Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/04/2023 · pág. 157

DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900157 157 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO CRU Nº PROPOSTA SAIPS D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 7333463 ES T A D U A L RIO DE JA N E I R O 163525 USA N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 116.652,00 . 7333498 163522 116.652,00 . 7333625 163524 116.652,00 . 7333749 163521 116.652,00 . 7503962 163528 116.652,00 . 7503989 163523 116.652,00 . 7505493 163527 116.652,00 . 7506538 163531 116.652,00 . 7506775 163529 116.652,00 . 7594968 163530 116.652,00 . 7333501 163340 USB 105.528,00 . 7333641 163344 105.528,00 . 7503849 163342 105.528,00 . 7504101 163338 105.528,00 . 7504446 163348 105.528,00 . 7505361 163337 105.528,00 . 7505515 163345 105.528,00 . 7506155 163341 105.528,00 . 7506163 163347 105.528,00 . 7506759 163343 105.528,00 . T OT A L 2.221.800,00 PORTARIA GM/MS Nº 494, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Feira de Santana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Santo Estêvão. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 17 de abril de 2019, que habilita o Município de Santo Estêvão (BA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Feira de Santana (BA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Bahia e Município de Santo Estêvão; Considerando o Título II - do componente do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 170535 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 198/2023, constante no NUP-SEI 25000.028940/2023-99, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Feira de Santana, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Santo Estevão. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Estevão, IBGE 292880, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 (SAMU 192). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . NR UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS Nº PROPOSTA SAIPS D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL (R$) . 1 BA 292880 SANTO ESTÊVÃO 9608524 MUNICIPAL FEIRA DE SANTANA 170535 USB N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 138, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 17 de fevereiro de 2023 - Seção 1, página 192 Onde se lê: . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº LEITOS DESABILITADOS TOTAL Nº DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) . MG 313840 L EO P O L D I N A CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE 2122650 MUNICIPAL UTI PEDIÁTRICA 26.03 UTI II PEDIÁTRICA 1 0 172.800,00 Leia-se: . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº LEITOS DESABILITADOS TOTAL Nº DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) . MG 313840 L EO P O L D I N A CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE 2122650 ES T A D U A L UTI PEDIÁTICA 26.03 UTI II PEDIÁTRICA 1 0 172.800,00