DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900088 88 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou com discrepâncias de informações. 7.3 Os documentos de comprovação de escolaridade somente serão aceitos se estiverem impressos em papel timbrado, registrados na instituição que os emitiu, assinados e carimbados, com identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 7.3.1 Os documentos previstos no item 7.3 expedidos digital/eletronicamente deverão constar a assinatura eletrônica do ato e a autenticação digital, de forma a atender as exigências de validade, conforme legislação vigente. 7.3.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, referente à comprovação de escolaridade deverá ser anexado comprovante de alteração. 7.4 Se o candidato entregar algum dos documentos previstos no item 7.1 com discrepância, somente será matriculado se o problema for sanado até o prazo previsto no item 5.15.1. 7.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em documento ou em qualquer uma das informações fornecidas pelo candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7.6 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame em Processo Judicial somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja determinada pelo juízo processante. 8 DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS 8.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame serão de responsabilidade do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. 8.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização das etapas do Exame, incluídos os recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão divulgados no endereço eletrônico do Exame ou estabelecidos pela Comissão Fiscalizadora. 8.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.2.1 O candidato deverá portar seu documento de identificação oficial, original e com foto em todas as etapas do Exame, sob pena de exclusão. 8.2.1.1 Serão aceitos como documento pessoal de identificação carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar), carteira de identificação expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público ou expedida por órgão público que, por lei federal, valha como identidade, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Não serão aceitas versões digitais. 8.2.1.2 Não serão aceitos como documento pessoal de identificação oficial certidão de nascimento ou de casamento ou contrato de união estável, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante, de clube ou de entidade de classe, crachá funcional, cartão do CPF, CAM, CDI ou qualquer outro documento não constante destas IE. 8.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), protocolos de documento, qualquer outro documento não constante destas IE ou em processo de expedição/renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do candidato. 8.2.1.4 Por ocasião da realização das Provas Escritas, e por questões de segurança do Exame, serão realizadas conferências de dados dos candidatos presentes com os documentos válidos e, por não ser autorizada a utilização de dispositivos eletrônicos, não serão aceitos documentos de identificação em versão digital apresentados eletronicamente. 8.2.1.5 Caso o candidato não possua algum dos documentos de identificação aceitos, por consequência de furto ou extravio, será permitido o acesso e a realização das etapas previstas do Exame, por meio da identificação especial e observando-se as seguintes condições: a) apresentação de Boletim de Ocorrência, devidamente lavrado e assinado por autoridade policial competente e que possua data de expedição inferior a 30 (trinta) dias; e b) somente com a identificação prevista nos itens 8.2.1.6, 8.2.1.7 e 8.2.1.8. 8.2.1.6 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar identificação especial, como, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame. 8.2.1.7 Por ocasião da identificação especial, o candidato, obrigatoriamente, terá que se submeter aos procedimentos determinados pela Comissão Fiscalizadora. 8.2.1.8 O candidato, quando submetido à identificação especial, deverá preencher o Formulário de Identificação Especial, com a identificação de 02 (duas) testemunhas. O candidato deverá escrever, de próprio punho, o seguinte texto: Eu, NOME COMPLETO, CPF, filho de NOME COMPLETO DO PAI e NOME COMPLETO DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato regular do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo esta declaração, de próprio punho, para posterior confirmação de minha identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA . 8.2.1.9 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original com foto, conforme definido nestas IE, nem se enquadrar no disposto nos itens anteriores, não poderá participar da etapa correspondente pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança, sendo excluído do Exame. 8.3 UNIFORME E TRAJE 8.3.1 Em todas as etapas do Exame realizadas em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares deverá comparecer obrigatoriamente uniformizado, de acordo com o respectivo Regulamento de Uniformes. 8.3.1.1 O candidato que descumprir o item 8.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. 8.3.2 Em todas as etapas do Exame realizadas em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. 8.3.3 Em todas as etapas do Exame realizadas, o traje civil para acesso e trânsito nas OM do COMAER deverá ser composto de calça comprida, camisa ou camiseta com mangas e calçado fechado. 8.3.3.1 Em qualquer situação ou local todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente, conforme item 8.3.3, podendo ter seu acesso ao recinto negado. 