DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800208 208 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão à crença religiosa; II - induzir a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito, no exercício profissional; III - utilizar-se, ou favorecer o uso, de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência que atentem contra a liberdade de consciência e de crença religiosa, ou que se baseiem em alegações de preceitos de fé religiosa; IV - utilizar instrumentos e técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações em relação à liberdade de consciência e de crença religiosa; V - utilizar o título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas; VI - associar conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas; VII - exercer qualquer ação que promova ou legitime práticas de intolerância e racismo religioso contra indivíduos e comunidades de matriz africana, indígenas e tradicionais; VIII - exercer qualquer ação que promova fundamentalismos religiosos e resulte em racismo, LGBTI+fobia, sexismo, xenofobia, capacitismo ou quaisquer outras formas de violação de direitos; IX - utilizar, como forma de publicidade e propaganda, suas crenças religiosas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CRCMG Nº 457, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o que preceitua o artigo 4º da Resolução CRCMG nº 454/22, de 28 de outubro de 2022, que aprovou o orçamento para o exercício financeiro de 2023, que permite ajuste ao orçamento até o limite de 30%, e a Lei nº 4.320/64; Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de proceder a ajustes entre as dotações orçamentárias; Considerando a adequação do Plano de Trabalho para o exercício de 2023 em conformidade com as ações e decisões do Plenário do CRCMG; Considerando a Deliberação CRCMG n.º 248/2023, da Câmara de Controle Interno, que aprovou a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento para o exercício de 2023; resolve: Art. 1º Fica aprovada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do CRCMG para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações: . SUPLEMENTA . 6.3.1.3 Uso de Bens e serviços 480.000,00 . 6.3.1.3.01 Material de consumo 100.000,00 . 6.3.1.3.01.01.018 Materiais de distribuição gratuita 100.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 380.000,00 . 6.3.1.3.02.01.006 Serviços de transporte 10.000,00 . 6.3.1.3.02.01.022 Demais serviços profissionais 210.000,00 . 6.3.1.3.02.01.026 Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos 160.000,00 . . 6.3.1.9 Outras despesas correntes 40.000,00 . 6.3.1.9.01 Outras despesas correntes 40.000,00 . 6.3.1.9.01.01.002 Indenizações, restituições e reposições 40.000,00 . T OT A L 520.000,00 Parágrafo único. Os recursos utilizados para a cobertura dos créditos serão oriundos de anulações parciais de diversas rubricas orçamentárias, em conformidade com o item III do § 1º do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, conforme evidenciado no quadro abaixo. . ANULA . 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 510.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 510.000,00 . 6.3.1.3.02.01.004 Serviços de instrutores 100.000,00 . 6.3.1.3.02.01.011 Seleção, treinamento e organização/ aplicação 20.000,00 . 6.3.1.3.02.01.018 Serviço de divulgação institucional 50.000,00 . 6.3.1.3.02.01.021 Serviços de apoio administrativo e financeiro 60.000,00 . 6.3.1.3.02.01.027 Locação de bens imóveis 80.000,00 . 6.3.1.3.02.01.034 Postagens de correspondência de cobrança 30.000,00 . 6.3.1.3.02.01.040 Publicações técnicas 10.000,00 . 6.3.1.3.02.01.044 Impressos gráficos 10.000,00 . 6.3.1.3.02.03.002 Diárias de conselheiros 120.000,00 . 6.3.1.3.02.06.001 Auxílio deslocamento 30.000,00 . . 6.3.1.9 Outras despesas correntes 10.000,00 . 6.3.1.9.01 Outras despesas correntes 10.000,00 . 6.3.1.9.01.01.001 Sentenças judiciais 10.000,00 . T OT A L 520.000,00 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ DECISÃO COREN/PR Nº 14, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Aprova a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento de 2023, utilizando o Superávit Financeiro do Exercício de 2022. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com o Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 5.905/1973 e Regimento Interno do Coren/PR; CONSIDERANDO a Lei n° 4.320/1964 - Lei de Finanças Públicas; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 503/2016, que estabelece procedimentos para Plano Plurianual, Proposta e Alterações Orçamentárias e dá outras providências; CONSIDERANDO o Orçamento para o exercício 2023 do Coren/PR aprovado pela Decisão Cofen nº 248/2022; CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo de n° 280/2023, cujo objeto é a abertura de créditos adicionais ao Orçamento de 2023, utilizando-se o Superávit Financeiro de 2022; CONSIDERANDO a deliberação da 289ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren/PR, realizada em 08 de março de 2023; decide: Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 5.277.044,91 (Cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil, quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) destinados às seguintes dotações: . CÓ D I G O D ES C R I Ç ÃO V A LO R FO N T E . 6.2.2.1.1.01.33.90.014.003 Diárias - Colaboradores Eventuais 7.650,00 CONVÊNIO COFEN -NEP . 6.2.2.1.1.01.33.90.014.004 Diárias a Conselheiros 2.800,00 CONVÊNIO COFEN -NEP . 6.2.2.1.1.01.33.90.030.016 Material de Expediente 245,00 CONVÊNIO COFEN -NEP . 6.2.2.1.1.01.33.90.033.001 Passagens Aéreas 26.428,92 CONVÊNIO COFEN -NEP . 6.2.2.1.1.01.33.90.033.002 Passagens Rodoviárias 1.078,00 CONVÊNIO COFEN -NEP . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.002 Serviços Gráficos e Editoriais 3.186,67 CONVÊNIO COFEN -NEP . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões 160.768,54 CONVÊNIO COFEN -NEP . 6.2.2.1.1.01.33.90.093.001.001 Auxílio Representação 5.387,78 CONVÊNIO COFEN -NEP . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.001.001 Serviços de Energia Elétrica 50.000,00 RECURSOS PRÓPRIOS . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.003 Correspondência e Cobrança 70.000,00 RECURSOS PRÓPRIOS . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.009.001 Transporte em Geral 20.000,00 RECURSOS PRÓPRIOS . 6.2.2.1.1.01.33.90.040 Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação 500.000,00 RECURSOS PRÓPRIOS . 6.2.2.1.1.02.44.90.051.002 Obras em Andamento 3.234.500,00 RECURSOS PRÓPRIOS . 6.2.2.1.1.02.44.90.051.003 Instalações 590.000,00 RECURSOS PRÓPRIOS . 6.2.2.1.1.02.44.90.052.004 Bens de Informática 200.000,00 RECURSOS PRÓPRIOS . 6.2.2.1.1.02.44.90.052.007 Veículos 405.000,00 RECURSOS PRÓPRIOS . T OT A L 5.277.044,91 Art. 2o Fica aberto Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) destinado às seguintes dotações: . CÓ D I G O D ES C R I Ç ÃO V A LO R FO N T E . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.001.002 Serviços de Apoio Administrativo 500.000,00 RECURSOS PRÓPRIOS . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.044 Seleção e Treinamento 300.000,00 RECURSOS PRÓPRIOS . T OT A L 800.000,00 Art. 3o Para abertura do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2022, no valor de R$ 6.077.044,91 (seis milhões, setenta e sete mil, quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), sendo que destes, R$ 207.544,91 (duzentos e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro mil reais e noventa e um centavos) são de Superávit Financeiro do Exercício, proveniente de Convênio firmado com o Cofen - Núcleo de Educação Permanente. Art. 4º O valor global do Orçamento para as despesas passa a ser de R$ 37.885.660,79 (trinta e sete milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e nove centavos). Para as receitas, o valor permanece inalterado. Art. 5º O processo administrativo nº 280/2023 segue para homologação e acompanhamento do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 6o Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. RITA SANDRA FRANZ Presidente do Conselho EDUARDO JOSÉ TRUPPEL Secretário