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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 120

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042000120 120 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 R E T I F I C AÇ ÃO PROCESSO SEI Nº 35014.064131/2023-45. No EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES DE AGRICULTORAS FAMILIARES DE ABAÍRA - BA , INSCRITO NO CNPJ Nº 16.254.542/0001-20 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA, publicado no DOU - Seção 3, Nº 66, quarta-feira, 5 de abril de 2023, onde se lê: Onde se lê "Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores de Agricultoras Familiares de Tanque Novo -BA.", leia-se o correto: "Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores de Agricultoras Familiares de Abaír a - BA " . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 A Comissão de Licitação instituida pela Portaria COFL-SRNCO/SRNCO/INSS Nº 35, de 16 de março de 2023, após a análise dos documentos contidos no envelope de habilitação da única participante, decidiu habilitar a empresa CRISTIANO DOS SANTOS DURO - ME, CNPJ-23.345.735/0001-52, por atendimento pleno das exigências estabelecidas no Edital. A partir de hoje, fica franqueada vista dos autos para fins de recurso administrativo previsto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93. EVARISTO PORFIRIO QUEIROZ NETO Presidente da Comissão de Licitação (SIDEC - 19/04/2023) 512006-57202-2023NE900001 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A EDITAL COFL - SRNCO/INSS Nº 3, DE 5 DE ABRIL DE 2023 LOCAÇÃO DE TERCEIROS: AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem através de sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - DF, tornar público que necessita locar pelo prazo de 36 (TRINTA E SEIS) meses, prorrogáveis a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 400,00 m² e no máximo 450,00 m², localizado na zona urbana do município de OURO PRETO D'OESTE - RO, com acesso facilitado de transporte público, contendo as seguintes características: amplo salão para repartição dos setores por divisórias tipo naval; instalação de rede lógica, elétrica, SPDA; sistema hidráulico e sanitário; sistema climatização por ar condicionado; adequado às normas de acessibilidade, normas de combate a incêndio; para a instalação dos serviços da repartição pública da Agência da Previdência Social de OURO PRETO D'OESTE - R O, pertencente a Gerência do Executiva do INSS em Porto Velho RO, responsável pela prestação de serviços previdenciários. Tão logo seja aceita a proposta, será fornecido pelo INSS um Layout para fazer toda adequação das instalações, cujas despesas correrão por conta do proprietário do imóvel. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI, livres de quaisquer ônus, licença do Corpo de Bombeiros, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As propostas deverão ser entregues por meio físico na Gerência Executiva do INSS em Porto Velho/RO, sito a Av. Campos Sales, 3132 - Bairro Olaria - CEP: 76.801-246 em Porto Velho-RO e/ou por meio digital, com os arquivos anexados para o e-mail: [email protected], ambas formas serão recebidas até as 16 h:00 min do 35º dia, a contar da data da publicação deste Aviso, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo do contrato a ser lavrado. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isso é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado poderá ser reajustado anualmente, tendo por base a variação do IGP-M/FGV- Índice Geral de Preço de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxa de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido ainda situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste aviso, não serão consideradas pelo Instituto. JOSÉ EDUARDO LOPES MENDES Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - COFL EDITAL COFL - SRNCO/INSS Nº 3, DE 5 DE ABRIL DE 2023 LOCAÇÃO DE TERCEIROS: AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem através de sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE - DF, tornar público que necessita locar pelo prazo de 36 (TRINTA E SEIS) meses, prorrogáveis a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 400,00 m² e no máximo 450,00 m², localizado na zona urbana do município de OURO PRETO D'OESTE - RO, com acesso facilitado de transporte público, contendo as seguintes características: amplo salão para repartição dos setores por divisórias tipo naval; instalação de rede lógica, elétrica, SPDA; sistema hidráulico e sanitário; sistema climatização por ar condicionado; adequado às normas de acessibilidade, normas de combate a incêndio; para a instalação dos serviços da repartição pública da Agência da Previdência Social de OURO PRETO D'OESTE - RO, pertencente a Gerência do Executiva do INSS em Porto Velho RO, responsável pela prestação de serviços previdenciários. Tão logo seja aceita a proposta, será fornecido pelo INSS um Layout para fazer toda adequação das instalações, cujas despesas correrão por conta do proprietário do imóvel. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI, livres de quaisquer ônus, licença do Corpo de Bombeiros, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As propostas deverão ser entregues por meio físico na Gerência Executiva do INSS em Porto Velho/RO, sito a Av. Campos Sales, 3132 - Bairro Olaria - CEP: 76.801-246 em Porto Velho-RO e/ou por meio digital, com os arquivos anexados para o e-mail: [email protected], ambas formas serão recebidas até as 16 h:00 min do 35º dia, a contar da data da publicação deste Aviso, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo do contrato a ser lavrado. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isso é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado poderá ser reajustado anualmente, tendo por base a variação do IGP-M/FGV- Índice Geral de Preço de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxa de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido ainda situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste aviso, não serão consideradas pelo Instituto. JOSÉ EDUARDO LOPES MENDES Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - COFL GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ADESÃO Adesão à Acordo de Cooperação Técnica PROCESSO Nº 35014.506595/2022-51 ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE PIRABAS, CNPJ Nº 04.539.931/0001-13. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA GOIÂNIA EXTRATOS DE ADESÃO ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.098804/2023-61, referente ao Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Sanclerlândia/GO, Buriti de Goiás/GO, Mossâmedes/GO e Córrego do Ouro/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANCLERLÂNDIA/GO, BURITI DE GOIÁS/GO, MOSSÂMEDES/GO E CÓRREGO DO OURO/GO, CNPJ: 01.366.558/0001-58, vinculada à CONTAG e credenciada para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 14/04/2023. ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.530652/2022-13, referente ao Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Paraúna/GO e São João da Paraúna/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PARAÚNA/GO E SÃO JOÃO DA PARAÚNA/GO, CNPJ: 00.265.991/0001-34, vinculada à CONTAG e credenciada para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 17/04/2023. ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.111255/2023-27, referente ao Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de São Luís de Montes Belos/GO e Aurilândia/GO ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultoras e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. DO OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/GO E AURILÂNDIA/GO, CNPJ: 02.321.586/0001-11, vinculada à CONTAG e credenciada para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços