DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041800073 73 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item. 4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples. 4.5. Classificação final. 4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento. 4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de Títulos. 5. DOS recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Viçosa, 31 de março de 2023. Processo nº 23114.903722/2023-31. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 50 DE 14 DE ABRIL DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ASSISTENTE A O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas de Conhecimento/Disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.424/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.001896/2022-15. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam. 1.2 O concurso constante deste Edital visa ao preenchimento da vaga destinada a atender aos diversos componentes curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação. 1.3 O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.4 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº 8.112/90. 1.5 O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino. 1.6 Se, porventura, durante a validade do Concurso Público de Provas e Títulos, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação. 1.7 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos. 2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1 O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS, no Departamento de Medicina Geral, conforme quadro abaixo: . Área/Disciplina Exigência . Clínica Médica/Internato em Clínica Médica Graduação: Medicina e Mestrado: Ciências da Saúde 2.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas atividades de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO. 2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1, ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Medicina Geral. 3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO 3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo: . Classe: Professor Assistente A Código da Vaga: 309026 Regime de Trabalho: 40 horas semanais .Vencimento Básico: R$ 3.130,85 Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 1.174,07 Auxílio Alimentação (40h): R$ 458,00 3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino e vespertino, de acordo com a necessidade da Instituição. 4. DO CADASTRO DE RESERVA 4.1 Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5. deste Edital. 4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva, conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste edital), que estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso público e a quantidade de aprovação. 4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 4.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público; 4.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1. 4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União. 4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Medicina Geral em cada semestre, nos turnos da manhã ou tarde para além da(s) elencada(s) neste edital; 4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas. 5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 00h horas do dia 24 de abril de 2023, até às 00 horas do dia 05 de maio de 2023 (doze dias), por meio do endereço eletrônico ccbs- [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 50/2023, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção. 5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; 5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos. 5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a firmatura entre as partes. 5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). 5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 00 horas do dia 12 de maio de 2023 (último dia de inscrição). 6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas e títulos objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame. 6.2 O programa da Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos interessados no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), durante todo o período de inscrição.