Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/04/2023 · pág. 125

DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900125 125 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º A fim manter pertinência com as políticas públicas conduzidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e de suas vinculadas, para a reavaliação e ateste que trata o inciso II do art. 2º, deverá ser atendido, no mínimo, um dos critérios abaixo, conforme a unidade a que se vincula, além daqueles previstos no inciso I do art. 2º desta Portaria: I - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica: a) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do Semiárido Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional; b) em alinhamento com os Planos de Desenvolvimento Regional das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial na circunscrição de atuação das entidades vinculadas; c) em alinhamento com o Plano Nacional de Segurança Hídrica; d) que contribuam para o aumento da segurança hídrica para abastecimento humano e usos múltiplos, inclusive sistemas de saneamento básico, sistemas que visem a preservação e manutenção de corpos hídricos; e) que atendam municípios com reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública nos exercícios de 2019 a 2022; II - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil: a) que atendam municípios com reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública nos exercícios de 2019 a 2022; b) que contribuam para a gestão integrada de riscos e desastres; c) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do Semiárido Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional. III - Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial: a) que apoiem à consolidação de sistemas produtivos locais ou regionais, inclusive infraestrutura, aquisição de máquinas e equipamentos; b) que contribuam para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis e inovadoras de apoio à produção; c) que impactem direta ou indiretamente os municípios da região do Semiárido Brasileiro, os municípios afetados pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional; d) em alinhamento com os Planos de Desenvolvimento Regional das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial na circunscrição de atuação das entidades vinculadas. IV - Entidades Vinculadas: a) que atendam a quaisquer critérios listados nos incisos I a III do caput, desde que no âmbito de suas competências. §1º Ao ordenador de despesas caberá avaliar, em caráter excepcional, a continuidade das despesas de contratos administrativos e instrumentos de repasse não enquadrados nos critérios previstos nos incisos I a IV do caput, mediante justificativa técnica apensada ao respectivo processo administrativo. §2º Os casos excepcionais de que trata o §1º deste artigo, serão objeto de monitoramento pela área de controle interno vinculado ao respectivo ordenador de despesa. §3º Considera-se a execução de obras, aquisição de máquinas e equipamentos, elaboração de planos, projetos, estudos e assistência técnica como objetos passíveis de enquadramento nos critérios estabelecidos nos incisos I a IV do caput. Art. 5º A reavaliação e ateste que trata o inciso II do art. 2º poderão ser instruídos de forma individual ou, justificadamente, de forma consolidada, conforme melhor se adequar às particularidades da área executora, desde que observados os princípios da transparência e da motivação dos atos administrativos. Art. 6º A execução das despesas de que trata esta Portaria, deverá ser divulgada no portal oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou de suas entidades vinculadas, conforme o caso. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 1.177, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiro e cinco décimos por cento) do valor total do repasse do concedente nos convênios celebrados no exercício de 2023, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica - SNSH, com recursos provenientes de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 46 do Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no art. 92 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e no art. 54 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Autorizar a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiro e cinco décimos por cento) do valor total do repasse do concedente nos convênios celebrados no exercício de 2023, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica - SNSH, com recursos provenientes de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares. Parágrafo único. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados ao custeio das despesas administrativas do concedente para operacionalização da execução e gestão dos respectivos convênios, e serão deduzidas do valor repassado ao convenente, conforme cláusula prevista no correspondente instrumento celebrado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.517, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/16181 - DPF/AQA/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa E F P SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 15.414.463/0001-77, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 799/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.518, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/23599 - DPF/CAS/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS, CNPJ nº 52.363.629/0001-08 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 466/2023, expedido pelo DREX/SR/ P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.519, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/27976 - DPF/URA/MG, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AYRES SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 03.943.268/0001-55, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 843/2023, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.520, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29277 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.457.677/0008-43, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 867/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.521, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29419 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER TACARUNA, CNPJ nº 01.783.999/0001-55 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.522, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29721 - DPF/VAG/MG, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LOTHSEG SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, CNPJ nº 13.831.697/0002-75, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 648/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.523, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29734 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AM3 SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 19.416.284/0001-20, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 697/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.524, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/29957 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AFV-ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 12.137.071/0001-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Pará com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 667/2023 (CNPJ nº 12.137.071/0001-10); nº 906/2023 (CNPJ nº 12.137.071/0008-96) e nº 907/2023 (CNPJ nº 12.137.071/0009-77). CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.525, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/30763 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: