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Diário Oficial da União · 19/04/2023 · pág. 100

DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041900100 100 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 A Casa da Moeda do Brasil (UASG 179083) comunica que o Pregão Eletrônico nº 29/2023 (Processo nº: 18750.111185/2022-83 - Objeto: Aquisição de aço barra redonda VF800AT), cuja sessão estava agendada para 13 de abril de 2023, às 14h, será adiada para 25 de abril de 2023, às 14h, com vistas à ampliação da competitividade. O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica-e- outros.html e https://www.gov.br/compras/pt-br. E-mail: [email protected] c/c [email protected] CAROLINA GOMES BRAGA Pregoeira AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 A Casa da Moeda do Brasil (UASG 179083) comunica que o Pregão Eletrônico nº 19/2023 (Processo nº: 18750.109802/2022-81 - Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de banda holográfica), cuja sessão estava agendada para 18 de abril de 2023, às 10h, será adiada para 01 de junho de 2023, às 10h, com vistas à ampliação da competitividade. O Edital encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.casadamoeda.gov.br/portal/negocios/licitacoes/audiencia-publica-e- outros.html e https://www.gov.br/compras/pt-br. E-mail: [email protected] c/c [email protected] CAROLINA GOMES BRAGA Pregoeira SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS EDITAL Nº 1 - SERPRO, DE 18DE ABRIL DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE ANALISTA - ESPECIALIZAÇÃO: TECNOLOGIA O Superintendente de Gente e Cultura do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), em exercício, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, e suas alterações, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Estatuto do SERPRO, publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2021 e no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, torna pública a realização de concurso público para o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista - Especialização: Tecnologia, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, ambas de responsabilidade do Cebraspe: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova de conhecimentos aplicados, de caráter eliminatório e classificatório. 1.3 As provas objetivas, a prova de conhecimentos aplicados, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2 DO CARGO DE ANALISTA - ESPECIALIZAÇÃO: TECNOLOGIA 2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia, reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ou curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de Tecnologia, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, fornecido por instituição credenciada pelo M EC . 2.2 ATRIBUIÇÕES GERAIS: analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento; planejar, desenvolver e coordenar projetos, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos; analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação, emitindo pareceres técnicos e definindo padrões; coordenar os meios necessários à consecução dos objetivos do seu trabalho; efetuar estudos e pesquisas aplicados sobre assunto de interesse da Empresa, referentes a sua área de atuação; transmitir os conhecimentos necessários à realização das atividades relativas à sua área; e executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços. 2.3 ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: analisar as necessidades do mercado, acompanhar, prospectar e desenvolver novas tecnologias, identificando oportunidades de negócio e melhorias de processos; implementar ações de relacionamento e garantia de satisfação do cliente; planejar, executar, monitorar, controlar projetos e definir procedimentos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; negociar, elaborar e acompanhar contratos e acordos de níveis de serviços; desenvolver, testar, validar e monitorar sistemas e ambientes; coletar, transformar e armazenar dados, transformando- os em inteligência de negócio e inovação de processos; avaliar e monitorar serviços, recursos e processos atuando na sua sustentação e propondo medidas para a melhoria da segurança, qualidade e produtividade. 2.4 DA REMUNERAÇÃO 2.4.1 A remuneração inicial do cargo de Analista é R$ 9.025,73, conforme quadro abaixo: . CARGO J O R N A DA SALÁRIO NOMINAL G R AT I F I C AÇ ÃO (15%) R E M U N E R AÇ ÃO INICIAL . Analista 40 horas semanais R$ 7.848,46 R$ 1.177,27 R$ 9.025,73 2.4.2 Os candidatos que vierem a ser contratados farão jus à remuneração inicial que estiver vigorando à época das respectivas contratações. 2.5 DOS BENEFÍCIOS 2.5.1 Os candidatos que vierem a ser contratados poderão receber, após sua adesão voluntária, conforme previsto no atual acordo coletivo de trabalho, auxílio- alimentação no valor de R$ 1.125,84 (Um mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a ser pago em forma de crédito em cartão eletrônico. Tal benefício é oferecido mediante participação dos trabalhadores no custo, em 8% do total pago. 2.5.1.1 Os candidatos que vierem a ser contratados poderão, ainda, receber os seguintes benefícios e vantagens, enquanto o(a) empregado(a) estiver em pleno exercício de suas atividades na Empresa, de acordo com os termos da legislação e regulamentações pertinentes, bem como, conforme o acordo coletivo vigente: a) auxílio-creche, no valor de R$ 453,25 (quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos); b) auxílio-transporte, de acordo com a legislação vigente; c) auxílio a filho com deficiência, no valor de R$ 1.362,91 (um mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos); d) plano de saúde; e) plano odontológico; f) plano de previdência complementar; g) participação nos lucros e resultados; h) acesso a ações de Educação Corporativa (cursos e eventos) internas e externas e incentivo a Programas de Pós-Graduação e Idiomas; i) possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; j) possibilidade de percepção de gratificação de natureza técnica equivalente à complexidade dos projetos desenvolvidos. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião contratação. 3.10 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS 4.1 O concurso público regido por este edital visa ao preenchimento das seguintes vagas e formação de cadastro de reserva: . Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência Vagas reservadas para candidatos negros Total . 361 + CR 121 + CR 120 + CR 602 + CR 4.2 DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.2.1 A prestação dos serviços pelos candidatos aprovados dar-se-á na regional indicada por ele no ato da inscrição, conforme disposto no subitem 6.4.1 deste edital, devendo corresponder a uma das seguintes localidades: Belo Horizonte, Belém, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador, Rio de Janeiro ou São Paulo. 4.2.2 Aos empregados do SERPRO é ofertada a possibilidade de modalidade de trabalho remoto, desde que atendidas as condições estabelecidas nos normativos internos. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo. 5.1.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso em número suficiente ao preenchimento das vagas. 5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, ressalvado o disposto no subitem 5.1.2.1 deste edital. O laudo ou o parecer deverão atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência. Deverão, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, na forma do subitem 5.1.2.2 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.1.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico/parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/serpro_23, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. 5.1.2.2.1 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.2.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.4 A imagem do laudo terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2.2 deste edital. 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.