DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança para quitação do débito ou celebração de acordo nas possibilidades legais cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias e, caso não o faça ou descumpra o acordo, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa de 3 (três) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, e os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 34, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 3027/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA MULTA DE QUATRO ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. T. T. K. C. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional para quitação do débito ou celebração de acordo nas possibilidades legais cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias e, caso não o faça ou descumpra o acordo, que seja aplicada a penalidade de multa de 4 (quatro) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, e os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 35, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 5575/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. C. L. R. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança para quitação do débito ou celebração de acordo nas possibilidades legais cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, caso não o faça ou descumpra o acordo, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa de 2 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, e os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 36, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 4898/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. M. C. M. P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição da anuidade de 2012 e aplicação da penalidade de repreensão e multa de 2 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, e os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 37, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 5695/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. J. M. R. dos S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança para quitação do débito ou celebração de acordo nas possibilidades legais cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias e, caso não o faça ou descumpra o acordo, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa de 3 (três) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, e os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 38, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 3045/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional terapeuta ocupacional Dra. A. M. S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional para quitação do débito ou celebração de acordo nas possibilidades legais cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias e, caso não o faça ou descumpra o acordo, aplicar- se a penalidade de repreensão e multa de 3 (três) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, e os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 39, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 4332/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. F. A. da S. F. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e multa de 2 (duas) anuidades e reconhecimento da prescrição das anuidades de 2008 a 2011. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, e os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 40, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 139/2015 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. ADVERTÊNCIA E MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. F. O. F. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de 3 (três) anuidades à representada. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turchetto". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURCHETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 41, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 48/2019 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA IMPERÍCIA EM TRATAMENTO. PROMESSA DE TERAPIA INFALÍVEL. IRREGULARIDADES QUANTO A ESTÁGIO DE GRADUANDOS. ABSOLV I Ç ÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EXTINÇÃO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. T. M. dos S. R. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turchetto". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURCHETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 42, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 4306/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. L. C. C. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional, pelo Departamento de Cobrança, para celebração de acordo nas formas cabíveis e pagamento da primeira parcela em 30 dias e, caso não seja feito, ou se descumpra o acordo, que se aplique a penalidade de repreensão e multa de 2 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Juliana Mendes de Serqueira Leite".