8.4 EXCLUSÃO DO candidato 8.4.1 Será excluído do Exame o candidato: a) que não obtiver parecer "FAVORÁVEL" na avaliação do Ordinariado Militar do Brasil; b) que não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; c) que não for considerado "APROVADO" na VDBP; d) que não for convocado ou não comparecer à Concentração Intermediária, à INSPSAU, ao EAP, e ao TACF; e) que não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF; f) em cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé; g) que não atingir os resultados previstos nestas IE, após a solução dos recursos apresentados; ou h) que deixar de cumprir qualquer item previsto nestas IE e na demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame. 8.4.2 Será excluído do Exame por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem: a) apresentar idade diferente da informada no FSI e superior à prevista nos itens 4.9.1.1 e 7.1; b) burlar ou tentar burlar qualquer norma de realização de qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas ao candidato; c) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas, qualquer objeto citado no item 4.4.6; d) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço; e) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame; f) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões; g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local das Provas Escritas antes do término do tempo oficial previsto para levá-lo; h) continuar a resolução de questões ou a marcação do Cartão de Respostas ou de qualquer folha de respostas após o comunicado de encerramento do tempo oficial previsto para a realização das Provas Escritas; i) prestar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; j) deixar de preencher ou assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas; k) afastar-se do local/setor das Provas Escritas portando o Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas ou deixar de entregá-los no tempo determinado; l) ausentar-se do setor de provas sem o acompanhamento de membro da Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido; m) desrespeitar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato; n) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora; o) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados, nos dias e horários determinados para a realização de qualquer etapa do Exame, ainda que por motivo de força maior; p) recusar a submeter-se, em qualquer etapa do Exame, à detecção de metais ou ao processo de identificação por meio de coleta de dados, assinatura, digital, fotografia e/ou filmagem; q) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos nas etapas do Exame ou apresentá-los com discrepância que não venha a ser sanada até o prazo estabelecido; e r) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame. 8.5 VALIDADE DO EXAME 8.5.1 O prazo de validade do EA EIAC 2024 expirar-se-á em 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à matrícula. 8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame somente terão validade para a matrícula no EIAC 2024. 8.6 ORIENTAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19) 8.6.1 As medidas preventivas, definidas nos protocolos atualizados do Ministério da Saúde, deverão obrigatoriamente ser observadas pelos candidatos, por ocasião dos Exames de Admissão e de Seleção aos Cursos e Estágios coordenados pela DIRENS, possibilitando a criação de um protocolo de segurança frente à COVID-19. 8.6.2 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes os candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras. 8.6.3 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPS AU , TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação Documental, o uso da máscara de proteção respiratória não é obrigatório. 8.6.3.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de Legislação Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas. 8.6.4 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os candidatos. 8.6.5 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça; coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização das provas. 8.6.5.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de provas. 8.6.6 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC, Concentração Final e Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos para a COVID-19, citados no item 8.6.5, deverão apresentar teste para a COVID-19, conforme orientações vigentes do Ministério da Saúde. 8.6.6.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no item 8.6.6, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes. 8.6.7 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Não cabem compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes IE. 9.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou responsabiliza-se por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 9.3 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados no endereço eletrônico do exame até a divulgação dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, conforme Calendário de Eventos (Anexo C). Caso a atualização dos dados ocorra após o prazo citado anteriormente, o candidato deverá enviar mensagem eletrônica com o título "EIAC 2024 - atualização de dados" ao e-mail [email protected]. Os prejuízos da não atualização de dados serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá: a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo ou de cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica eliminatória e/ou classificatória, e quando ocorrer fato incompatível com estas IE ou que impossibilite seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação das informações, dando ampla publicidade a todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos omissos nestas IE. 9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C), por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se o direito de reprogramar o calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.