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Diário Oficial da União · 18/04/2023 · pág. 118

DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041800118 118 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 355040 SP Sao Pedro 1 . 355060 SP Sao Roque 1 . 355070 SP Sao Sebastiao 2 . 355090 SP Sao Simao 1 . 355100 SP Sao Vicente 6 . 355170 SP Sertaozinho 1 . 355210 SP Socorro 4 . 355220 SP Sorocaba 15 . 355240 SP Sumare 2 . 355250 SP Suzano 5 . 355280 SP Taboao da Serra 6 . 355300 SP Taguai 2 . 355330 SP Tambau 4 . 355340 SP Tanabi 2 . 355360 SP Tapiratiba 2 . 355385 SP Taquarivai 1 . 355390 SP Tarabai 1 . 355410 SP Taubate 3 . 355470 SP Torrinha 3 . 355475 SP Trabiju 1 . 355495 SP Tuiuti 1 . 355500 SP Tupa 2 . 355540 SP Ubatuba 1 . 355610 SP Valentim Gentil 1 . 355640 SP Vargem Grande do Sul 2 . 355650 SP Varzea Paulista 5 . 355680 SP Viradouro 2 . 355700 SP Votorantim 3 . 170210 TO Araguaina 2 . 170215 TO Araguana 1 . 170220 TO Araguatins 1 . 170230 TO Arapoema 2 . 170320 TO Bernardo Sayao 1 . 170384 TO Campos Lindos 3 . 170386 TO Cariri do Tocantins 1 . 170550 TO Colinas do Tocantins 2 . 170600 TO Couto Magalhaes 2 . 170700 TO Dianopolis 2 . 170820 TO Formoso do Araguaia 2 . 170825 TO Fortaleza do Tabocao 1 . 170930 TO Guarai 1 . 170950 TO Gurupi 1 . 171190 TO Lagoa da Confusao 1 . 171240 TO Lizarda 1 . 171245 TO Luzinopolis 1 . 171270 TO Mateiros 1 . 171280 TO Maurilandia do Tocantins 2 . 171515 TO Novo Alegre 1 . 171570 TO Palmeirante 3 . 171620 TO Parana 3 . 171650 TO Pedro Afonso 1 . 171665 TO Pequizeiro 1 . 171670 TO Colmeia 1 . 171830 TO Praia Norte 1 . 171850 TO Recursolandia 1 . 171865 TO Rio da Conceicao 1 . 171884 TO Sandolandia 1 . 172080 TO Sitio Novo do Tocantins 1 . 172100 TO Palmas 1 . 172120 TO Tocantinopolis 1 . 172208 TO Wanderlandia 1 . 172210 TO Xambioa 1 . T OT A L 6252 ANEXO II MODELO DE TERMO DE RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO E COMPROMISSO TERMO DE RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE ___ PARA RENOVAÇ ÃO E/OU ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de _____ , (endereço, CNPJ), neste ato representado por ______, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso para o Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a renovação e/ou adesão e compromisso do Município/Distrito de________ ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital nº 4, de 14 de abril de 2023 bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁ S I C A O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação dos Programas: a) não substituir os médicos que já componham as equipes de atenção básica pelos participantes deste Projeto; b) manter, durante a execução do Projeto, as equipes de atenção básica atualmente constituídas com profissionaismédicos não participantes do Projeto; c) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades na unidade básica de saúde; d) inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso; e) priorizar a alocação dos médicos participantes do Programa nas equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas; f) constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos participantes do Programa nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme alínea "c" do presente termo de Renovação e/ou de Adesão e compromisso; g) quando da apresentação do médico no Município para o início das atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o número do CNES da Unidade de Saúde e INE (este quando houver) da equipe em que o médico irá atuar; h) cadastrar o médico participante no SCNES e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a partir da apresentação do médico no Município; i) garantir a alimentação, pelo médico, do Sistema de Informação da Atenção Básica -SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema; j) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP; k) acompanhar o cumprimento da carga horária, atividades previstas no Programas e avaliar o desempenho dos médicos para fins de certificação das atividades de ensino- serviço; l) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades; m) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Programa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso; n) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Programa; o) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde; p) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária semanal prevista pelo Programa para os médicos participantes das atividades assistenciais e atividades teóricas para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas, fluviais e de saúde indígena; q) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução dos Programas; r) adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde assim exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da situação de saúde, inclusive para a condição de médica gestante; s) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no pré-natal; t) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social; u) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes; v) manter atualizados os dados do Município, do gestor municipal e do responsável indicado para acompanhamento dos Programas, no SGP; w) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município; x) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto, aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde. Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no Projeto Mais Médicos (contrapartidas municipais): I - garantir moradia no município para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município, conforme Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 atualizada pela Portaria GAB/SGTES nº 300 de 5 de outubro de 2017. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água; II - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde: a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Programa, médicos para o os Municípios que celebram o presente Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso; b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades; c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e das passagens do médico participante e de sua família, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão; d) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos de especialização e demais ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Programa, a serem oferecidos em parceria com instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS); e e) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de Telessaúde. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras dos Programas e do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos: