DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900017 17 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . X - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos; . . XI - consultar, em todos os dias úteis de trabalho, a sua caixa postal de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do Ministério das Cidades; . . XII - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade e a carga horária de trabalho do participante; . . XIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; . . XIV - atender às convocações para comparecimento pessoal na sua unidade de exercício, desde que realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, observado o horário de expediente do Ministério das Cidades, podendo ser reduzido, excepcionalmente, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados; . . XV - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; . . XVI - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; . . XVII - observar à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. . . XVIII - observar que, nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício, fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência: . . a) a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou . . b) caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício. . . XIX - observar que, caso resida em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício, não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. . . . [assinado eletronicamente] . NOME DO PARTICIPANTE . . . [assinado eletronicamente] . NOME DA CHEFIA IMEDIATA . . . [assinado eletronicamente] . NOME DO TITULAR DA UNIDADE . ANEXO II . FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DA MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GES T ÃO . 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE . Nome: . Unidade de exercício: . Modalidade atual: Modalidade pretendida: . ( ) Presencial ( ) Presencial . ( ) Teletrabalho ( ) Teletrabalho . Regime de Execução do Teletrabalho atual: Regime de Execução do Teletrabalho pretendida: . ( ) Teletrabalho integral; ou ( ) Teletrabalho integral; ou . ( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a previsão de quantos dias úteis da semana a execução será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) Teletrabalho parcial. Caso essa opção seja selecionada, informe a previsão de quantos dias úteis da semana a execução será em teletrabalho: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 . 2. MANIFESTAÇÃO DO PARTICIPANTE . Solicito alteração da modalidade/regime de execução do Programa de Gestão da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno e estou de ciente que a minha participação no Programa de Gestão NÃO constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na legislação vigente. . 3. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . Nome: . Cargo da Chefia Imediata: . 4. MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . De acordo com a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno. . 5. AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA UNIDADE . ( ) Autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno. . ( ) Não autorizo a alteração da modalidade/regime de execução do participante no Programa de Gestão da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno. . . [assinado eletronicamente] . NOME DO PARTICIPANTE . . [assinado eletronicamente] . NOME DA CHEFIA IMEDIATA . . [assinado eletronicamente] . NOME DO TITULAR DA UNIDADE ANEXO III . FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO . 1. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE . Nome: . Unidade de exercício: . 2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA . Nome: . Cargo da Chefia Imediata: