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Diário Oficial da União · 18/04/2023 · pág. 74

DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041800074 74 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais); 6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade. 6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. 6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário disponibilizado no sítio da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre às 00 horas do dia 01 de maio de 2023, até às 00 horas do dia 12 de maio de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 50/2023, (Nome Candidato) - Inscrição. 6.6 Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado; II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; III- Documento oficial de identidade e CPF; IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país) e de certificado brasileiro de proficiência em português, oficialmente reconhecido; V- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral; VI- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber; VII- Link do currículo lattes (informado no corpo do e-mail); VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de descumprimento. 6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação. 6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso. 6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do Departamento que promove o concurso e divulgado no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania). 6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além da divulgação prevista no item 6.9. 6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 9 deste edital - DOS RECURSOS. 6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição. 6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova. 6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). 7. DAS PROVAS 7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora. 7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova de títulos. 7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o cronograma das etapas e a lista dos procedimentos e dos protocolos de biossegurança que serão exigidos em decorrência da Covid-19. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de inscrição. 7.4 DA PROVA ESCRITA 7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação; 7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplinas em concurso; 7.4.3 A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis antes da prova; 7.4.4 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos; 7.4.5 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora; 7.4.6 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, procederá à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão; 7.4.7 Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em consideração o disposto no item 7.4.1; 7.4.8 As notas registradas pelos examinadores nas provas escritas, individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da Comissão Examinadora no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo; 7.4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 9 deste edital - DOS RECURSOS; 7.4.10 PREVISÃO de data da prova escrita: 19 de junho de 2023. 7.5. DA PROVA DIDÁTICA 7.5.1 A prova didática terá caráter classificatório e consistirá na apresentação oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em relação ao início da aula a ser ministrada, de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina em concurso; 7.5.2 A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.1; 7.5.3 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros; 7.5.4 A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos; 7.5.5 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará o grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato; 7.5.6 PREVISÃO de data da prova didática: 22 de junho de 2023. 7.6. DA PROVA DE TÍTULOS 7.6.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es); 7.6.2 A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas da prova escrita, nos termos do item 7.4.8 do presente edital, em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em 7.3; 7.6.3 Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios de atividades docentes, científicas e culturais, aperfeiçoamento, realizações profissionais e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes); 7.6.4 Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser enviados em pdf, em arquivo único, para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 50/2023, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, incluindo os seguintes documentos, conforme o item 7.6.3: I- Currículo Lattes das atividades de formação acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus respectivos comprovantes; II- Demais comprovantes comprobatórios, não incluídos no currículo lattes; III- Histórico escolar da graduação e do mestrado expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso ou afim; IV- Em caso de mestrado em andamento, enviar declaração da coordenação do programa de pós-graduação indicando a data prevista da defesa de tese/dissertação; 7.6.5 PREVISÃO de data da prova de títulos: 23 de junho de 2023. 8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes como membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes, incluindo o Professor Responsável pela Área de Conhecimento/Disciplina em concurso. 8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da comissão examinadora até o julgamento final; 8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica - Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora; 8.2.2 O resultado do Concurso se dará através de sessão pública, onde os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada avaliador; 8.2.2.1 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da sessão pública dos resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site institucional da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, até décimos, sem arredondamento. 8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, cuja divulgação se dará no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais. 8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/ 2003. 8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) melhor média na prova didática; b) melhor média na prova escrita; c) melhor média na prova de títulos. 8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme Anexo I. 8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado o concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação. 8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime de trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital. 8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União. 8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9 deste edital - DOS RECURSOS. 9. DOS RECURSOS 9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das inscrições no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 50/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento de inscrição. 9.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição. 9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 50/2023, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca examinadora; 9.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo edital de abertura, a Portaria da Banca Examinadora e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação da impugnação da Comissão Examinadora. 9.2.2 Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos. 9.3 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 50/2023, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita. 9.3.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo edital de abertura e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita. 9.4 O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), exclusivamente, pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 50/2023 (Nome Candidato) - Recurso julgamento final. 9.4.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo edital de abertura e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do julgamento final.