DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900087 87 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes CEP: 21331-700 - Rio De Janeiro - RJ 5.13 RECURSO quanto aO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO F Í S I CO 5.13.1 O candidato julgado "NÃO APTO" no TACF poderá solicitar o requerimento para o recurso quanto ao TACF (Anexo G), que deverá ser preenchido e entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização, imediatamente após ter recebido o resultado. 5.13.2 Somente poderá solicitar o TACF em grau de recurso, o candidato que não tiver atingido os índices previstos em pelo menos um dos testes previstos no item 4.12.5. 5.13.3 A realização do TACF em grau de recurso será constituída dos mesmos índices previstos no item 4.12.5. 5.13.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos testes e cuja recuperação venha ocorrer após o período estabelecido para o TACF em grau de recurso. 5.14 RECURSO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC) 5.14.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC (Anexo I), para o candidato cuja autodeclaração "NÃO CONFIRMADA", deverá ser preenchido e entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado. 5.14.2 A análise e julgamento do recurso contra o resultado do PHC é de responsabilidade da Comissão Recursal de Heteroidentificação Complementar (CRHC) e será julgado considerando a filmagem do PHC, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.15 RECURSO quanto À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL 5.15.1 O candidato que não atender requisitos previstos no item 7.1 poderá solicitar recurso ao Comandante do CIAAR por meio de requerimento (Anexo L) no mesmo dia e horário agendado para a Validação Documental, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). 5.15.2 O Candidato deverá entregar a documentação pendente, que comprove requisitos previstos no item 7.1, até as 16 horas do dia subsequente à Validação Documental/Habilitação à Matrícula, para a solução do problema 6 RESULTADO FINAL DO EXAME 6.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições seguintes: a) for considerado "COM APROVEITAMENTO" nas Provas Escritas, tendo para isso obtido, no mínimo, grau 5,0000 (cinco) em cada uma das provas e na redação e, no mínimo, grau 6,0000 (seis) na MF do Exame; b) obtiver parecer "FAVORÁVEL" na avaliação do Ordinariado Militar do Brasil, para os candidatos sacerdotes católicos romanos; c) for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF; d) for considerado "APROVADO" na VDBP; e e) obtiver "CONFIRMADA" de sua autodeclaração no PHC, no caso dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas. 6.1.1 O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas constantes no item 4.1.1, respeitado o prazo de validade do Exame. 6.2 Serão convocados para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula no EIAC 2024, os candidatos aptos e aprovados em todas as etapas do Exame, classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade, considerando a ordem decrescente de suas MF, os critérios de desempate, e a homologação da JEA . 6.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após a solução de recursos apresentados pelos candidatos. 6.3 Os candidatos de que trata o item 6.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todos os requisitos nestas IE. 6.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e os critérios de desempates. 6.5 O candidato aprovado em todas as etapas do Exame, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado excedente até a data da validade do Exame. 6.5.1 A listagem dos candidatos excedentes tem por finalidade permitir o preenchimento de vagas não completadas em razão de eventual desistência, exclusão ou não habilitação à matrícula de candidatos, desde que a convocação ocorra dentro da validade do Exame. 6.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula. Essa condição cessa com a validade do Exame. 6.5.3 O candidato excedente, que for convocado para a Validação Documental/Habilitação à Matrícula, deverá apresentar-se no CIAAR, conforme o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), e atender a todos os requisitos destas IE. 6.6 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo Diretor da DIRENS, após a homologação da JEA. 6.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, ocorrerá somente após o recebimento da Ordem de Matrícula da DIRENS, e o cumprimento dos requisitos previstos para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos nestas IE. 6.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula dentro dos prazos estabelecidos implicará anulação de sua Ordem de Matrícula e a exclusão do Exame. 6.7.2 Na hipótese de sobrevir, durante o EIAC 2024, Acórdão ou Sentença definitiva (transitada em julgado), determinando expressamente a nomeação de candidato matriculado por força de decisão liminar e estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 6.4, 6.5, e 6.5.2, será excluído do Curso ante a impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas IE, ainda que o candidato excedente venha a concluir o EIAC com aproveitamento, uma vez que a ordem classificatória do Exame foi alterada com a volta do candidato à seleção em razão do Acórdão ou do provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção. 7 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 7.1 O candidato que atender a todos os requisitos a seguir estará habilitado à matrícula no EIAC 2024: a) ser brasileiro nato, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula todas as condições previstas neste Exame; c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame, conforme o item 4.1.1, e manter-se apto, sem restrições na INSPSAU, EAP e TACF até a data da matrícula, estar classificado dentro do número de vagas e ser selecionado pela JEA; d) ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no Estágio, em atendimento à alínea "f" do inciso V do artigo 20 da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as obrigações militares; g) não responder a processo criminal na justiça militar ou