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Diário Oficial da União · 19/04/2023 · pág. 148

DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900148 148 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 190, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Aprova Revoga a Instrução Normativa nº 45, de 13 de julho de 2010. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso IX da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta no do processo nº 00058.029279/2022-61, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 10 a 14 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 45, de 13 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010, Seção 1, página 13. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2023. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 10.996, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.001023/2023-71, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2023-04-02- EMBRAER / 39-1518, aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 190-300 e ERJ 190-400, emitida em 10 de abril de 2023 e efetivada em 11 de abril de 2023. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 518. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 11.009, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, e parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.013050/2022-13, resolve: Art. 1º Revogar: I - a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade ITTA nº 119- 006/2015/GCVC/GCAC/SAR de título "Orientação sobre a análise de processos de autorização ILS CAT II e III."; II - a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade ITTA nº 012/2016/GCVC/GGAC/SAR de título "Electronic Flight Bag (EFB)"; III - a Instrução Técnica Transitória de Aeronavegabilidade ITTA nº 119- 006/2015/GCVC/GCAC/SAR de título "Análise dos procedimentos de uso de "tolerância" nos intervalos das tarefas dos Programas de Manutenção Aprovados dos operadores regidos pelos RBAC 121 e 135."; IV - a Policy File de título "Cadastro de Técnicos Industriais para o cargo de responsável técnico exigido pelo RBAC 145"; V - a Policy File de título "Execução de tarefas de manutenção do grupo motopropulsor por detentores de certificação sob o RBHA 145 enquadrados no padrão C"; VI - a Policy File de título "Qualificações mínimas requeridas para pessoal técnico e empresas terceirizadas realizando manutenção de linha para os operadores dos RBAC 91, 121 e 135."; VII - a Policy File de título "Eliminação do prazo de validade da Autorização Especial de Voo para operação com Etanol."; e VIII - a Policy File de título "Certificação, Emissão/Inclusão em EO e Pareceres para empresas 135 ou 145 durante a COVID-19". Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 11.051, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.002778/2023-93, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2020-03-00GM-00-02, emitido em 14 de abril de 2023, em favor da sociedade empresária ONSOLO AEROAGRÍCOLA - EIRELI, CNPJ - 14.574.769/0001-28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 11.052, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.002298/2023-22, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2020-04-00GQ-02-02, emitido em 14 de abril de 2023, em favor da sociedade empresária SANTA VITÓRIA AVIAÇÃO AGRÍCOLA - EIRELI, CNPJ - 07.465.163/0001-99. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 11.056, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 000066.004400/2023-24, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2014-04-5IHZ-01-01, emitido em favor da sociedade empresária AERO AGRÍCOLA VARGAS LTDA, CNPJ 05.933.455/0001-83, a contar de 17 de abril de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 11.058, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 141 - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00058.046410/2021-74, resolve: Art. 1º Revogar a suspensão cautelar do Certificado de CIAC emitido em favor da AVIA-PRO CENTRO DE INSTRUCAO DE AVIAÇÃO CIVIL, CNPJ 15.839.937/0001-22, situado na Rodovia Carlos João Strass, s/Nº - km 11 - Aeroporto 14 Bis, Hangar 03 e 04, Distrito de Warta, Parque Industrial José Belinati, Londrina/PR - CEP 86084-460. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 11.054, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.016454/2023-42, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento do médico TIAGO FAGUNDES CHICHETTI, MC234, CRM29472PR, estabelecido na Portaria nº 3.734, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020, Seção 1, página 81, processo nº 00065.045996/2020-80. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN PORTARIA Nº 11.050, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.016019/2023-18, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento do médico MINORU CARLOS TANAKA, MC170, CRM62194SP, estabelecido nas: I - Portaria nº 3.239, de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2020, Seção 1, página 181, processo nº 00065.014993/2020-02; e, II - Portaria nº 4.115, de 12 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, página 181, processo nº 00065.511087/2017-48. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN PORTARIA Nº 11.055, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.016474/2023-13, resolve: Art. 1º Revogar o credenciamento da médica ANDRESSA DE FATIMA CHIARELLO FEITOSA, MC228, CRM26962PR, estabelecido na Portaria nº 1.551, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2020, Seção 1, página 62, processo nº 00065.020518/2020-67. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria da Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 191, onde se lê: "PORTARIA Nº 11009, DE 13 DE ABRIL DE 2023", leia-se: "PORTARIA Nº 11019, DE 13 DE ABRIL DE 2023". AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 82, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.005949/2023-94, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2058-ANTAQ, em favor do empresário individual REGILSON BORGES COIMBRA, inscrito no CNPJ sob o nº 84.097.476/0001-82, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Porto Velho/RO, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS