DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042000121 121 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 14/04/2023. GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.431379/2022-45. ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A COLÔNIA DE PESCADORES DE IRANDUBA - AM/8, CNPJ Nº 02.839.293/0001-20. OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 11/04/2023. GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - INSS Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.092309/2023-48. Espécie: Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Paranaita/MT ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Paranaita/MT CNPJ 01.327.675/0001-02. OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PARANAITA/MT, vinculado à CONTAG e credenciado para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - INSS Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.120051/2023-87. Espécie: Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto dos Gaucho/MT ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto dos Gaucho/MT CNPJ 15.081.961/0001-45. OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PORTO DOS GAUCHO/MT, vinculado à CONTAG e credenciado para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. GERÊNCIA EXECUTIVA CUIABÁ EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Processo Nº 35014.021674/2023-78. Espécie: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barra do Garças, CNPJ Nº 14.951.891-0001-7. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica N° 35014.102980/2022-23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará pelo prazo de 60 meses, a partir de 07 de novembro de 2022, vigência do ACORDO Aderido. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA ANÁPOLIS EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.054025/2023-53 - Termo de Adesão do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Nova Gloria - GO, inscrito no CNPJ, 11.279.758/0001-27, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato do Trabalhadores Rurais de Nova Gloria - GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro- desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA GLORIA - GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 13 de Abril de 2023. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.061874/2023-63 - Termo de Adesão do Sindicato do Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Barro Alto - GO, inscrito no CNPJ, 33.378.860/0001-12, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato do Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Barro Alto - GO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARRO ALTO -GO, DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DE ASSINATURA: 11 de Abril de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA SANTARÉM SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O C I DA DÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA * MINUTA DE DOCUMENTO PROCESSO Nº 35014.005073/2023-18 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A ASSOCIACAO DE PESCADORES ARTESANAIS E EXTRATIVISTA RURAIS - ASPAEXR DE GURUPÁ, CNPJ Nº 19.612.256/0001-88 OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.005073/2023-18, o qual permite que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e seguro defeso, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 35014.311371/2021-82. Pregão. Nº 67/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 17.653.082/0001-76 - CMMS CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 03/2022 pelo período de 12 (doze) meses, qual seja, de 18/04/2023 a 18/04/2024.. Vigência: 18/04/2023 a 18/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.758,879,96. Data de Assinatura: 18/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/04/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 88/2021 - UASG 510178 Nº Processo: 35014.196971/2020-23. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 07.990.965/0001-18 - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: A rescisão contratual decorre do fato da empresa não ter observado as regras previstas nos subitens 7.9.1., 7.9.13., 7.9.15, 7.9.48., 7.9.50. E 7.9.60. Do termo de referência do edital do pregão eletrônico nº 03/2021, e o disposto no artigo 66 da lei nº 8.666/1993, restando configurada conduta irregular da contratada, com falha grave no cumprimento de obrigações trabalhistas, e caracterizada a inexecução parcial do contrato.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 04/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/04/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 133/2021. Nº Processo: 35014.240221/2021-87. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 24.756.049/0001-37 - R + ARQUITETURA E PROJETOS LTDA. Objeto: Realinhar o 1º termo aditivo (9835229), especificamente em relação à sua cláusula primeira. Vigência: 31/12/2021 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.000,00. Data de Assinatura: 16/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA SOROCABA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.528726/2022-51, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/22. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Apiaí/SP (CNPJ 43.725.167/0001-22), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural, Auxílio- Doença Rural, Auxílio-Reclusão Rural, Pensão por Morte Previdenciária Rural, Salário Maternidade Rural, Cópia de Processos, Recursos, Revisão de Benefícios, Serviços de manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539/2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2023.