DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042000011 11 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . F U N DAC AO VALENTIN BRUZON 04.289.082/0001- 97 - - 01416.001238/2023- 38 63057 2022 50417309708 Serviço Radiodifusão Sons Imagens Est. Inst. Cid. Pop. 1 R$ 1.880,98 R$ 376,20 R$ 215,00 R$ 1.410,74 R$ 705,37 R$ 3.177,55 . até 500.000 Hab. . F U N DAC AO VALENTIN BRUZON 04.289.082/0001- 97 - - 01416.001238/2023- 38 63057 2022 50418822662 Serviço Especial Retransmissão de Televisão 1 R$ 77,09 R$ 15,42 R$ 8,81 R$ 57,82 R$ 28,91 R$ 130,23 . FUNDACAO VILA JAG U A R Y 09.507.227/0001- 00 - - 01416.001239/2023- 82 63058 2019 50413300501 Serviço Radiodifusão Sons Imagens Est. Inst. Cid. Pop. 1 R$ 1.880,98 R$ 376,20 R$ 474,20 R$ 1.410,74 R$ 705,37 R$ 3.436,75 . até 500.000 Hab. . FUNDACAO VILA JAG U A R Y 09.507.227/0001- 00 - - 01416.001239/2023- 82 63058 2020 50413300501 Serviço Radiodifusão Sons Imagens Est. Inst. Cid. Pop. 1 R$ 1.880,98 R$ 376,20 R$ 374,50 R$ 1.410,74 R$ 705,37 R$ 3.337,05 . até 500.000 Hab. . FUNDACAO VILA JAG U A R Y 09.507.227/0001- 00 - - 01416.001239/2023- 82 63058 2021 50413300501 Serviço Radiodifusão Sons Imagens Est. Inst. Cid. Pop. 1 R$ 1.880,98 R$ 376,20 R$ 333,31 R$ 1.410,74 R$ 705,37 R$ 3.295,86 . até 500.000 Hab. . FUNDACAO VILA JAG U A R Y 09.507.227/0001- 00 - - 01416.001239/2023- 82 63058 2022 50413300501 Serviço Radiodifusão Sons Imagens Est. Inst. Cid. Pop. 1 R$ 1.880,98 R$ 376,20 R$ 215,00 R$ 1.410,74 R$ 705,37 R$ 3.177,55 . até 500.000 Hab. . LINKTEL T E L ECO M U N I C ACO ES DO BRASIL LTDA 02.945.663/0001- 04 - - 01416.000473/2023- 92 63037 2019 50013994247 Serviço de Comunicação Multimídia Base 10 R$ 2.055,70 R$ 411,14 R$ 495,22 R$ 1.541,78 R$ 770,89 R$ 3.732,95 . LINKTEL T E L ECO M U N I C ACO ES DO BRASIL LTDA 02.945.663/0001- 04 - - 01416.000473/2023- 92 63037 2020 50013994247 Serviço de Comunicação Multimídia Base 10 R$ 2.055,70 R$ 411,14 R$ 386,27 R$ 1.541,78 R$ 770,89 R$ 3.624,00 . TELLIG TELECOM EIRELI 11.907.637/0001- 82 - - 01416.000894/2023- 13 63039 2019 50407334025 Serviço Telefônico Fixo Comutado - S T FC De 501 a 2.000 Terminais 3 R$ 3.422,76 R$ 684,55 R$ 862,88 R$ 2.567,07 R$ 1.283,54 R$ 6.253,72 . TELLIG TELECOM EIRELI 11.907.637/0001- 82 - - 01416.000894/2023- 13 63039 2019 50407265627 Serviço de Comunicação Multimídia Base 3 R$ 616,71 R$ 123,34 R$ 155,47 R$ 462,53 R$ 231,27 R$ 1.126,78 . TV ITAPICURU LT DA 10.461.622/0001- 70 - - 01416.000965/2023- 88 63045 2019 18000004135 Serviço Radiodifusão Sons Imagens Est. Inst. Cid. Pop. 1 R$ 1.880,98 R$ 376,20 R$ 474,20 R$ 1.410,74 R$ 705,37 R$ 3.436,75 . até 500.000 Hab. . TV ITAPICURU LT DA 10.461.622/0001- 70 - - 01416.000965/2023- 88 63045 2019 50011076950 Serviço Especial Retransmissão de Televisão 1 R$ 77,09 R$ 15,42 R$ 19,43 R$ 57,82 R$ 28,91 R$ 140,85 . TV ITAPICURU LT DA 10.461.622/0001- 70 - - 01416.000965/2023- 88 63045 2020 18000004135 Serviço Radiodifusão Sons Imagens Est. Inst. Cid. Pop. 1 R$ 1.880,98 R$ 376,20 R$ 374,50 R$ 1.410,74 R$ 705,37 R$ 3.337,05 . até 500.000 Hab. . W. PIMENTA GOIS - ME 25.256.334/0001- 51 WALISSON PIMENTA GOIS 026.907.892- 48 01416.017920/2018- 85 48612 2018 50414847083 Serviço de Comunicação Multimídia Base 1 205,57 41,11 57,79 154,18 77,09 381,56 Para obtenção do valor consolidado do débito tributário, esta Superintendência de Fiscalização levou em consideração o prazo legal o prazo anual para pagamento da CONDECINE, até 31 de março, relativa aos serviços de que trata o inciso II do art. 32 da MP n° 2228 1/2001. A metodologia de cálculo, por sua vez, foi extraída da combinação dos artigos 44 e 61 da Lei 9430/1996, e de acordo com o disciplinado pelo artigo 66 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Aos sócios acima identificados, considerando que o lançamento foi efetivado antes da referida baixa, hígido o crédito tributário constituído; considerando a baixa da sociedade empresarial devedora e, nos termos artigo 134, inciso VII do Código Tributário Nacional, que prevê a responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações que deixaram de ser quitadas; considerando que é dever do sócio administrador, diante da paralisação definitiva das atividades da pessoa jurídica, promover-lhe a regular liquidação, realizando o ativo, pagando o passivo, rateando o remanescente entre os sócios e dar baixa na Junta Comercial. Não cumprindo tal mister, vale dizer, não liquidando o passivo da sociedade dissolvida, nasce a presunção de apropriação indébita dos bens da sociedade e, em consequência, a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, notificamos V.Sa. Para integrar o contencioso administrativo, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante nos respectivos processos administrativos fiscais. Ficam, portanto, cientes desta notificação de lançamento e intimados a recolher a importância devida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU que pode ser obtida através do e-mail [email protected], que informará o valor atualizado e a data para pagamento, ou a apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados do 15º dia da publicação deste Edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72, dirigida à Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria da ANCINE, sito à Avenida Graça Aranha 35, Centro - SFI/CFT - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito, dar-se-á início ao prazo de 30 (trinta) dias para cobrança amigável, findo o qual, sem que ocorra a extinção dos débitos, implicará: i) a inscrição do crédito em Dívida Ativa, conforme artigo 201 do CTN; ii) a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; e iii) após o prazo de 75 dias, a contar da publicação deste edital, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor federal - Cadin (art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002). Outrossim, informamos que os referidos processos se encontram à disposição na Superintendência de Fiscalização da Agência. A vista e/ou cópia dos autos do respectivo processo pode(m) ser obtida(s) mediante requerimento formalizado pessoalmente ou por contato pelo endereço eletrônico [email protected] Rio de Janeiro, 19 de abril de 2023. LIANA NAZARETH CARDOSO SALDANHA Superintendente de Fiscalização