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Diário Oficial da União · 19/04/2023 · pág. 32

DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900032 32 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 179, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 202597 - CIRCUITO NACIONAL PROFISSÕES DA ECONOMIA CRIATIVA ARTES CÊNICAS, publicado na portaria nº 0419/20 de 15/06/2020, no D. O. U . em 16/06/2020, para CURTO CIRCUITO . PRONAC: 211732 - Duo ViolãoCello - Cordas Brasileiras (EVENTO VIRTUAL), publicado na portaria nº 0726/21 de 16/12/2021, no D.O.U. em 17/12/2021, para Duo ViolãoCello - Cordas Brasileiras. PRONAC: 212342 - As Aventuras da Turma... (evento virtual), publicado na portaria nº 0005/22 de 05/01/2022, no D.O.U. em 06/01/2022, para As Aventuras da Turma... . Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 202597 - CIRCUITO NACIONAL PROFISSÕES DA ECONOMIA CRIATIVA ARTES CÊNICAS, publicado na portaria nº 0419/20 de 15/06/2020, publicada no D.O.U. em 16/06/2020. Onde se lê: O Circuito Nacional Profissões da Economia Criativa - Artes Cênicas tem foco na formação de jovens para a economia criativa nas artes cênicas. O projeto apresentará painéis de debate com profissionais de diferentes segmentos da área. Leia-se: O projeto CURTO CIRCUITO tem foco na formação de jovens para a economia criativa nas artes cênicas. O projeto apresentará painéis de debate com profissionais de diferentes segmentos da área. PRONAC: 203516 - SONS DE ESPERANÇA, publicado na portaria nº 0533/20 de 27/08/2020, publicada no D.O.U. em 28/08/2020. Onde se lê: O Projeto SONS DE ESPERANÇA tem o propósito de realizar cursos, oficinas para aprendizado de MÚSICA por intermédio de aulas de INSTRUMENTO MUSICAL E CANTO CORAL, para 30 crianças e adolescentes com idade de 10 a 14 anos, sem seletividade, em situação de risco social e pessoal. Visa estimular e promover o acesso e aprendizado na arte da MÚSICA. Leia-se: O Projeto SONS DE ESPERANÇA tem o propósito de realizar cursos, oficinas para aprendizado de MÚSICA por intermédio de aulas de INSTRUMENTOS MUSICAIS E CANTO CORAL, para crianças e adolescentes, sem seletividade, em situação de risco social e pessoal. Visa estimular e promover o acesso e aprendizado na arte da MÚSICA. PRONAC: 210019 - Favela Brass - Ensino musical híbrido para um Rio de Janeiro pós Covid-19, publicado na portaria nº 0185/21 de 05/04/2021, publicada no D.O.U. em 06/04/2021. Onde se lê: O projeto trata da realização de Oficinas Musicais híbridas (presenciais e virtuais) com crianças, adolescentes e jovens em situação de risco social com foco em sua formação integral. Além das oficinas serão realizados um encontros com estudantes e professores de música, como forma de contrapartida social. O projeto já é realizado há alguns anos, com sucesso e grande repercussão na mídia e redes sociais, apresentando resultados sociais importantes Leia-se: O projeto trata da realização de Oficinas Musicais híbridas (presenciais e virtuais) com crianças, adolescentes e jovens em situação de risco social com foco em sua formação integral. Além das oficinas serão realizados um encontros com estudantes e professores, como forma de contrapartida social. O projeto já é realizado há alguns anos, com sucesso e grande repercussão na mídia e redes sociais, apresentando resultados sociais importantes PRONAC: 211732 - Duo ViolãoCello - Cordas Brasileiras (EVENTO VIRTUAL), publicado na portaria nº 0726/21 de 16/12/2021, publicada no D.O.U. em 17/12/2021. Onde se lê: O projeto consiste na gravação de músicas instrumentais autorais do "Duo ViolãoCello" e a realização de concertos virtuais gratuitos. Produto principal: registo fonográfico de composições autorais instrumentais. Produtos secundários: concertos virtuais (live) e website. Contrapartida social: concertos didáticos em escolas públicas. Leia-se: O projeto consiste na gravação de músicas instrumentais autorais do "Duo ViolãoCello" e a realização de concertos presenciais gratuitos. Produto principal: registo fonográfico de composições autorais instrumentais. Produtos secundários: concertos presenciais e website. Contrapartida social: concertos didáticos em escolas públicas e apresentações em hospitais. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES PORTARIA SEFIC/MINC N° 180, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o sistema de Credenciamento criado pela Portaria nº 43, de 09 de julho de 2009, publicada no D.O.U. do dia 13 de julho de 2009, e o que dispõe os Capítulos IX e X da Portaria nº 39, de 12 de abril de 2017, publicada no D.O.U. do dia 12 de abril de 2017, resolve: Art. 1º Tornar público o descredenciamento de perito do Banco de Pareceristas da SECRETARIA de Economia Criativa e Fomento Cultura, a pedido, conforme disposto no Art. 23 da Portaria nº 39, de 12 de abril de 2017, o qual foi habilitado por meio do Edital de Credenciamento de Pareceristas nº 1/2018, por nome, CPF, área e segmentos, constantes no anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE MENEZES ANEXO . NOME CPF Á R EA S EG M E N T O . LUIZ ROBERTO DE ANDRADE MARCHESINI 958925407-15 Artes Visuais Exposição de artes visuais que possua em sua concepção tratamento artístico e curatorial, em quaisquer suportes abrangendo as seguintes categorias: pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, grafite, instalação, performances, vídeo-arte, artes digitais, arte eletrônica, design, arquitetura, moda, arte cibernética e artes gráficas, que poderão se organizar sob a forma de exposições, feiras, festivais, mostras, circuitos artísticos . Humanidade Livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico . LEANDRO ARTUR ANTON 63673754068 Artes Visuais Ações educativo-culturais, inclusive seminários, oficinas, e palestras, assim como ações de capacitação e treinamento de pessoal que visem a formação e o fomento em artes visuais . Humanidade Livros ou obras de referência, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário ou humanístico AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DESPACHO Nº 11-E, DE 14 DE ABRIL DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada. 18-0072 PRESIDENTE POR ACIDENTE Processo: 01416.000153/2018-75 Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A. Cidade/UF: SÃO PAULO / SP CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: R$ 7.840.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 1.500.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11481-2 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.235.336,11 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11476-6 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.764.663,89 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 11482-0 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 100.000,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2023 20-0111 PASSAGRANA Processo: 01416.009319/2020-33 Proponente: INTRO PICTURES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: BARUERI / SP CNPJ: 05.832.663/0001-96 Valor total aprovado: R$ 10.988.172,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 4581-0 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 2.000.000,00 para R$ 3.438.763,40 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 4582-9 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação LAÍS SANTOYO LOPES DA FONSECA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ENSINO PORTARIA DIRENS Nº 321/DCR, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica do ano de 2024 (IE/EA CAFAR 2024). Protocolo COMAER nº 67500.000302/2023-12 O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Farmacêuticos da Aeronáutica do ano de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR ANEXO INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE FARMACÊUTICOS DA AERONÁUTICA do ano de 2024 (IE/EA CAFAR 2024) 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 As presentes Instruções Específicas (IE), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 321/DCR, de 7 de fevereiro de 2023, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica do ano de 2024 (EA CAFAR 2024). 1.2 AMPARO NORMATIVO 1.2.1 As presentes IE encontram-se fundamentadas no(a)(s): a) Constituição Federal de 1988; b) Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941; c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº57.654, de 20 de janeiro de 1966; d) Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014; e) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; f) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; g) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; h) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; i) Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;