DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900093 93 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO-ALVO 2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, com aptidão física e mental para assumirem as diversas funções inerentes à carreira militar, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades de medicina, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Oficiais Médicos (QOMed) da Aeronáutica, desde que também atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas IE, para serem habilitados à matrícula no CAMAR 2024. 2.2 QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS DA AERONÁUTICA (QOMED) 2.2.1 O QOMed é um quadro de carreira previsto pelo Decreto-Lei nº 3.872, de 2 de dezembro de 1941, e normatizado pela Instrução Reguladora dos Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11). 2.2.2 O QOMed destina-se a suprir as necessidades de Oficiais Médicos de Carreira das Aeronáutica, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções afetas aos profissionais de Medicina, nas OM do COMAER. 2.2.3 Os militares do QOMed devem ter em mente que, além de realizar suas tarefas peculiares, também serão Oficiais das Forças Armadas, e frequentemente estarão à frente dos trabalhos em grupo, requerendo iniciativa, responsabilidade, liderança e espírito de equipe. Constantemente enfrentarão obstáculos, situações e desafios nunca experimentados, que exigirão do Oficial conhecimento, raciocínio, estabilidade emocional e flexibilidade. Além de exercerem suas atividades durante o expediente, os militares concorrerão aos serviços de escala, sobreaviso e membros de comissões regulamentados em suas OM, conforme suas especialidades e graus hierárquicos. 2.2.3.1 Os integrantes do QOMed são militares 24 horas por dia, sendo, por vezes, necessário avançar muito além do expediente para atender demandas diversas, conforme estabelecido no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980). 2.3 VAGAS 2.3.1 As vagas para o CAMAR 2024 são destinadas aos candidatos aprovados em todas as etapas previstas do exame, classificados dentro do número de vagas e habilitados à matrícula. 2.3.2 As vagas estão fixadas por especialidade e localidade, que venha indicar no ato da inscrição, de acordo com a necessidade da Administração, conforme a distribuição de vagas constante do Anexo D. 2.3.3 O candidato somente poderá concorrer às vagas de uma única especialidade e deverá escolher as localidades de acordo com sua ordem de prioridade. 2.3.4 O candidato fará a escolha da especialidade e das localidades no momento da solicitação de inscrição. Após a inscrição, não será permitida alteração da ordem de prioridade das localidades escolhidas pelo candidato. 2.4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por especialidade for igual ou superior a 3 (três). 2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no processo seletivo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação complementar (PHC). 2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC. 2.4.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão excluídos do Exame de Admissão. 2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será excluído do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.4.7 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame. 2.4.7.1 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.4.8 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação. 2.4.10 A relação provisória dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo estabelecido no Anexo C. 2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, conforme o prazo estabelecido no Anexo C. 2.4.12 A relação final dos candidatos classificados que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme o prazo previsto no Anexo C. 2.5 CURSO DE ADAPTAÇÃO DE MÉDICOS DA AERONÁUTICA 2.5.1 O CAMAR é um Curso que tem a finalidade de adaptar, às peculiaridades da Força, Médicos, já plenamente habilitados nas respectivas especialidades médicas, que ingressam no Comando da Aeronáutica para serem Oficiais de Carreira, capacitando-os para o desempenho das atividades técnicas específicas do Serviço de Saúde da Aeronáutica, bem como para o exercício de funções administrativas e de chefia afetas aos profissionais de Medicina nas OM do COMAER. 2.5.2 O CAMAR, que se inicia após a Habilitação à Matrícula, não faz parte do Exame de Admissão. 2.5.3 O CAMAR terá duração aproximada de 17 (dezessete) semanas e compreende as instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado, bem como de atividades complementares. 2.5.4 O Curso será realizado no CIAAR, em Lagoa Santa/MG, em 2024, estando sujeito às normas próprias da Administração. 2.5.5 As instruções ministradas no Campo Geral proporcionarão conhecimento de teorias e ensinamentos que possibilitem aos estagiários atuarem com eficiência na gestão de pessoas e de processos e ampliarem sua cultura geral. 2.5.6 As instruções ministradas no Campo Militar buscarão, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes aos futuros postos e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessárias ao militar, procura- se, por meio das instruções, sedimentar nos estagiários princípios basilares da hierarquia e da disciplina, os fundamentos da ética e o entendimento da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do Curso, o futuro Oficial esteja dotado de atributos e de competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Oficiais de Carreira da Aeronáutica. 2.5.6.1 O Treinamento Militar Básico (TMB), inserido nas instruções do Campo Militar, tem a duração aproximada de 15 dias corridos, em regime probatório, contados a partir da data de início do curso. Além de ser fundamental e indispensável, o TMB faz parte do curso e não pode deixar de ser cumprido. Esse período visa à verificação da aptidão do Estagiário ao Oficialato. 2.5.7 As instruções ministradas no Campo Técnico-Especializado adaptarão o estagiário às condições peculiares do ambiente em que exercerá sua atividade ou especialidade e proporcionarão conhecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do Comando da Aeronáutica e sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários setores, de acordo com sua área de atuação. 