DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900149 149 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 101, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Constitui grupo de trabalho com finalidade de propor medidas resolutivas sobre a situação fundiária do povo Kinikinau, localizado no Mato Grosso do Sul A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito deste ministério, com finalidade de propor medidas resolutivas sobre a situação fundiária do povo Kinikinau, localizado no Mato Grosso do Sul. Art. 2º O GT é composto pela Ministra de Estado dos Povos Indígenas e por um representante dos seguintes órgãos do Ministério dos Povos Indígenas: Secretaria-Executiva - SE; Secretaria de Direitos Territoriais Indígenas; Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Indígenas; e Consultoria Jurídica do MPI. Art. 3º Será convidado para participar das reuniões do Grupo de Trabalho um integrante da Sociedade Civil, que neste grupo será a representado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB. § 1º A Ministra de Estado dos Povos Indígenas coordenará o GT. § 2º Na ausência da Ministra dos Povos Indígenas, a coordenação do GT será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas. Art. 4º O GT se reunirá, ordinariamente, conforme cronograma que será definido na primeira reunião e, extraordinariamente, por convocação da coordenação. §1º O Quórum de instalação será de maioria absoluta dos seus membros e as deliberações serão por maioria simples. §2º Em caso de empate o coordenador terá voto qualificado. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas prestará apoio administrativo aos trabalhos do GT. Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 dias e suas conclusões serão encaminhadas à Ministra dos Povos Indígenas Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA PORTARIA GM/MPI Nº 103, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Institui, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, Grupo de Trabalho para elaborar propostas e ações visando o acesso diferenciado a programas, serviços e ações de proteção social pelos povos indígenas. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Juristas Indígenas com finalidade de analisar o "Estatuto do Índio" sob a ótica dos juristas indígenas. Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT será composto por representantes das seguintes unidades do MPI: Gabinete da Ministra dos Povos Indígenas; Secretaria-Executiva; Secretaria de Direitos Territoriais Indígenas; Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas; Secretaria de Gestão Ambiental e Territorial Indígena; Consultoria Jurídica do MPI. Art. 3º Sempre que, para o desenvolvimento dos trabalhos, forem necessárias contribuições referentes a temas especificamente ligados a atribuições e competências de outros órgãos ou entidades do Governo Federal, o GT poderá consultá-los formalmente ou convidá-los a participar de suas reuniões. Art. 4º O Gabinete da Ministra dos Povos Indígenas coordenará o Grupo de Trabalho. §1º O Quórum de instalação será de maioria absoluta dos seus membros e as deliberações serão por maioria simples. §2º Em caso de empate o coordenador terá voto qualificado. Art. 5º O GT reunir-se-á quinzenalmente de forma ordinária e, extraordinariamente, por convocação de sua coordenação. Art. 6º A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante, e não enseja qualquer tipo de remuneração. Parágrafo único: Não haverá custeio de diárias ou passagens para os membros do GT Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 dias e suas conclusões serão encaminhadas à Ministra dos Povos Indígenas. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.562, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 8 (oito) competências, de maio a dezembro de 2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, de que trata o art. 5º da portaria PRES/INSS nº 1.514, de 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de abril de 2023. GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 480, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Suspende, na parcela nº 12 de 2022, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, identificadas nas competências CNES agosto, setembro e outubro de 2022, e Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.174561/2022-99 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve: Art. 1º Suspender na parcela nº 12 de 2022, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária constantes nos Anexos I e II a esta portaria, com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) por três competências consecutivas. Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde. Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA Nº 12 DE 2022 . UF Município IBGE INE Tipo . AC RIO BRANCO 120040 0001955454 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AC RIO BRANCO 120040 0001956094 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AC RIO BRANCO 120040 0001959514 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AC RIO BRANCO 120040 0002052261 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AL JA P A R AT I N G A 270360 0002095491 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AL SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 270860 0002096684 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM M A N AC A P U R U 130250 0001739034 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001721755 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001722751 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001723642 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001724169 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001725521 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM M A N AU S 130260 0001726994 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AM TONANTINS 130423 0002053012 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AP M AC A P Á 160030 0002093987 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AP M AC A P Á 160030 0002094045 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AP M AC A P Á 160030 0002094207 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AP M AC A P Á 160030 0002120402 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . AP M AC A P Á 160030 0002129159 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA A L AG O I N H A S 290070 0001797263 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA C AC H O E I R A 290490 0001778714 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA C A N AV I E I R A S 290630 0001755382 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA C A N AV I E I R A S 290630 0001817868 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA CANDEIAS 290650 0001972189 Equipe de Saúde Bucal 40 horas . BA CAPELA DO ALTO ALEGRE 290685 0001819941 Equipe de Saúde Bucal 40 horas