DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800205 205 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 201, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas para as obras de via marginal do km 271+300m ao km 272+800m administrada pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.075796/2023-96, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de via marginal do km 271+300m ao km 272+800m, na BR-101/SC no município de Imbituba/SC. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Via marginal do km 271+300m ao km 272+800m, na BR-101/SC no município de Imbituba/SC . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 726593,250779 6886410,469561 294º 52' 08'' 21,21m 3.172,68m² . P_02 726574,006000 6886419,390000 311º 14' 29'' 32,30m . P_03 726549,722000 6886440,680000 337º 21' 16'' 144,61m . P_04 726494,041000 6886574,145000 340º 49' 36'' 24,44m . P_05 726486,013951 6886597,230140 340º 49' 36'' 21,03m . P_06 726479,108000 6886617,091000 335º 55' 15'' 104,52m . P_07 726436,464000 6886712,516000 335º 55' 43'' 05,55m . P_08 726434,200000 6886717,584000 337º 21' 14'' 97,46m . P_09 726396,676000 6886807,526000 337º 21' 16'' 80,79m . P_10 726365,570000 6886882,086000 337º 21' 17'' 59,97m . P_11 726342,479000 6886937,435000 282º 07' 40'' 19,68m . P_12 726323,236048 6886941,570132 328º 50' 28'' 00,70m . P_13 726322,872800 6886942,170900 337º 36' 08'' 18,28m . P_14 726315,908900 6886959,068500 337º 20' 51'' 32,84m . P_15 726303,260900 6886989,374900 336º 48' 38'' 20,71m . P_16 726295,106200 6887008,410900 337º 10' 34'' 20,57m . P_17 726287,125669 6887027,373647 46º 26' 47'' 01,47m . P_18 726288,194386 6887028,389720 58º 42' 29'' 01,42m . P_19 726289,410926 6887029,129156 70º 14' 22'' 01,56m . P_20 726290,880438 6887029,657071 85º 33' 37'' 02,09m . P_21 726292,960749 6887029,818594 102º 33' 14'' 02,05m . P_22 726294,962308 6887029,372879 107º 01' 08'' 02,27m . P_23 726297,133714 6887028,708226 99º 05' 44'' 02,28m . P_24 726299,380396 6887028,348547 91º 17' 29'' 02,20m . P_25 726301,582292 6887028,298908 83º 40' 23'' 02,17m . P_26 726303,737939 6887028,537917 74º 43' 50'' 02,96m . P_27 726306,593908 6887029,317584 64º 34' 27'' 02,86m . P_28 726309,180347 6887030,547144 54º 23' 54'' 02,97m . P_29 726311,596454 6887032,277004 44º 05' 43'' 02,94m . P_30 726313,639983 6887034,386110 34º 55' 28'' 02,32m . P_31 726314,970159 6887036,291144 26º 47' 03'' 02,26m . P_32 726315,989728 6887038,310928 109º 03' 44'' 10,96m . P_33 726326,350566 6887034,730810 205º 50' 24'' 04,85m . P_34 726324,236205 6887030,364847 201º 11' 37'' 04,82m . P_35 726322,492785 6887025,868524 196º 28' 43'' 04,99m . P_36 726321,076489 6887021,080626 191º 45' 04'' 04,85m . P_37 726320,089012 6887016,333643 186º 21' 41'' 06,37m . P_38 726319,383127 6887010,001920 180º 15' 15'' 06,34m . P_39 726319,355002 6887003,661446 174º 26' 37'' 05,75m . P_40 726319,912176 6886997,934170 168º 53' 58'' 05,79m . P_41 726321,026202 6886992,256237 163º 11' 26'' 06,10m . P_42 726322,789354 6886986,419851 157º 20' 56'' 06,06m . P_43 726325,124109 6886980,825009 155º 22' 24'' 02,78m . P_44 726326,282432 6886978,298119 156º 18' 37'' 45,78m . P_45 726344,678010 6886936,371439 157º 10' 24'' 23,77m . P_46 726353,899258 6886914,463494 158º 53' 11'' 27,90m . P_47 726363,948401 6886888,438956 159º 01' 56'' 23,53m . P_48 726372,368981 6886866,465665 156º 32' 36'' 28,89m . P_49 726383,870825 6886839,958526 156º 41' 05'' 82,51m . P_50 726416,527874 6886764,184832 156º 39' 08'' 137,10m . P_51 726470,859926 6886638,315517 157º 16' 39'' 94,08m . P_52 726507,200546 6886551,535909 158º 13' 10'' 98,11m . P_53 726543,603798 6886460,431470 158º 25' 49'' 00,63m . P_54 726543,833614 6886459,850128 156º 56' 45'' 04,43m . P_55 726545,569045 6886455,772416 151º 54' 20'' 08,74m . P_56 726549,686432 6886448,059431 145º 12' 22'' 08,77m . P_57 726554,688673 6886440,860543 138º 59' 04'' 07,49m . P_58 726559,607215 6886435,205496 133º 13' 17'' 07,57m . P_59 726565,123227 6886430,021747 127º 26' 16'' 07,55m . P_60 726571,116306 6886425,433414 121º 39' 20'' 07,57m . P_61 726577,557044 6886421,462435 116º 26' 29'' 06,06m . P_62 726582,986212 6886418,762477 116º 01' 18'' 12,88m . P_63 726594,556468 6886413,113889 206º 16' 44'' 02,95m . P_01 726593,250779 6886410,469561 . ÁREA TOTAL 3.172,68m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.172,68m². Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL PORTARIA Nº 11 - PRODEP, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: Instaurar o Inquérito Civil, registrado no NeoGab nº 08192.047894/2023-06, como interessados: RGR, WSCS-S/A e BRB-S/A, para apurar suspeita de improbidade administrativa. EDUARDO GAZZINELLI VELOSO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CONSELHO SUPERIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Ata da 46ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Militar, publicada no Diário Oficial da União - Edição 73 - Seção 1 - p. 170, de 17 de abril de 2023, onde se lê: "ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Presidente do Conselho, leia-se: CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Presidente do Conselho em exercício." Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 83, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-006.426/2023-9, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESPSP, com o objetivo de estabelecer cooperação técnica entre os partícipes, para o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando desenvolvimento de iniciativas institucionais, sobretudo para programas educacionais, eventos e atividades de geração de conhecimento direcionadas às suas áreas de conhecimento e que possam ser fruto de cooperação. Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 22, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; no art. 3º, inciso III, do ADG nº 24/2017; no Item 16.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 111/2022; considerando o disposto no art. 2º, Parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999 e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.020593/2022-98, aplicou à empresa DF TURISMO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.832.586/0001-08, com endereço no SRTVN, Quadra 701, Bloco II, sobrelojas 14/15/16, Ed. Assis Chateaubriand, Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70.340-906, penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 24 (vinte e quatro) meses no âmbito da UNIÃO, cumulada com a pena acessória e meramente educativa de MULTA no valor de R$ 9,89 (nove reais e oitenta e nove centavos), por apresentar documentação falsa no curso do Pregão Eletrônico nº 111/2022, em descumprimento ao que estabelece o item 11.4.6 do referido instrumento convocatório. WANDERLEY RABELO DA SILVA PORTARIA Nº 44, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.001714/2023-83, em sede de juízo de reconsideração, com base no caput, inciso I, e no parágrafo único do artigo 5º, e no artigo 7º, do Ato da Diretoria-Geral nº 24/2017 c/c o caput e o inciso VI, parágrafo único, do artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, deu provimento parcial ao recurso interposto, para reformar a decisão consubstanciada na Portaria da Diretoria Executiva de Contratações nº 44, de 13 de março de 2023, precisamente para reduzir, uma única vez, a penalidade imposta à empresa SVG EXPONENCIAL DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.842.379/0001-88, para o importe de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), cumulada com a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 30 (trinta) dias no âmbito da UNIÃO, por comportar-se de modo inidôneo no curso da sessão do Pregão Eletrônico nº 010/2023, em descumprimento ao que estabelece o item 11.9.1 do edital do referido certame. WANDERLEY RABELO DA SILVA