DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900161 161 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5016008.41.2017.4.04.7107, em trâmite na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS); e Considerando a Nota Técnica nº 217/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.110232/2012-48, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Hospitalar São José, CNPJ nº 87.277.000/0001-11, com sede em Antônio Prado (RS). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 355, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de Medula Óssea Autólogo. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 74/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.166868/2020-54; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de Medula Óssea Autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01 GOIÁS . Nº do SNT: 2 21 23 GO 01 . I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG - Secretaria de Estado da Saúde . II - CNPJ: 02.529.964/0007-42 . III - CNES: 2338734 . IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de Medula Óssea Autólogo à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO: 24.01 GOIÁS . Nº do SNT: 1 21 23 GO 02 . I - responsável técnico: Leandro Cancellara de Oliveira Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19236 - GO; . II - membro: Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367 - GO; . III - membro: César Bariani, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 4253 - GO; . IV - membro: Frederico Saddi Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9045 - GO; . V - membro: Emanuely Magalhaes Melo Borges Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19232 - GO; . VI - membro: Paulo César Cancellara Bariani, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20471 - GO. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 356, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 75/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.144215/2020-14; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas isolado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04 GOIÁS . Nº do SNT: 2 32 23 GO 02 . I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG - Secretaria de Estado da Saúde . II - CNPJ: 02.529.964/0007-42 . III - CNES: 2338734 . IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE CONJUGADO RIM E PÂNCREAS: 24.05 GOIÁS . Nº do SNT: 2 31 23 GO 03 . I - denominação: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi HGG - Secretaria de Estado da Saúde . II - CNPJ: 02.529.964/0007-42 . III - CNES: 2338734 . IV - endereço: Avenida Anhanguera, nº 4.379, Bairro: Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-015. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas isolado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04 GOIÁS . Nº do SNT: 1 32 23 GO 03 . I - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588 - GO; . II - membro: Juliana de Oliveira Barbosa, nefrologista, CRM 16209 - GO; . III - membro: Afonso Lucas Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 15603 - GO; . IV - membro: Nelson Rassi, endocrinologista e metabologista, CRM 3572 - GO; . V - membro: Jose Fernando Bastos Folgosi, anestesiologista, CRM 6676 - GO; . VI - membro: Flávio Carvalho Mendonça, cirurgião geral e urologista, CRM 9962 - GO; . VII - membro: Paulo Reis Esselin de Melo, cirurgião geral, CRM 9595 - GO; . VIII - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406 - G O. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE CONJUGADO RIM E PÂNCREAS: 24.05 GOIÁS . Nº do SNT: 1 31 23 GO 04 . I - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588 - GO; . II - membro: Juliana de Oliveira Barbosa, nefrologista, CRM 16209 - GO; . III - membro: Afonso Lucas Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 15603 - GO; . IV - membro: Nelson Rassi, endocrinologista e metabologista, CRM 3572 - GO; . V - membro: Jose Fernando Bastos Folgosi, anestesiologista, CRM 6676 - GO; . VI - membro: Flávio Carvalho Mendonça, cirurgião geral e urologista, CRM 9962 - GO; . VII - membro: Paulo Reis Esselin de Melo, cirurgião geral, CRM 9595 - GO; . VIII - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406 - G O. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - CUIABÁ ATO Nº 3, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE CUIABÁ - SUBSTITUTA, subordinado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 e alterações, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25049.000324/2022-36; resolve: Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionador, em desfavor da empresa ATIVA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 08.900.850/0001- 58, para apurar indícios de descumprimento do Termo de Referência, decorrente do Edital do Pregão -nº 07/2022, realizada no período de 15 a 17 de agosto de 2022; Art.2° - A autuação, instrução e demais procedimentos serão realizados em processo autônomo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 8.666/1993, e das disposições previstas no Projeto Básico, com subsídio do Caderno de Logística - Sanções Administrativas, do Governo Federal; Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. DIRCE MOURA DE AMORIM ATO Nº 4, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE CUIABÁ - SUBSTITUTA, subordinado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 e alterações, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25049.001043/2015-71, resolve: Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionador, em desfavor da empresa PRISMA PROJETOS E CONSTRUCAO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 09.576.427/0001- 07, para apurar indícios de descumprimento do Projeto Básico, decorrente da Tomada de Preços Nº 08/2020, realizada em 29 de dezembro de 2020; Art.2° - A autuação, instrução e demais procedimentos serão realizados em processo autônomo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 8.666/1993, e das disposições previstas no Projeto Básico, com subsídio do Caderno de Logística - Sanções Administrativas, do Governo Federal; Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. DIRCE MOURA DE AMORIM ATO Nº 5, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE CUIABÁ - SUBSTITUTA, subordinado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 e alterações, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25049.000152/2016-52, resolve: Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionador, em desfavor da empresa PRISMA PROJETOS E CONSTRUCAO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 09.576.427/0001-07, para apurar indícios de descumprimento do Projeto Básico, decorrente da Tomada de Preços Nº 06/2020, realizada em 22 de dezembro de 2020; Art.2° - A autuação, instrução e demais procedimentos serão realizados em processo autônomo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, da Lei nº 8.666/1993, e das disposições previstas no Projeto Básico, com subsídio do Caderno de Logística - Sanções Administrativas, do Governo Federal; Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. DIRCE MOURA DE AMORIM