Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/04/2023 · pág. 107

DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900107 107 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA 8º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO PORTARIA Nº 4 - SALC, DE 10 DE ABRIL DE 2023 - UASG 160171 O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO, no exercicio de suas atribuicoes resolve: Credenciar a OCS INSTITUTO CRUZ LTDA, CNPJ Nr 47.323.666/0001-44, para prestar servicos de saude na especialidade de fisioterapia, de acordo o Termo de Adesao Nr 04/2023, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019. Processo: 64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019. Ten Cel LUCIANO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA . SEREP-SP SÃO PAULO / SP Av. Monteiro Lobato, 6365, Cumbica CEP 07184-000 SEREP-SP Telefones: (11) 2465-2026 . S E R E P - CO CANOAS / RS Av. Guilherme Schell, 3950 - Fátima Canoas/RS - CEP: 92200-714 Telefone: (51) 3462-1133 . SEREP-BR BRASÍLIA / DF SHIS QI 05 - ÁREA ESPECIAL 12 - LAGO SUL CEP: 71615- 600 Telefone: (61) 3364-8204 . SEREP-MN MANAUS / AM Avenida Rodrigo Otávio, 430 - Crespo CEP: 69073-177 - Manaus - AM Telefone: (92) 2020-1900 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 313, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 20 de janeiro de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do Departamento de Apoio ao Empreendedorismo para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550018. Art. 2º Designar o Diretor do Departamento de Apoio à Inserção no Trabalho para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550018. Art. 3º Designar o Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferência para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550018. Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550018. Art. 5º Designar o servidor James Theodoro da Silva, matrícula Siape 2342243, para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão da Unidade Gestora 550018. Art. 6º Designar o servidor Marcelo Dias da Costa, matrícula Siape 1283821, para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de gestão Substituto da Unidade Gestora 550018. Art. 7º Designar o servidor James Theodoro da Silva, matrícula Siape 2342243, para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550018. Art. 8º Designar o servidor Marcelo Dias da Costa, matrícula Siape 1283821, para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto da Unidade Gestora 550018. Art. 9º Designar o Coordenador de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências para atuar como responsável titular pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550018. Art. 10. Designar a servidora Lilian Mendes Figueiredo, da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança para atuar como responsável substituto pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550018. Art. 11. Revogar: a) a Portaria/SE/MDS Nº 239, de 8 de março de 2023; e b) a Portaria/SE/MDS Nº 293, de 10 de abril de 2023. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DECISÃO INPI/PR DE 31 DE MARÇO DE 2023 1. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria de Pessoal nº 1, de 17/01/2023 - DOU de 18/01/2023, adoto como fundamento desta decisão o Relatório Final da Comissão de PAR, bom como o PARECER n. 00007/2023/CGMA/PFE-INPI/PG F/ AG U , aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00006/2023/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU da Procuradoria-Federal Especial junto ao INPI, para, nos termos dos art. 5º, inciso V, e art. 6º, inciso I, § 4º da Lei nº 12.846/2013 c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022: a) Aplicar penalidade de multa à pessoa Jurídica CIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA - EIRELI., CNPJ 16.615.449/0001-02, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 6º, inciso I, § 4º da Lei nº 12.846/2013 c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022; b) O envio de expediente dando conhecimento ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da pessoa jurídica; c) O envio dos autos à PFE-INPI para análise de oportunidade de ajuizar ação com vistas à aplicação das sanções previstas no art. 19, da Lei nº 12.846/2013; 2. À COGER para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta Decisão, e para acompanhamento do cumprimento das sanções. 3. Os efeitos desta Decisão ficam suspensos até decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 781, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 42/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 60/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001606/2023-54, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 31.250.534/0001-08 e Inscrição SUFRAMA: 20.0175.74-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 42/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 60/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL), código SUFRAMA 0397, recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOUZA PEREIRA PORTARIA SUFRAMA Nº 782, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa M. DE F. S. DA FONSECA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 50/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 58/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008535/2022-30, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa M. DE F. S. DA FONSECA LTDA., CNPJ: 48.572.061/0001-50 e Inscrição SUFRAMA: 21.0182.44-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 50/2022/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 58/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOUZA PEREIRA PORTARIA SUFRAMA Nº 783, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa M3 INDÚSTRIA DE MEIOS DE TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 34/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia 54/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006817/2022-01, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa M3 INDÚSTRIA DE MEIOS DE TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA., CNPJ: 28.206.916/0010-02, Inscrição SUFRAMA: 21.0162.66-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 34/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 54/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção BICICLETA COM CÂMBIO, código SUFRAMA 0139, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 35, de 16 de julho de 2020; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOUZA PEREIRA