DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900158 158 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA GAB/SE Nº 64, DE 5 DE ABRIL DE 2023 Dá publicidade aos resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro CNPJ: 76.591.569/0001-30 Município/UF: Curitiba/PR Título do projeto: "Centro Oncológico Pediátrico Pequeno Príncipe" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.172210/2013-52 Período analisado: Exercício 2014. Embasamento: Parecer Técnico nº 62/2023-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0031284319). Resultado: APROVADA. II - Razão Social: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro CNPJ: 76.591.569/0001-30 Município/UF: Curitiba/PR Título do projeto: "Centro Oncológico Pediátrico Pequeno Príncipe" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.172210/2013-52 Período analisado: Exercício 2015. Embasamento: Parecer Técnico nº 62/2023-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0031284319). Resultado: APROVADA. III - Razão Social: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro CNPJ: 76.591.569/0001-30 Município/UF: Curitiba/PR Título do projeto: "Centro Oncológico Pediátrico Pequeno Príncipe" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.172210/2013-52 Período analisado: Exercício 2016. Embasamento: Parecer Técnico nº 62/2023-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0031284319). Resultado: APROVADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA GAB/SE Nº 66, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Instituto de Câncer de Londrina CNPJ: 78.633.088/0001-76 Município/UF: Londrina/PR Título do projeto: "Gestão de Processos e Melhoria Contínua em Oncologia" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.007880/2018-11 Período analisado: Exercício 2021 Embasamento: Parecer Técnico nº 220/2023-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0031721906) Resultado: APROVADA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO PORTARIA GAB/SE Nº 67, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Razão Social: Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul CNPJ: 95.422.358/0001-19 Município/UF: Santa Cruz do Sul/RS. Título do projeto: "Aquisição de Equipamentos para a Capela de Quimioterapia" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física e financeira. Processo NUP: 25000.183667/2013-92 Período analisado: 07/05/2014 a 07/11/2014. Embasamento: Parecer Técnico nº 36/2023-DAET/CGAE/DAET/SAES/MS (0031218601). Resultado: APROVADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 343, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Cancela o CEBAS da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com sede em Rio de Janeiro (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; Considerando a Portaria SAES/MS nº 615 de 20 de julho de 2020, constante do SEI nº 25000.005775/2020-54, que concedeu a renovação do CEBAS, para o período 01/06/2020 à 31/05/2023; e Considerando o Parecer nº 196/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3496, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.075292/2021-06, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 10.834.118/0001-79, com sede em Rio de Janeiro (RJ). Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 01 de julho de 2020, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 344, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio Grande do Norte. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Deliberação CIB SUS RN nº 1.829, de 11 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR ANEXO . CÓDIGO DO GESTOR DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO V A LO R . 240000 Rio Grande do Norte ES T A D U A L 5.001.154,58 . 240020 AC U MUNICIPAL 91.048,80 . 240050 ALEXANDRIA MUNICIPAL 168.984,45 . 240060 ALMINO AFONSO MUNICIPAL 168.984,45 . 240080 A N G I CO S MUNICIPAL 71.564,50 . 240200 C A I CO MUNICIPAL 417.874,75 . 240260 C EA R A - M I R I M MUNICIPAL 157.441,90 . 240310 CURRAIS NOVOS MUNICIPAL 87.962,40 . 240325 PARNAMIRIM MUNICIPAL 726.836,00 . 240420 GOIANINHA MUNICIPAL 115.740,00 . 240450 GUAMARE MUNICIPAL 34.350,96 . 240580 JOAO CAMARA MUNICIPAL 200.616,00 . 240710 M AC A I BA MUNICIPAL 46.296,00 . 240720 M AC AU MUNICIPAL 68.701,92 . 240800 MOSSORO MUNICIPAL 921.308,72 . 240810 N AT A L MUNICIPAL 1.289.379,04 . 240940 PAU DOS FERROS MUNICIPAL 47.324,80 . 241120 SANTA CRUZ MUNICIPAL 57.484,20 . 241150 SANTO ANTONIO MUNICIPAL 104.166,00 . 241200 SAO GONCALO DO AMARANTE MUNICIPAL 59.413,20 . 241260 SAO PAULO DO POTENGI MUNICIPAL 57.484,20 . 241410 TENENTE ANANIAS MUNICIPAL 121.659,65 . Total 10.015.776,52