DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900019 19 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 300, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Estabelece novo calendário para apresentação e análise de documentos e contratação de financiamento do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, na Resolução nº 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e na Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, na forma do ANEXO, o calendário para a apresentação e análise de documentos e contratação de financiamento do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, aprovado pela Resolução nº 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, na forma regulamentada pela Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . D ES C R I Ç ÃO R ES P O N S ÁV E L PRAZO . Apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro credenciado Agentes Promotores 31/10/2023 . Análise dos documentos técnicos, institucionais e jurídicos e contratação do financiamento entre Agente Financeiro, Agentes Promotores e famílias atendidas com regularização fundiária Agente Financeiro e Agentes Promotores 30/11/2023 PORTARIA Nº 302, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Mobilidade Urbana apresentado pela NOVA MOBI PERNAMBUCO (SPE) S.A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto na Medida Provisória n. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto n. 11.333, de 1º de janeiro de 2023, na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria n. 3.365, de 28 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e considerando o constante do processo administrativo n. 59000.021307/2022-19, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 44.467.456/0001-31, para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição de esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e, III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após a emissão das debêntures e/ou após a conclusão do empreendimento para consulta e fiscalização dos Órgãos de Controle. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei 12.4431, de 24 de junho de 2011. Art. 4º A NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. deverá observar as demais disposições constantes na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MDR n. 3.365, de 28 de dezembro de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . Titular do Projeto NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A . CNPJ 44.467.456/0001-31 . Relação das Pessoas Jurídicas SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 43.217.280/0001-05 TERRA TRANSPORTES E PARTICIPAC–OÞES S.A - CNPJ: 10.982.795/0001-34 . CASA 10 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: 21.497.248/0001-80 . Descrição do Projeto Terminais e Estações de BRT da Região Metropolitana de Recife . Setor Mobilidade Urbana (Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, Art. 2°, II) . Modalidade Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano por Ônibus (Faixa exclusiva, Corredor Central, BRT) . Local de Implantação do Projeto Cabo-PE, Camaragibe-PE, Igarassu-PE, Jaboatão-PE, Olinda-PE, Paulista-PE e Recife-PE . Prazo de implantação do Projeto dezembro/25 . Processo Administrativo 59000.021307/2022-19 . Valor Máximo Enquadrado R$ 64.594.355,27 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS PORTARIA SNPT/MCID Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD - no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas para Territórios Periféricos e estabelece os procedimentos gerais a serem observados. O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade de teletrabalho, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas para Territórios Periféricos, tendo em vista a autorização de que trata a Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e estabelecer os procedimentos gerais a serem observados, nos moldes no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da conveniência e do interesse da Administração. § 1º A participação no PGD poderá incluir todos os agentes públicos previstos no art. 3º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023. § 2º O limite de vagas para adesão ao PGD corresponde à totalidade de agentes públicos lotados na unidade, na forma do art. 3º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e observada a capacidade plena de atendimento aos públicos interno e externo. § 3º Poderá ser autorizado o desenvolvimento de atividades funcionais em regime de teletrabalho no exterior, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022. § 4º O total de agentes públicos em teletrabalho no exterior não poderá ultrapassar dez por cento do quantitativo de vagas da Unidade. § 5º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do participante é de 48 (quarenta e oito) horas, salvo para os participantes que executarem o teletrabalho no exterior, pela impossibilidade de deslocamento. § 6º O prazo estabelecido no parágrafo anterior, excepcionalmente, poderá ser reduzido, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados. Art. 3º As atividades que poderão ser executadas por meio do Programa de Gestão e Desempenho são as seguintes: I - aquelas que permitem a mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas do participante; e II - aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação. § 1º As atividades passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos e de comunicação serão disponibilizadas pela Secretaria Nacional de Políticas para Territórios Periféricos à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a fim de serem publicadas no sítio eletrônico oficial do Ministério das Cidades e, após, inseridas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do PGD. § 2º O acompanhamento e o controle do cumprimento de metas e do alcance de resultados, no âmbito do PGD, serão feitos por meio de sistema informatizado. Art. 4º A modalidade teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial e deverá observar o seguinte: I - não poderá implicar aumento de despesa para a Administração; II - será condicionada à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a Administração; I - dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a sua respectiva Unidade; e II - exigirá que o participante permaneça disponível para contato, pelos meios de comunicação acordados. § 1º O acordo de que trata o inciso III do caput será registrado no Termo de Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo. § 2º O período de disponibilidade de que trata o inciso IV do caput será definido pela chefia imediata, observado o horário de funcionamento do Ministério das Cidades. Art. 5º As Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade serão registrados em sistema informatizado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME SIMÕES PEREIRA 1_MCID_19_M1_001