DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041800108 108 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Gerenciamento de Programas - SGP, uma vez que as ações de validação e homologação do profissional serão operacionalizadas através do SGP. 3.7.1 Municípios/DF que já participam do PMMB devem garantir que o seu cadastro esteja atualizado no SGP para que seja possível proceder com a validação e homologação dos médicos a serem alocados em suas vagas. 3.8 Os entes federativos, de que trata este Edital, receberão profissionais que tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil através de Edital de Chamamento Público para médicos e que tenham optado pela alocação no município, considerando uma de suas escolhas, podendo tais profissionais virem a ocupar a(s) referida(s) vaga(s) confirmadas pela gestão considerando o prazo de vigência desses editais. 4. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS MÉDICOS DO 28º CICLO 4.1 O município/DF participante do Programa de que trata este Edital, inclusive aqueles que recém aderiram ao PMMB mediante confirmação de vagas através do e- Gestor, deverá acessar o SGP, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para: I - validar a alocação do profissional que, comparecendo presencialmente perante o respectivo ente federativo, deverá apresentar e entregar cópia de seus documentos, acompanhados dos originais para aferição da gestão municipal, cabendo ao gestor, não identificando desconformidades, efetuar a validação de tal documentação; II - homologar o profissional na vaga, na data de início de suas atividades de formação ensino-serviço no município, no prazo estabelecido no cronograma. 4.1.1 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, caberá ao gestor registrar no SGP a motivação para a recusa de tais providências sendo, contudo, vedado aos municípios negar validação ou homologação da alocação do profissional em razão de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. 4.1.2 Em caso de não validação ou homologação da alocação do médico, que compareça ao município pelos motivos discriminatórios relacionados no subitem 4.1.1, o município perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição do profissional. 4.2 Caso o profissional selecionado não compareça ao Município para validação da documentação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no cronograma, o gestor municipal deverá acessar o SGP, acionar a opção validar/homologar, e em seguida informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do profissional. 4.2.1 No caso de não comparecimento do profissional no município para validação da alocação do médico ou homologação e início de suas atividades, a vaga será ofertada na chamada subsequente. 4.3 Caso o ente federativo desista desta adesão, sem justo motivo, poderá ser responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde (SUS) quando apurados eventuais dispêndios financeiros havidos para alocação dos médicos em seu território sendo tais profissionais, em face da desistência do município/distrito, realocados nos termos do arcabouço normativo do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 5. DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS / DF 5.1 É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível, observar o cronograma e suas eventuais alterações e/ou complementações, e acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este Edital e ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br. 5.2 Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos municípios/DF participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e com observância à Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, considerando ainda os demais normativos regulamentares do Projeto e ainda neste Edital e no Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso e demais normas que venham a complementar ou alterar a regulamentação do PMMB. 6. DOS ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 6.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e através do correio eletrônico [email protected]. Sendo possível ainda efetuar o registro formal para o esclarecimento de dúvidas sobre o Edital mediante contato com o Disque-Saúde, através do número 136, opção 8. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, por discricionariedade da Administração Pública, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.2 O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever dos interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo. 7.3 Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 7.4 Cabe à Coordenação Geral de Provimento Profissional a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, sempre em consonância com o arcabouço normativo da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas de regência do PMMB. 7.5 Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da Coordenação Geral de Provimento Profissional, com respectiva divulgação no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br. 7.6 As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas prioritariamente através do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br. 7.7 Excepcionalmente, a Coordenação Geral de Provimento Profissional poderá manter contato com os municípios através de telefonema, correspondência eletrônica e/ou ofícios para fins de comunicação. 7.8. São anexos a este edital: 7.8.1. Anexo I - Relação de Municípios Elegíveis - Vagas Atribuídas para Confirmação; 7.8.2. Anexo II - Modelo de Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso. NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS ANEXO I - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS/DISTRITO ELEGÍVEIS - VAGAS ATRIBUÍDAS PARA CO N F I R M AÇ ÃO . IBGE UF Município VAGAS PARA ADESÃO . 120010 AC Brasileia 1 . 120017 AC Capixaba 1 . 120020 AC Cruzeiro do Sul 3 . 120030 AC Fe i j o 5 . 120032 AC Jordao 1 . 120033 AC Mancio Lima 4 . 120035 AC Marechal Thaumaturgo 6 . 120038 AC Placido de Castro 1 . 120039 AC Porto Walter 2 . 120040 AC Rio Branco 32 . 120042 AC Rodrigues Alves 2 . 120043 AC Santa Rosa do Purus 2 . 120050 AC Sena Madureira 1 . 120060 AC Tarauaca 2 . 270030 AL Arapiraca 1 . 270090 AL Belo Monte 1 . 270120 AL Cacimbinhas 1 . 270135 AL Campestre 1 . 270140 AL Campo Alegre 1 . 270180 AL Carneiros 1 . 270190 AL Cha Preta 1 . 270210 AL Colonia Leopoldina 1 . 270250 AL Dois Riachos 1 . 270260 AL Feira Grande 1 . 270290 AL Girau do Ponciano 2 . 270320 AL Igreja Nova 2 . 270330 AL Inhapi 1 . 270380 AL Joaquim Gomes 1 . 270400 AL Junqueiro 1 . 270450 AL Maragogi 2 . 270460 AL Maravilha 2 . 270470 AL Marechal Deodoro 3 . 270610 AL Ouro Branco 1 . 270630 AL Palmeira dos indios 2 . 270640 AL Pao de Acucar 1 . 270670 AL Penedo 1 . 270700 AL Pindoba 1 . 270710 AL Piranhas 1 . 270720 AL Poco das Trincheiras 1 . 270730 AL Porto Calvo 1 . 270740 AL Porto de Pedras 1 . 270800 AL Santana do Ipanema 2 . 270860 AL Sao Miguel dos Campos 1 . 270915 AL Teotonio Vilela 2 . 270930 AL Uniao dos Palmares 2 . 130002 AM Alvaraes 2 . 130006 AM Amatura 5 . 130008 AM Anama 1 . 130010 AM Anori 1 . 130020 AM Atalaia do Norte 5 . 130030 AM Autazes 1 . 130040 AM Barcelos 5 . 130050 AM Barreirinha 7 . 130060 AM Benjamin Constant 11 . 130063 AM Beruri 4 . 130068 AM Boa Vista do Ramos 5 . 130070 AM Boca do Acre 7 . 130080 AM Borba 8 . 130083 AM Caapiranga 1 . 130090 AM Canutama 2 . 130100 AM Carauari 7 . 130110 AM Careiro 3 . 130115 AM Careiro da Varzea 3 . 130120 AM Coari 11 . 130130 AM Codajas 6 . 130140 AM Eirunepe 5 . 130150 AM Envira 4 . 130160 AM Fonte Boa 1 . 130165 AM Guajara 1 . 130170 AM Humaita 3 . 130180 AM Ipixuna 7 . 130185 AM Iranduba 2 . 130190 AM Itacoatiara 5 . 130200 AM Itapiranga 1 . 130210 AM Japura 1 . 130230 AM Jutai 2 . 130240 AM Labrea 7 . 130250 AM Manacapuru 3 . 130255 AM Manaquiri 5 . 130260 AM Manaus 256 . 130270 AM Manicore 3 . 130280 AM Maraa 2 . 130290 AM Maues 4 . 130300 AM Nhamunda 3 . 130310 AM Nova Olinda do Norte 3 . 130320 AM Novo Airao 2 . 130330 AM Novo Aripuana 4 . 130340 AM Parintins 9 . 130350 AM Pauini 4 . 130353 AM Presidente Figueiredo 1 . 130356 AM Rio Preto da Eva 3 . 130360 AM Santa Isabel do Rio Negro 9 . 130370 AM Santo Antonio do Ica 1 . 130380 AM Sao Gabriel da Cachoeira 3 . 130390 AM Sao Paulo de Olivenca 8 . 130395 AM Sao Sebastiao do Uatuma 4 . 130400 AM Silves 1 . 130406 AM Tabatinga 4 . 130410 AM Tapaua 1 . 130420 AM Tefe 8 . 130423 AM Tonantins 2 . 130440 AM Urucurituba 1 . 160005 AP Serra do Navio 1 . 160010 AP Amapa 1 . 160020 AP Calcoene 4 . 160021 AP Cutias 1 . 160025 AP Itaubal 1 . 160027 AP Laranjal do Jari 1 . 160030 AP Macapa 37 . 160040 AP Mazagao 4 . 160050 AP Oiapoque 3 . 160055 AP Pracuuba 1 . 160060 AP Santana 6 . 160070 AP Tartarugalzinho 4 . 160080 AP Vitoria do Jari 1 . 290030 BA Acajutiba 1 . 290070 BA Alagoinhas 3 . 290080 BA Alcobaca 2 . 290090 BA Almadina 1 . 290100 BA Amargosa 1 . 290120 BA Anage 2 . 290135 BA Andorinha 2 . 290150 BA Anguera 1 . 290180 BA Antonio Goncalves 1 . 290205 BA Aracas 1 . 290210 BA Araci 1