comum; h) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; i) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; j) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança; k) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas ou Auxiliares, não ter sido, se oficial, excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e; se praça, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação na forma da legislação vigente; l) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar; m) se militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom"; n) se militar da ativa, no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, não pertencer ao QOCapl; o) se militar da ativa, não possuir grau hierárquico superior a Aspirante a Oficial; p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral; q) ter concluído, com aproveitamento, o curso de graduação em Formação Teológica Regular, bacharelado ou licenciatura, reconhecido pela autoridade eclesiástica; r) ter sido ordenado sacerdote católico romano (padre católico romano) ou consagrado como pastor evangélico, de acordo com a especialidade escolhida, e estar de acordo com as exigências previstas nestas IE para matrícula; s) ter consentimento expresso pela autoridade eclesiástica da respectiva religião, para ingressar-se no Estágio e para exercer atividades pastoral na Força Aérea Brasileira t) possuir, pelo menos, 03 (três) anos de atividades pastorais como sacerdote apostólico romano, após a ordenação ou consagração (investidura); u) ter conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião; v) se o candidato possuir amparo legal para acumulação de cargo público, deverá comprovar a compatibilidade de horário do cargo para a matrícula e a realização do Curso/Estágio; e w) apresentar-se, pessoalmente, no CIAAR, na data prevista a Validação Documental/Habilitação à Matrícula, atendendo a todas as exigências destas Instruções Específicas, e portando toda a documentação relacionada a seguir: 1) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial de identificação com foto; 2) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de Certidão de Nascimento; 3) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) de documento oficial contendo o número do CPF; 4) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Certificado de Alistamento Militar (CAM); ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou do Certificado de Reservista (CR), 1ª ou 2ª categoria, dentro dos limites de sua validade, exceto para os militares da ativa do sexo masculino; ou Carta Patente, se do sexo masculino; 5) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 6) 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 7) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida pelo Superior Tribunal Militar (STM), constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 8) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com validade na data prevista para a Validação Documental ou prevista no documento, emitida junto ao Fórum, ao Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação ou à Polícia Civil, constando a confirmação da autenticidade de certidão (código da validação da certidão); 9) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do Diploma ou Certidão, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Formação Teológica Regular, bacharelado ou licenciatura, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade eclesiástica; 10) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove ter sido ordenado sacerdote apostólico romano (padre católico romano) ou a consagração como pastor evangélico, autorizado e expedido pela autoridade eclesiástica da respectiva religião; 11) original e 01 (uma) cópia simples do documento expedido pelo Arcebispo Militar do Brasil autorizando o candidato a exercer o seu ministério sacerdotal no Ordinariado Militar do Brasil; 12) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica, com o nome completo de seu superior hierárquico (Bispo e/ou Superior da Ordem Religiosa), autorizando ingressar no Estágio e exercer atividades pastorais na Força Aérea Brasileira (conforme inciso VI do artigo 18 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981), com validade na data prevista para a Validação Documental; 13) original e 01 (uma) cópia simples do Atestado da respectiva Cúria Diocesana, assinado pelo Bispo Diocesano e Vigário-Geral, que comprove a sua conduta sacerdotal; 14) original e 01 (uma) cópia simples do documento que comprove estar em pleno uso de ordem, sem ter sido enodoado por censura canônica (Código do Direito 1331-1340), com validade na data prevista para a Validação Documental; 15) 01 (um) documento expedido pela autoridade eclesiástica da respectiva religião à qual o candidato esteja vinculado, que comprove as exigências previstas nestas IE para a matrícula 16) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando investidura ou não investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual, municipal (Anexo K); 17) 01 (uma) Declaração atualizada (redigida em papel timbrado) do Órgão/Instituição sobre a jornada semanal e diária de trabalho dedicada à atividade declarada pelo candidato, com identificação (nome e cargo), pela chefia e/ou responsável pelo Departamento Pessoal (Recursos Humanos) do Órgão/Instituição o qual solidariamente se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas/declaradas; 18) 01 (uma) cópia simples de publicação ou documento que comprove estar em licença não remunerada durante o período de realização do Estágio, no caso de candidato que atestar investidura em cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital; 19) 01 (uma) Declaração do próprio candidato atestando cumprir todas as condições exigidas nas etapas do Exame (INSPSAU, EAP e TACF), mantendo-se apto, sem restrições, para fins de matrícula no Estágio (Anexo J); 20) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem (Anexo M), com a homologação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas letras "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p", "q" e "r" do item 7.1; 21) original e 01 (uma) cópia simples (frente e verso) do certificado/carteira de vacinação, consoante estabelecido no inciso I alínea "b" do item 4.10.5.