2.5.8 Serão divulgadas, no endereço eletrônico do Exame, instruções complementares aos estagiários e uma relação de documentos pessoais, dos dependentes e dos bens móveis, que deverão ser providenciados na data prevista da publicação. Os documentos referidos neste item não correspondem àqueles exigidos na etapa de Validação Documental, conforme o item 7.1. 2.5.9 O candidato convocado por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o Curso juntamente aos demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, será matriculado no Curso imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do item 2.5.6.1. 2.6 SITUAÇÃO DURANTE O CAMAR 2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, será declarado Primeiro-Tenente Estagiário do CAMAR, designação a ser mantida durante o Curso. 2.6.2 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CAMAR permanecerá no efetivo da OM de origem e passará à situação de adido ao CIAAR. 2.6.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado, classificado dentro do número de vagas fixadas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na legislação vigente relativos à matrícula e realização do Curso. 2.6.4 Durante a realização do Curso, os estagiários estarão sujeitos ao regime escolar do CIAAR, estabelecido nas Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica - NOREG (ICA 37-289) e no Plano de Avaliação (PAVL), além das normas destas IE. 2.6.5 Os Primeiros-Tenentes Estagiários realizarão provas teóricas e práticas durante o CAMAR, e a conclusão do Curso está condicionada à sua aprovação, mediante o cumprimento das condições previstas no PAVL. 2.6.6 Os Primeiros-Tenentes Estagiários não terão direito líquido e certo à nomeação, pois, para serem nomeados, necessitam concluir o Curso com aproveitamento. 2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CAMAR 2.7.1 O Primeiro-Tenente Estagiário que concluir o CAMAR com aproveitamento estará em condições de ser nomeado Primeiro-Tenente, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, e de ser incluído no QOMed, na especialidade para qual realizou o Exame, conforme previsto nestas IE. 2.7.1.1 O Primeiro-Tenente Estagiário que concluir o CAMAR com aproveitamento fará jus a remuneração prevista na Medida Provisória nº 2215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e na lei 6.880/1980, observados os limites estabelecidos no Anexo III da referida lei, modificado pelo Art. 3º da lei 13.954/2019, no tocante aos percentuais sobre o soldo para conclusão com aproveitamento de curso/estágio de formação, combinados com o Art. 6º e 7º, da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa. 2.7.2 Ao término do Curso, o Primeiro-Tenente Médico servirá em OM sediada na localidade escolhida na inscrição, de acordo com a classificação que houver obtido no Exame. 2.7.3 Quando houver mais de uma vaga para a mesma especialidade em determinada localidade, a opção pela OM será realizada pelo Primeiro-Tenente Médico com maior precedência hierárquica. 2.7.4 A precedência hierárquica no QOMed, entre os formandos do CAMAR será estabelecida ao término do Curso de acordo com as médias finais dos Primeiros- Tenentes Estagiários que o concluírem com aproveitamento, em concordância com o respectivo Plano de Avaliação, e conforme as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (ICA 37-289), a alínea "d" do parágrafo 2º do artigo 17 da Lei no 6.880/1980e os procedimentos adotados pela Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), previstos na Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos (ICA 36-11). 2.7.5 Os militares do COMAER, ao se afastarem do serviço ativo, indenizarão o Erário pelas despesas realizadas pela União oriundas da sua preparação, formação, adaptação ou da realização de cursos ou estágios, no âmbito do COMAER ou fora dele, seja no País ou no exterior, de acordo com os preceitos estabelecidos na legislação e na regulamentação vigentes, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Portaria GM-MD nº 4.044, de 04 de outubro de 2021, Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021 (ICA 12-28). 2.7.6 O Estagiário que concluir o CAMAR com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser nomeado ao posto de 1º Tenente se sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre dentro do número de vagas. 2.7.7 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal, após a conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de Estagiário que concluiu o CAMAR com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente. 2.7.8 Imediatamente após o término do CAMAR, o Primeiro-Tenente Médico realizará o Curso de Pós-Graduação em Medicina Aeroespacial (CPGMAE), curso lato sensu, com duração de 10 (dez) semanas em local a ser definido, cuja finalidade será capacitá-lo para o desempenho de funções administrativas e operacionais em unidade aéreas e OSA do COMAER. 3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO 3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 São condições para a inscrição: a) ser brasileiro nato; b) ser voluntário; c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE para habilitação à futura matrícula no CAMAR2024; d) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e e) pagar a taxa de inscrição e comprovar o pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3. 3.1.2 O candidato que se inscrever para o Exame, e não possuir algum dos requisitos previstos nestas IE não será convocado para participar das etapas subsequentes do Exame. 3.1.3 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, dispondo o CIAAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do Exame aquele que não preencher o FSI de maneira completa, correta e idônea. 3.1.4 O candidato militar da ativa deverá informar, ao seu Comandante, Diretor ou Chefe, por meio de Ofício, que participará do Exame. 3.1.4.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C), porém essas liberações são de característica particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). 3.1.4.2 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Anexo C. 3.1.5 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. 3.2 ORIENTAÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.