DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800206 206 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 52, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, inciso I, e art. 5º, inciso I e Parágrafo único, todos do ADG nº 24/2017, no item 28.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2021 e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.023185/2022-98, aplicou à empresa IMPÉRIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BANDEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.589.394/0001-35, penalidade de MULTA no valor de R$ 615,75 (seiscentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), cumulada com a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 15 (quinze) dias no âmbito da UNIÃO, por deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório, em descumprimento ao que estabelece o item 28.3 do edital do mencionado certame. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA Nº 89, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Comunica a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal. A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 53, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no artigo 4º da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e na Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal crédito suplementar no valor de 1.937.000,00 (um milhão novecentos e trinta e sete mil reais) para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotação, conforme Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. ROSA WEBER Anexo I à Portaria nº 89, de 13 abril de 2023 ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.937.000 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 1.937.000 0909 00S6 5664 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Em Brasília - DF 28 846 1.937.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 1.937.000 TOTAL - FISCAL 1.937.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.937.000 ANEXO II ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 1.937.000 Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 1.937.000 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 1.937.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 1.937.000 TOTAL - FISCAL 1.937.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.937.000 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA RESOLUÇÃO CFO-253, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Altera o artigo 44 e anexos 12, 13, 16, 17 e 34 da Resolução CFO-231/2020. O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e "ad referendum" do Plenário, Considerando os termos da Resolução 231/2020; e, Considerando a necessidade de adequar o Regimento Eleitoral, resolve: Art. 1º. Alterar o artigo 44 da Resolução CFO-231/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 44. São impedimentos para a candidatura ao mandato de membro efetivo ou suplente do Conselho Regional: a) condenação, em decisão transitada em julgado ou em 2ª instância, proferida por órgão colegiado, em processo ético ou administrativo em Conselho de Odontologia, salvo se reabilitado; b) ocupação de emprego, função ou qualquer atividade remunerada em Conselho de Odontologia; c) participar, como candidato, de mais de uma chapa concorrente; d) perda de mandato nos Conselhos de Odontologia, Sindicatos, Associações ou outras Entidades de Odontologia por faltas ou outro motivo; e) ter as contas reprovadas em Conselhos de Odontologia, Tribunais de Contas ou outras Entidades de classe; f) ter condenação transitada em julgado em processo administrativo ou judicial por improbidade administrativa; e, g) atuação como representante ou dirigente de associação de classe, entidade sindical ou outra entidade civil que defenda os interesses particulares, individuais e coletivos da categoria. § 1º. O impedimento pelos motivos referidos nas alíneas "d", "e" e "f" cessará após 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão condenatória. § 2º. Na ocorrência do impedimento referido na alínea "g" será exigida, no ato de registro da candidatura, a comprovação do afastamento temporário do cargo incompatível, e, se eleito, para a posse e efetivo exercício do mandato como membro do Conselho Regional, a comprovação do afastamento definitivo. Art. 2º. Alterar o anexo 12 da Resolução CFO 231/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 12 DO REGIMENTO ELEITORAL EDITAL CRO-XX N.º O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de XXXXX, designado pela Portaria CRO-XX nº XX, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para os dias xx de xxxx e xx de xxxxxx de 202x, a eleição para renovação da composição do plenário do CRO-XX. Até às 14h do dia xx de xxxx de 202X serão recebidas, pela Secretaria, os requerimentos de inscrição de Chapas. O Edital completo encontra-se afixado na sede do CRO-XX. XXXXXX, XX de XXXXXX de 202X. XXXXXXXX, CD, Presidente da Comissão Eleitoral do CRO-XX. Art. 3º. Alterar o anexo 13 da Resolução CFO-231/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 13 DO REGIMENTO ELEITORAL VOTAÇÃO PRESENCIAL EDITAL CRO-XX N.º O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do artigo 46 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-231/2020 do Conselho Federal de Odontologia, convoca para o dia XX de XXXX de 202X a eleição para a renovação da composição do Conselho Regional de Odontologia. Os interessados deverão organizar chapas contendo, cada uma, os nomes de 5 (cinco) cirurgiões-dentistas, candidatos a 5 (cinco) vagas de Conselheiros Efetivos, e 5 (cinco) cirurgiões-dentistas, candidatos a 5 (cinco) vagas de Conselheiros Suplentes. As chapas, acompanhadas dos respectivos requerimentos instruídos com a documentação exigida, deverão dar entrada neste CRO, no período compreendido entre a data da publicação do presente Edital e o trigésimo dia anterior à data marcada para a realização da eleição, consoante a exigência do artigo 48 do Regimento Eleitoral. Os candidatos eleitos dirigirão o CRO no biênio xx/xx/20xx a xx/xx/20xx, conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964. Os esclarecimentos devidos, bem como os modelos da documentação necessária encontram-se à disposição dos interessados, no horário das XXh às XX horas. Cidade, xx de xxxxx de 202X. XXXXX, XXXXXXXXX, CD, Presidente da Comissão Eleitoral Do CRO-XX