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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 119

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042000119 119 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO LUÍS EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.091931/2023-39 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ALCÂNTARA - MA , inscrito no CNPJ: 29.979.036/0074-04, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ALCÂNTARA -MA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 30 de março de 2023. EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n°35014.091649/2023-51 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MATINHA - MA , inscrito no CNPJ: 06.985.841/0001-90, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MATINHA-MA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 05 de abril de 2023. EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.094517/2023-81- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MATA ROMA - MA , inscrito no CNPJ: 06.120.018/0001-03, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MATA ROMA-MA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 30 de março de 2023. EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.092349/2023-90- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CHAPADINHA - MA , inscrito no CNPJ: 73.951.881/0001-08, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CHAPADINHA-MA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 04 de abril de 2023. EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.090382/2023-85 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGO DOS RODRIGUES - MA , inscrito no CNPJ 01.984.209/0001-08 , ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGO DOS RODRIGUES-MA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 30 de março de 2023. EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo n° 35014.096030/2023-33- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PALMEIRÂNDIA - MA , inscrito no CNPJ: 41.611.237/0001-96, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PALMEIRÂNDIA -MA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO: 30 de março de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.132688/2023-16, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ubajara, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS conforme serviços definidos no ACORDO aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHAD O R ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE UBAJARA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 18/04/2023. GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.531622/2022-24 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Novo Santo Antonio-PI, inscrito no CNPJ, 00.669.323/0001-72, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Novo Santo Antonio-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 14 DE ABRIL de 2023. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.044002/2023-31 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Currais-PI, inscrito no CNPJ, 02.938.339/0001-69, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Currais, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 10 de Abril de 2023. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.013610/2023-01 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Marcos Parente-PI, inscrito no CNPJ, 23.624.539/0001-17, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Marcos Parente, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 11 de ABRIL de 2023. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.533660/2022-11 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Amarante-PI, inscrito no CNPJ, 06.507.354/0001-03, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Amarante-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 12 DE ABRIL de 2023. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.013522/2023-00 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de Esperantina-PI, inscrito no CNPJ, 06.575.765/0001-36, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Esperantina-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 03 de Abril de 2022. GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO SEI Nº 35014.059987/2023-07 ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CORDEIROS - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 14.120.042/0001-70 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2023. EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO SEI Nº 35014.102639/2023-59 ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DO LARGO - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 03.223.051/0001-70 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2023.