DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900040 40 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.2.1.9 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original com foto, conforme definido nestas IE, nem se enquadrar no disposto nos itens anteriores, não poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança, sendo excluído do Exame. 8.3 UNIFORME E TRAJE 8.3.1 Em todas as etapas do Exame realizadas em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares deverá comparecer obrigatoriamente uniformizado, de acordo com o respectivo Regulamento de Uniformes. 8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. 8.3.2 Em todas as etapas do Exame realizadas Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. 8.3.3 Em todas as etapas do Exame realizadas, o traje civil para acesso e trânsito nas OM do COMAER deverá ser composto de: a) Homens: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado fechado; e b) Mulheres: calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, calçado fechado, e saia ou vestido, na altura dos joelhos. 8.3.3.1 Em qualquer situação ou local todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente, conforme item 8.3.3, podendo ter seu acesso ao recinto negado. 8.4 EXCLUSÃO DO candidato 8.4.1 Será excluído do Exame o candidato: a) que não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; b) que não for considerado "APROVADO" na VDBP; c) que não for convocado ou não comparecer à Concentração Intermediária, à INSPSAU, ao EAP, ao TACF e à PPO; d) que não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF; e) que não for considerado "APROVADO" na PPO; f) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé; g) que não atingir os resultados previstos nestas IE, após a solução dos recursos apresentados; ou h) que deixar de cumprir qualquer item previsto nestas IE e nas demais publicações. 8.4.2 Será excluído do Exame por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem: a) apresentar idade diferente da informada no FSI e superior à prevista nos itens 4.8.1.1 e 7.1; b) burlar ou tentar burlar qualquer norma de realização de qualquer etapa do Exame, estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas ao candidato; c) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas, qualquer objeto citado no item 4.3.6, assim como a pessoa acompanhante da candidata lactante; d) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço; e) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame; f) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões; g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local das Provas Escritas antes do término do tempo previsto para levá-lo; h) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas; i) prestar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; j) deixar de preencher ou assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas ou a Ficha de Avaliação da PPO; k) afastar-se do local/setor das Provas Escritas portando o Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas ou deixar de entregá-los no tempo determinado; l) ausentar-se do setor de provas sem o acompanhamento de membro da Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido; m) desrespeitar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato; n) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora; o) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados, nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por motivo de força maior; p) recusar a submeter-se, em qualquer etapa do Exame, à detecção de metais ou ao processo de identificação por meio de coleta de dados, assinatura, digital, fotografia e/ou filmagem; q) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos nas etapas do Exame ou apresentá-los com discrepância que não venha a ser sanada até o prazo estabelecido; e r) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame. 8.5 VALIDADE DO EXAME 8.5.1 O prazo de validade do EA CAFAR 2024 expirar-se-á em 05(cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à matrícula. 8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame somente terão validade para a matrícula no CAFAR2024. 8.6 ORIENTAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19) 8.6.1 As medidas preventivas, definidas nos protocolos atualizados do Ministério da Saúde, deverão obrigatoriamente ser observadas pelos candidatos, por ocasião dos Exames de Admissão e de Seleção aos Cursos e Estágios coordenados pela DIRENS, possibilitando a criação de um protocolo de segurança frente à COVID-19. 8.6.2 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes os candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras. 8.6.3 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPS AU , TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação Documental, o uso da máscara de proteção respiratória não é obrigatório. 8.6.3.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas. 8.6.4 Na realização da PPO o uso da máscara de proteção respiratória é obrigatório. 8.6.5 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os candidatos. 8.6.6 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização das provas. 8.6.6.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de provas. 8.6.7 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC, PPO, Concentração Final e Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos para a COVID-19, citados no item 8.6.6, deverão apresentar teste para a COVID-19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde. 8.6.7.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no item 8.6.7, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes. 8.6.8 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Não cabem compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes IE. 9.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou responsabiliza-se por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 9.3 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados no endereço eletrônico do exame até a divulgação dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). Caso a atualização dos dados ocorra após o prazo citado anteriormente, o candidato deverá enviar mensagem eletrônica com o título "Cafar 2024 - atualização de dados" ao e-mail [email protected]. Os prejuízos da não atualização de dados serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá: a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo ou de cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica eliminatória e/ou classificatória, e quando ocorrer fato incompatível com estas IE ou que impossibilite seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação das informações, dando ampla publicidade a todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos omissos nestas IE. 9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se o direito de reprogramar o calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas. 9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado, conforme aludido na letra "b"do item 9.4, não caberá qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que estará eivado de vício que o torna ilegal e carente de ser retificado. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR Diretor de Ensino da Aeronáutica Anexo A - Siglas e Vocábulos BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica CAFAR - Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica CDI - Cartão de Informação das Provas Escritas CE - Conhecimentos Especializados CENDOC - Centro de Documentação da Aeronáutica CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica COMAER - Comando da Aeronáutica CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar DAS - Divisão de Admissão e Seleção DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica DIRAP - Diretoria de Administração de Pessoal DIRENS - Diretoria de Ensino da Aeronáutica DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica DIS - Documento de Informação de Saúde DOU - Diário Oficial da União FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição GIT - Gramática e Interpretação de Texto ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão INSPSAU - Inspeção de Saúde IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica JEA - Junta Especial de Avaliação JSS - Junta Superior de Saúde NOREG - Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios OE - Organização de Ensino OM - Organização Militar OCL - Organização Coordenadora Local OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica PAC - Página de Acompanhamento do Candidato PAVL - Plano de Avaliação PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar PPO - Prova Prático-Oral QOFarm - Quadro de Oficiais Farmacêuticos SEREP - Serviço de Recrutamento de Preparo de Pessoal Militar TACF - Teste de Avaliação de Condicionamento Físico VDBP - Verificação de Dados Biográficos e Profissionais Anexo B - Conteúdos Programáticos 1 GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS 1.1 GRAMÁTICA 1.1.1 Acentuação gráfica. Ortografia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: Substantivo (classificação e flexão); Adjetivo (classificação, Flexão e locução adjetiva); Artigo; Pronomes; Advérbio (classificação e locução adverbial); Preposição; Conjunções (coordenativas e subordinativas); Verbo: flexão (número, pessoa, modo, tempo, voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais), conjugação e emprego do infinitivo. Numeral. Sintaxe: Período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e Período composto (coordenação e subordinação); Sintaxe de colocação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Hífen. Emprego das iniciais maiúsculas. Vocativo. 1.2 INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS 1.1.2 Compreensão e interpretação de textos literários e não literários, textos não verbais e verbovisuais. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual: emprego dos elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. Intertextualidade. Denotação e Conotação. Análise do discurso: pressupostos, subentendidos e implícitos. 2 CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS 2 FARMÁCIA BIOQUÍMICA (BIO) 2.1.1 Fase pré-analítica: preparo de soluções e diluições (amostras e reagentes); cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Atendimento, orientações e preparo do paciente. Coleta de sangue e demais espécimes clínicos, recebimento de materiais biológicos, manuseio, triagem, transporte, processamento, acondicionamento, armazenamento, conservação das amostras. Bioquímica Clínica: conceituação, metodologias, fundamentos e objetivos. Organização, práticas, propósitos, controle de qualidade e instrumentação do laboratório clínico moderno. Exames: