904026 6812613,455402 302º 23' 12'' 18,16m . P_04 353012,566143 6812623,184090 316º 52' 24'' 43,24m . P_05 352983,007762 6812654,741291 312º 48' 33'' 52,79m . P_06 352944,276761 6812690,617998 314º 23' 17'' 20,69m . P_01 352929,489647 6812705,092531 . PERÍMETRO 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 352967,627644 6812775,755985 44º 02' 54'' 11,88m 5.814,52m² . P_02 352975,889477 6812784,296919 130º 04' 40'' 14,08m . P_03 352986,660558 6812775,233968 136º 11' 14'' 59,23m . P_04 353027,666156 6812732,492753 133º 57' 51'' 85,93m . P_05 353089,516868 6812672,839171 134º 04' 56'' 50,99m . P_06 353126,148580 6812637,362534 129º 17' 03'' 28,22m . P_07 353147,990963 6812619,494785 110º 02' 02'' 18,34m . P_08 353165,223649 6812613,211053 131º 09' 49'' 64,12m . P_09 353213,491713 6812571,009671 133º 53' 44'' 41,15m . P_10 353243,147244 6812542,475894 144º 30' 07'' 24,71m