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Diário Oficial da União · 18/04/2023 · pág. 213

DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação do profissional, pelo Departamento de Cobrança, para celebração de acordo nas formas cabíveis e pagamento da primeira parcela em 30 (trinta) dias e, caso não seja feito, ou se descumpra o acordo, que se aplique a penalidade de repreensão e multa de 2 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 53, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 355/2020 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. E. da S. G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação do profissional, pelo Departamento de Cobrança, para celebração de acordo nas formas cabíveis e pagamento da primeira parcela em 30 (trinta) dias e, caso não seja feito, ou se descumpra o acordo, que se aplique a penalidade de repreensão e multa de 2 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 65, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5981/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPRE E N S ÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. F. F. G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição dos débitos relativos ao ano de 2014 e aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto , Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 66, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 5991/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. SUPENSÃO DO FEITO ATÉ QUITAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO. EM CASO DE INADIMPLMENTO, PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCESSO PARA ANUIDADE EM ABERTO DE 2022. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. P. A. L. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do feito até a quitação dos débitos e em caso de quebra do acordo que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. No que tange a anuidade em aberto relativa ao ano de 2022, determina que a secretaria do Departamento de Gestão de Processos encaminhe o caso para o Departamento de Fiscalização para abertura de processo ético. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 67, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6093/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPRE E N S ÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. A. M. G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição dos débitos relativos ao ano de 2012 e aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 68, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 10/2020 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO QUE PERDURA MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. J. de O. S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 01 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, os Conselheiros Suplentes, Dr. Ari Osvaldo Alves, Dra. Renata Gonçalves Mazetti e Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 69, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 22/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO QUE PERDURA MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO. PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. F. H. de O. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de 01 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, os Conselheiros Suplentes, Dr. Ari Osvaldo Alves, Dra. Renata Gonçalves Mazetti e Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 70, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo Ético-Disciplinar CEDF nº 23/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. INFRAÇÃO QUE PERDURA MESMO APÓS REGULAR NOTIFICAÇÃO. PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. J. S. A. G. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de 01 (uma) anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, os Conselheiros Suplentes, Dr. Ari Osvaldo Alves, Dra. Renata Gonçalves Mazetti e Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 71, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 6098/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA CELEBRAÇÃO E CUMPRIMENTO DE ACORDO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. L. T. de M. G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação do profissional pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro, caso possível. Em não se concretizando ou sendo o acordo descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 2 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, os Conselheiros Suplentes, Dr. Ari Osvaldo Alves, Dra. Renata Gonçalves Mazetti e Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho. MARCELO CLAUDIO AMARAL SANTOS Conselheiro-Relator CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 2.997, DE 4 DE ABRIL DE 2023 Institui o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV-SP, no uso de suas atribuições legais prescritas pelos artigos 8º, 10 e 18 da Lei nº 5.517/1968, nos artigos 12, 13 e 14 do Decreto 64.704/1969 e no disposto no artigo 4º, alínea "r" da Resolução CFMV nº 591/1992; Considerando o Decreto n° 8.539, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º