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Diário Oficial da União · 18/04/2023 · pág. 201

DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800201 201 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 216, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade a Resolução nº 5.823, de 12 de junho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.063443/2023-43, decide: Art. 1º Rejeitar a proposta de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta apresentada pela POLITUR TRANSPORTE E AGÊNCIA DE TURISMO LTDA., CNPJ nº 11.772.761/0001-88, em virtude da sua inadequação ao interesse público, conforme estabelecido no art. 5º, da Resolução ANTT nº 5.823, de 2018, determinando-se, assim, o arquivamento do presente processo administrativo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 219, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.094602/2023-51, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ERNANITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 007490 11.600.843/0001-45 . F C TRANSPORTE E TURISMO LTDA 003476 84.084.383/0001-13 . GRALHATUR LTDA 002664 76.746.536/0001-12 . L S T BEZERRA LTDA 007491 49.632.538/0001-08 . MAM TRANSPORTES E TURISMO EIRELI 004068 35.415.565/0001-14 . N A BERNARDINO TURISMO LTDA 007492 31.714.673/0001-37 . RENATO CESAR DE FARIA TRANSPORTE LTDA 317027 02.336.870/0001-61 . RJ VIP SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA 007493 37.812.833/0001-67 . TM VIAGENS E TURISMO LTDA 007494 46.856.877/0001-80 . VIAJEI E GOSTEI LTDA 007495 50.110.902/0001-59 . VIX BRASIL LOCADORA E TRANSPORTADORA LTDA 007496 22.129.715/0001-81 DECISÃO SUPAS Nº 220, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.092276/2023-48, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ABEL LUCAS SCHNEIDER & CIA. LTDA. 007477 49.822.770/0001-09 . ALMEIDA NETO LOCACAO E TURISMO LTDA 007478 03.441.041/0001-01 . ALMEIDA SANTOS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 007479 10.760.836/0001-48 . ANA PAULA GOMES DE SOUZA -PAULINHA TURISMO LTDA 007480 49.925.846/0001-21 . ATIVA TURISMO E TRANSPORTE EIRELI - ME 003865 25.279.697/0001-02 . BLESSED VIAGEM LTDA 007481 49.476.228/0001-41 . CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 322013 03.033.573/0001-00 . ELIS TUR TRANSPORTES LTDA 007482 49.826.402/0001-39 . ELITE TURISMO EXECUTIVO LTDA 002992 29.774.793/0001-88 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 114, DE 14 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 014, de 10 de abril de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.264957/2022-33, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 91, de 30 de março de 2023, que tem como objeto a aprovação da celebração do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2013, com o fim de prorrogar, por mais 30 dias, o prazo para a vigência do 4º Termo Aditivo, cujo objeto é a relicitação da Rodovia BR-163/MT, no trecho entre a divisa dos estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul e o entroncamento com a Rodovia MT- 220. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 14 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 036, de 10 de abril de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.023090/2022-68, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 03/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de promover a alteração do item 3.4.5 - Sistema de Comunicação com o Usuário e do Apêndice C: Quantitativos Mínimos das Instalações e Equipamentos da Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia (PER). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 14 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 027, de 10 de abril de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.128744/2022-49, delibera: Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A. - CCR RioSP de antecipação para o 2º ano de concessão, da implantação da passarela - km 69+266 no município de Aparecida/SP, prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) no 8º ano de concessão, sendo que os efeitos tarifários serão contemplados na revisão ordinária subsequente à conclusão do dispositivo, de acordo com o previsto no contrato de concessão. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 117, DE 14 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 014, de 10 de abril de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.398786/2017-88, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 2º Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 2/2020, entre a ANTT e o Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana de Mafra e Rio Negro - Cimu, com o objetivo de: I - Alterar o Plano de Trabalho anexo ao Convênio de Delegação nº 2/2020, quanto ao prazo do item 5 da seção 6. Escopo do Trabalho - Objetivos, Etapas, Metas e Cronograma, de 18 (dezoito) meses para 40 (quarenta) meses; II - Alterar o Plano de Trabalho anexo ao Convênio de Delegação nº 2/2020, quanto ao prazo do item 8 da seção 6. Escopo do Trabalho - Objetivos, Etapas, Metas e Cronograma, de 12 (doze) anos e 2 (dois) meses para 10 (dez) anos e 8 (oito) meses; III - Excluir o inciso III, do item 4.1 do Termo de Convênio; IV - Alterar a redação do item 4.2 do Termo de Convênio; e V - Excluir o subitem "i", do item 4, da seção 6. Escopo do Trabalho - Objetivos, Etapas, Metas e Cronograma. do Plano de Trabalho. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 195, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia na rodovia BR-324/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA - Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.054755/2023-66, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, por meio de paralelismo entre o km 611+480m e o km 611+370m, no município de Simões Filho/BA, de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 563.095,260 8.579.266,756 . P2 563.056,334 8.579.158,544