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Diário Oficial da União · 19/04/2023 · pág. 167

DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041900167 167 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 18 DE ABRIL DE 2023-CSU O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2173 (25657069) e Despacho de Revisão (25723216), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46423.000107/2014-91, de interesse de LUIZ FERNANDO BRANDINO, CPF n° 848.875.168- 00, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2168 (25647599) e Despacho de Revisão (25687177), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46259.001712/2015-18, de interesse da LICAV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 69.161.982/0001-08, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 549 (23737032) e Análise Técnica de Revisão 2218 (25768414), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do pedido de restituição nº 46263.001312/2011-10, de interesse da CASA DE CARNES TURMALINA LTDA ME, CNPJ 03.573.941/0001-02, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME nº 5.570, de 08 de junho de 2021. ELZILENE MENDES BASTOS Substituta Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 6.013, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a delegação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, até que seja regulamentado o art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o art. 11, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, fundamentada nos arts. 22 e 26 da Lei nº 10.233, de 2001, no Acórdão nº 230/2023 - TCU - Plenário, no Voto DLL - 038, de 18 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.093815/2023-66, resolve: Art. 1º A delegação da prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização, enquanto não regulamentado o art. 47-B da Lei nº 10.233, de 2001, obedecerá ao disposto nesta Resolução. Art. 2º Somente serão delegados mercados que estiverem desatendidos e desde que os requerimentos observem integralmente os requisitos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. § 1º Mercados desatendidos são aqueles que não sejam objeto de licença operacional vigente. § 2º Concedida licença operacional para mercados desatendidos e havendo requerimentos para esses mercados protocolados antes da sua publicação, os pleitos também serão analisados pela ANTT. Art. 3º No prazo de até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência desta Resolução, as transportadoras que possuírem requerimentos de mercados pendentes de análise pela ANTT deverão manifestar interesse em ter suas solicitações avaliadas nos termos deste regulamento. § 1º A opção por ter o requerimento analisado segundo as normas transitórias desta Resolução importará na desistência dos pedidos que envolvam mercados já atendidos. § 2º As transportadoras que não se manifestarem no prazo definido no caput terão seus pedidos avaliados somente após a regulamentação do art. 47-B da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até que seja publicado o ato normativo objeto da Audiência Pública nº 06/2022. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 038, de 18 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.093815/2023-66, delibera: Art. 1º Aprovar o cronograma em anexo, referente aos estudos para conclusão do objeto da Audiência Pública nº 06/2022, que tem por objetivo propor nova regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO . Tarefa Duração Início Término . Estudos para definição de inviabilidades Técnica e Econômica 19 dias Ter 11/04/23 Sex 05/05/23 . Complementação da AIR 5 dias Seg 08/05/23 Sex 12/05/23 . Nota Técnica 5 dias Seg 15/05/23 Sex 19/05/23 . Reabertura da AP 06/2022 102 dias Seg 22/05/23 Ter 10/10/23 . Comunicar à Diretoria Colegiada 5 dias Seg 22/05/23 Sex 26/05/23 . Publicação do Aviso de reabertura 5 dias Seg 29/05/23 Sex 02/06/23 . Prazo para contribuições 34 dias Seg 05/06/23 Qui 20/07/23 . Analise das contribuições 15 dias Sex 21/07/23 Qui 10/08/23 . Preparação da Minuta 5 dias Sex 11/08/23 Qui 17/08/23 . Relatório da AP 5 dias Sex 11/08/23 Qui 17/08/23 . Encaminhamento para a PF-ANTT 1 dia Sex 18/08/23 Sex 18/08/23 . Análise pela PF-ANTT 15 dias Seg 21/08/23 Sex 08/09/23 . Ajustes da minuta pela SUPAS 5 dias Seg 11/09/23 Sex 15/09/23 . Encaminhamento para a Diretoria Colegiada 1 dia Seg 18/09/23 Seg 18/09/23 . Deliberação pela Diretoria Colegiada 15 dias Ter 19/09/23 Seg 09/10/23 . Publicação da Resolução 1 dia Ter 10/10/23 Ter 10/10/23 Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA NORMATIVA Nº 67, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Institui o Comitê Gerencial de Processos e Riscos da Controladoria-Geral da União. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe conferem o art. 35, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, o art. 8º, inciso IV, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, e o art. 6º, inciso II, da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Portaria Normativa CGU nº 63, de 31 de março de 2023, e com base no processo nº 00190.102609/2023-27, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Gerencial de Processos e Riscos da Controladoria- Geral da União - CGU. CAPÍTULO I DO COMITÊ GERENCIAL DE PROCESSOS E RISCOS Art. 2º O Comitê Gerencial de Processos e Riscos - CGPR será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades organizacionais: I - Coordenação-Geral de Processos e Riscos - CGPRI/SE, na condição de presidente; II - Secretaria Federal de Controle Interno - SFC; III - Corregedoria-Geral da União - CRG; IV - Ouvidoria-Geral da União - OGU; V - Secretaria de Integridade Privada - SIPRI; VI - Secretaria de Integridade Pública - SIP; VII - Secretaria Nacional de Acesso à Informação - SNAI; VIII - Diretoria de Gestão Corporativa - DGC; IX - Diretoria de Tecnologia e Informação - DTI e X - Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas - DIE. § 1º Os representantes, titular ou suplente, a que se refere o caput, serão indicados pelos dirigentes das respectivas unidades. § 2º O presidente do CGPR deverá convidar pelo menos um Superintendente das Controladorias Regionais da União para participação em cada reunião. § 3º As reuniões do CGPR acontecerão em caráter ordinário trimestralmente, e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente. § 4º O quórum de reunião do CGPR é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 5º Além do voto ordinário, o Presidente do CGPR terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 3º Compete ao CGPR: I - auxiliar o CGI na execução de suas competências; II - propor diretrizes, objetivos, iniciativas e indicadores relativos à Gestão de Processos, Riscos e à Continuidade de Negócio da CGU; III - propor a Política de Riscos e Continuidade de Negócio e suas revisões; IV - propor a Metodologia de Gestão de Processos e Riscos e suas revisões; V - propor o Plano de Continuidade de Negócio da CGU e suas revisões; VI - propor os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de Gestão de Riscos, Processos e Continuidade de Negócio; e VII - exercer outras atividades definidas pelo CGI. CAPÍTULO II DA UNIDADE ORGANIZACIONAL EXECUTIVA Art. 4º A Coordenação-Geral de Processos e Riscos - CGPRI/SE é a unidade organizacional executiva responsável pela coordenação e condução das atividades do Comitê Gerencial de Processos e Riscos. CAPÍTULO III DAS DEMAIS UNIDADES ORGANIZACIONAIS Art. 5º Compete às unidades do Órgão Central e às Controladorias Regionais da União nos Estados: I - fornecer os documentos e informações solicitadas pela CGPRI/SE em relação à Gestão de Processos, Riscos e Continuidade de Negócio; II - propor ações relacionadas à Gestão de Processos, Riscos e Continuidade de Negócio para assegurar a existência de condições mínimas para o exercício da boa governança; III - implementar e monitorar as ações relacionadas à Gestão de Processos, Riscos e Continuidade de Negócio; IV - gerenciar e aperfeiçoar seus processos; V - detectar, avaliar periodicamente e monitorar os riscos e o desempenho das respectivas medidas de tratamento implementadas; e VI - definir e acompanhar os indicadores e a qualidade de seus processos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º As ações previstas no Plano de Continuidade de Negócio e no Plano de Ação do gerenciamento de processos e riscos das unidades deverão ser incluídas nos respectivos planos operacionais das unidades para acompanhamento e monitoramento. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva. Art. 8º Fica revogada a Portaria Normativa SE/CGU nº 8, de 28 de abril de 2022. Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 1º de maio de 2023. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 267, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, que dispõe sobre a distribuição de ofícios especiais dos juizados especiais federais. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das competências conferidas pelos arts. 49, incisos VI, XX e XXIII, 81, 82 e 276 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.009160/2021-00, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam distribuídos 319 (trezentos e dezenove) ofícios especiais de Procurador da República à Procuradoria-Geral da República, para o exercício de atribuições especiais relativas à atividade finalística do Ministério Público da União, decorrentes da Lei nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, c/c a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, do art. 98, inciso I, da Constituição Federal e do art. 49, inciso XV, alínea "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como outras que sejam fixadas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. § 1º .................................................. .................................................. III - 86 (oitenta e seis) ofícios especiais dos juizados especiais federais exercerão atribuição nas ações que tramitarem nas subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região;