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Diário Oficial da União · 19/04/2023 · pág. 108

DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900108 108 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SUFRAMA Nº 784, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 37/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 45/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001563/2023-15, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 05.326.555/0001-41 e Inscrição SUFRAMA: 20.0107.33-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 37/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 45/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 1306, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOUZA PEREIRA PORTARIA SUFRAMA Nº 788, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa RJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 38/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 52/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001757/2023-11, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa RJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 38.213.447/0001- 11, Inscrição Suframa: 21.0174.62-5 na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 38/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 52/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTA DA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 0115, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, Anexo VI, de 25 de março de 1993, naquilo que for pertinente; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOUZA PEREIRA PORTARIA SUFRAMA Nº 790, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º; os termos do Parecer de Engenharia nº 53/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 59/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001911/2023-46, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA. (CNPJ: 09.398.303/0001-89 e Inscrição SUFRAMA: 20.0111.75-2), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 53/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 59/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO, código SUFRAMA 2010, e CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA, código SUFRAMA 2093, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto- Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial nº 248, de 30 de setembro de 2011; II - o cumprimento, quando da fabricação do produto CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial ME/MCTI nº 723, de 15 de janeiro de 2021; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOUZA PEREIRA PORTARIA SUFRAMA Nº 791, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 47/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 55/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001053/2023-30, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 09.398.303/0001-89, Inscrição Suframa 20.0111.75-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 47/2023/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 55/2023/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de CONTROLE REMOTO INTELIGENTE, código SUFRAMA 2279, e CONTROLE REMOTO PARA CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, código SUFRAMA 2177, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto- Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido na Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 58, de 9 de outubro de 2020, com as alterações das Portarias Interministeriais SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 8.872, de 23 de julho de 2021; nº 1.167, de 10 de fevereiro de 2022; e nº 8.646, de 29 de setembro de 2022; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOUZA PEREIRA PORTARIA SUFRAMA Nº 792, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA . O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 44/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 56/2023/CAP I / CG P R I / S P R , da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.001809/2023-41, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa KAON DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., CNPJ: 17.740.814/0001-65, Inscrição Suframa 20.0104.26-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 44/2023/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 56/2023/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de EXTENSOR DE REDE WI-FI, código SUFRAMA 2304, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido na Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTIC nº 50, de 29 de outubro de 2018, alterada pela Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 38, de 17 de julho de 2020; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOUZA PEREIRA D ES P AC H O S Com fundamento nos termos do art. 25, da Lei n.º 8.666/93 e considerando o contido na Proposição n.º 14, de 24/02/2023 (SEI 1568283), Resolução CAS n.º 201, de 24/03/2023 (SEI 1606920), aprovada na 308ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da SUFRAMA, Parecer Técnico nº 6/2022/COAPA/CGPRI/SPR, de 21/03/2022 (SEI 1275116), Parecer Jurídico nº 00013/2022/GAB/PFSUFRAMA/PGF/AGU, de 08/04/2022 (SEI 1295948) e Nota Informativa nº 15/2023/COPEA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, de 22/02/2023 (SEI 1566229), além do cumprimento da Decisão n.º 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo n.º TC 927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote nº 6-A-5, localizado na Rua Palmeira do Miriti, s/nº, Gleba D2F - Área de Expansão do Distrito Industrial - Bairro Distrito Industrial II, medindo 11.478,68 m², em favor da empresa INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES AMAZONAS LTDA. - ITAM, por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29, e Parágrafo Único do Decreto-lei n.º 288/67, referente à implantação do projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo n.º 52710.000647/1994-00. Manaus-AM, 12 de abril de 2023. JOSÉ DA SILVA MARQUES Superintendente Adjunto de Projetos Substituto Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia legal. MARCELO SOUZA PEREIRA Superintendente Interino