DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900159 159 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 345, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Prorroga, nos termos do § 1º do art.; 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a vigência de Certificados. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica 3/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.130048/2022-96, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da legislação pertinente, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, nos termos do §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, a certificação das entidades relacionadas no Anexo, ficando prorrogado até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às entidades que apresentaram de forma tempestiva requerimento de renovação da certificação antes da publicação da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 2º Ficam as Entidade notificadas para apresentarem requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . ITEM Nº CNPJ E N T I DA D E UF P R O C ES S O DATA INÍCIO DA C E R T I F I C AÇ ÃO DATA FIM DA C E R T I F I C AÇ ÃO DATA DA VALIDADE P R O R R O G A DA . 1 03.395.807/0001-69 Sociedade Lacerdensse de Beneficência - SOLBEN MT 25000.093349/2019-26 31/01/2020 30/01/2023 31/12/2024 . 2 52.049.244/0001-62 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília SP 25000.145991/2019-06 23/01/2020 22/01/2023 31/12/2024 . 3 07.995.466/0001-13 Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação, Readaptação - Associação Reabilitar PI 25000.087379/2020-37 14/08/2020 13/08/2023 31/12/2024 . 4 28.137.925/0001-06 Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer ES 25000.148601/2019-41 12/06/2020 11/06/2023 31/12/2024 . 5 55.559.900/0001-65 Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau SP 25000.155090/2019-14 10/01/2020 09/01/2023 31/12/2024 . 6 50.119.585/0001-31 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba SP 25000.026475/2020-17 13/03/2020 12/03/2023 31/12/2024 . 7 60.961.422/0001-55 Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão, e Cortiça do Estado de São Paulo - SEPACO SP 25000.171562/2019-86 24/03/2020 23/03/2023 31/12/2024 . 8 87.873.279/0001-04 Associação Veranense de Assistência Em Saúde RS 25000.171888/2020-47 01/01/2021 31/12/2023 31/12/2024 . 9 04.970.973/0001-04 C.A.D.A. - Casa de Apoio ao Drogado e ao Alcoólatra MG 25000.490260/2017-42 28/04/2018 27/04/2023 31/12/2024 . 10 96.014.600/0001-88 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar RS 25000.211652/2019-17 22/02/2020 21/02/2023 31/12/2024 . 11 07.743.636/0001-72 Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Quixeramobim - Hospital Infantil Nossa Senhora do Perpétuo Socorro CE 25000.052674/2020-72 26/04/2020 25/04/2023 31/12/2024 . 12 18.471.551/0001-07 Comunidade Terapêutica Kairos SC 25000.181525/2019-86 07/02/2020 06/02/2023 31/12/2024 . 13 02.194.783/0001-17 Sociedade Beneficente Cristo Rei PR 25000.212837/2019-49 20/05/2020 19/05/2023 31/12/2024 . 14 05.961.193/0001-60 Instituto Nossa Senhora Aparecida PR 25000.000290/2020-74 21/03/2020 20/03/2023 31/12/2024 . 15 17.340.842/0001-95 Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida PR 25000.016069/2020-38 28/03/2020 27/03/2023 31/12/2024 . 16 01.857.622/0001-01 Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara GO 25000.091661/2019-85 12/03/2020 11/03/2023 31/12/2024 . 17 11.476.660/0001-60 Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância Buíque PE 25000.213419/2019-79 12/04/2020 11/04/2023 31/12/2024 . 18 25.763.673/0001-24 Fundação de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlândia - FAEPU MG 25000.128651/2020-46 25/09/2020 24/09/2023 31/12/2024 . 19 06.080.827/0001-39 Fundação Cardiogeriátrica Coronel José Alves Marcondes e Doutor Haroldo Pereira da Silva MS 25000.188733/2018-25 01/04/2020 31/03/2023 31/12/2024 . 20 07.964.977/0001-78 Associação Hospitalar Annes Dias RS 25000.198714/2019-98 23/01/2020 22/01/2023 31/12/2024 . 21 13.227.038/0001-43 Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana - Hospital Dom Pedro De Alcântara BA 25000.191211/2019-91 27/03/2020 26/03/2023 31/12/2024 . 22 03.038.445/0001-59 Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar MS 25000.025090/2020-24 24/02/2020 23/02/2023 31/12/2024 . 23 79.572.665/0001-20 Hospital de Caridade de Palmeira PR 25000.062232/2020-34 07/05/2020 06/05/2023 31/12/2024 . 24 46.959.862/0001-47 Irmandade da Santa Casa de Louveira SP 25000.075602/2019-60 05/03/2020 04/03/2023 31/12/2024 . 25 98.110.000/0001-49 Associação Hospital de Caridade Três Passos RS 25000.145079/2019-46 27/03/2020 26/03/2023 31/12/2024 . 26 73.696.718/0001-38 Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde RJ 25000.209686/2019-41 16/03/2020 15/03/2023 31/12/2024 . 27 52.356.268/0001-64 Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista SP 25000.151706/2019-88 19/03/2020 18/03/2023 31/12/2024 . 28 03.004.504/0001-78 Missão Cristã Brasileira MT 25000.047283/2019-01 22/05/2020 21/05/2023 31/12/2024 . 29 72.938.079/0001-07 Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo SP 25000.025313/2020-53 27/08/2020 26/08/2023 31/12/2024 PORTARIA SAES/MS Nº 346, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Distribui recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Amapá. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Resolução CIB SUS AP nº 004, de 08 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Amapá, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR ANEXO . Código do Gestor Descrição do Gestor Gestão do Recurso Valor . 160000 Amapá Estadual 2.468.468,16 PORTARIA SAES/MS Nº 347, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Distribui recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Ceará. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e Considerando a Resolução CIB/CE nº 15-A de 24 de março de 202, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve: Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR ANEXO . Código do Gestor Descrição do Gestor Gestão do Recurso Valor R$ . 230000 Ceará ES T A D U A L 9.965.233,84 . 230020 AC A R AU MUNICIPAL 60.815,50 . 230030 ACO P I A R A MUNICIPAL 48.202,72 . 230100 AQ U I R A Z MUNICIPAL 43.541,56 . 230110 A R AC AT I MUNICIPAL 31.093,68 . 230120 A R ACO I A BA MUNICIPAL 16.800,76